sábado, 31 de maio de 2014

PNPS - POLITICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL - DECRETO Nº 8.243/2014


O que faz o Decreto nº 8.243/2014?
Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;



      Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
      Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.


     Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram instituídos diversos mecanismos e formas de participação social como conselhos, conferências, ouvidorias, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, audiências e consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, entre outros.
  Consequentemente, a participação dos diversos segmentos favorece a representatividade de um número maior de pessoas. Configurando de forma permanente no exercício da democracia participativa, uma luta coletiva da comunidade e não uma luta singular pessoal com interesses políticos acima do bem estar social.


UM MOMENTO FILOSÓFICO
Marcos Felix
ACS - Recife-PE

Afinal, o que este decreto apresenta?

      Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.
    Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
     É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
    Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
       Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

     Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

      O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

    Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
      Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

     Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

    Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.


“Mecanismos de participação social”

      Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

    Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

       Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
    A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
    A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

      Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

      O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

    Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
    Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

     No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.


     Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.



ABAIXO AS PAGINAS DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23.05.2014



quarta-feira, 28 de maio de 2014

PROJETO DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE CHEGOU ÀS MÃOS DA PRESIDENTE DILMA

Tramitação do projeto de lei 11350/2006 com as referidas mudanças
até o envio para a sanção presidencial.
Chega em mão ao Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil. Hoje as 09:00h.
DIA 28 DE MAIO DE 2014
Para a sanção presidencial.


A tramitação ( Resumo )
21/05/2014 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: APROVADA
Ação: (Inversão de pauta com aquiescência do Plenário)
       Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador José Pimentel, o Parecer nº 451, de 2014-PLEN, em substituição às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente.
     Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Eduardo Amorim, Lúcia Vânia, Eduardo Braga, Alvaro Dias, Antonio Carlos Valadares, José Sarney, Inácio Arruda, Vanessa Grazziotin, Wellington Dias, Eunício Oliveira, Paulo Davim, Aécio Neves, Walter Pinheiro, Lúcia Vânia, Waldemir Moka, Ana Amélia, João Capiberibe, Vital do Rêgo, Romero Jucá, Paulo Paim, Mário Couto, Eduardo Suplicy, Lídice da Mata, Randolfe Rodrigues, Roberto Requião, José Agripino, Ivo Cassol, Paulo Paim, Pedro Taques e Flexa Ribeiro. 
     Os Senadores Eduardo Amorim e José Pimentel anunciam a retirada de requerimentos de destaque apresentados perante a Mesa.
    É lido e aprovado o Requerimento nº 537, de 2014, subscrito pelos Senadores José Pimentel e Eduardo Braga, que solicita destaque para votação em separado do § 1º a 5º e 7º do art. 9º-B, constante do Substitutivo.
     O Senador José Pimentel, relator da matéria, faz a leitura de adequação redacional a ser incorporada à redação final da matéria.
     A seguir, é lido e aprovado o Requerimento nº 538, de 2014, de autoria do Senador José Pimentel, que solicita a votação em globo do Substittutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 270, de 2006.
    Aprovado, em globo, o Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 270, de 2006, sem prejuízo do Destaque.
    Rejeitado o art. 9º-B e seus parágrafos, constante do art. 1º do Substitutivo .
    Aprovada a redação final. (Parecer nº 452, de 2014–CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicação em 22/05/2014 no DSF Página(s): 123 - 148 (Ver Diário



Encaminhado para: SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Textos:
Avulso do Parecer   (P.S 451 / 2014)   
Avulso do Parecer   (P.S 452 / 2014)   

22/05/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Ação:
Recebido neste órgão às 17:40 hs.
22/05/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 88 a 91).
28/05/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF nº 785, de 28/05/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 59/14 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 92 a 97).

Anexado o Ofício SF nº 786, de 28/05/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 98).


Textos:Autógrafo enviado à sanção 





Fotos: Arq.Felixfilmes


quinta-feira, 22 de maio de 2014

O CAMINHO DO PROJETO DE LEI ATÉ SER PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

RESUMO SOBRE A TRAMITAÇAO DE UM PROJETO DE LEI
DESDE A CÂMARA ATE SUA PROMULGAÇAO
PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


      Desde o nascimento, e por toda a vida, nós somos submetidos a uma série de regras que orientam o nosso comportamento e todas as nossas atividades.
      As primeiras normas que adotamos são as que recebemos dos nossos pais, familiares e parentes quando ainda não conhecemos muita coisa sobre o mundo que está além dos nossos lares.
Mas logo crescemos e percebemos que também na nossa escola, na rua e em todos os lugares as pessoas se comportam de acordo com determinadas regras.
   Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
      No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar. Assim, para exemplificar, eles não podem fazer leis para que haja pena de morte no Brasil ou para acabar com as eleições para a escolha dos nossos deputados.
      Para se fazer uma lei sobre determinado assunto, como a que tenha a finalidade de proibir que alguém dirija após ter ingerido bebida alcoólica, um Deputado ou Senador apresenta o projeto para que seja discutido e aprovado pelos seus colegas.

As comissões

     Nesse caso, o projeto deve, inicialmente, ser examinado pelas Comissões, que são órgãos especializados por área, com um número reduzido de parlamentares. Ao analisar o projeto, a Comissão fará um parecer dizendo se ele deve ser aprovado, com ou sem modificações, ou rejeitado, haja vista o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, se há dinheiro para que a medida seja executada, se a ideia é meritória ou se já há lei tratando do mesmo assunto.

                                               

       Quando a feitura da lei couber ao Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto que for apresentado inicialmente em uma dessas Casas, sendo aí aprovado, será encaminhado à outra Casa – chamada de Casa revisora – para que os seus integrantes (Senadores ou Deputados) decidam se devem também aprová-lo, com ou sem modificações. Se houver modificação, o projeto retornará à Casa onde ocorreu a sua apresentação inicial, para que os seus membros decidam se aceitam ou não a modificação introduzida pela Casa revisora.
      Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação. Este é o quórum (quantidade necessária de votantes) para a aprovação por maioria simples. Mas, tratando-se de projeto de lei complementar, a Constituição Federal exige que a sua aprovação seja feita pela maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo, assim, ser aprovado por mais da metade do total de seus membros. Desse modo, tratando-se de votação pelo Senado Federal, são necessários os votos de, pelo menos, 41 Senadores, pois, ao todo, a Casa conta com 81 Senadores – três representantes de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal. Já na Câmara dos Deputados, seriam necessários os votos de, pelo menos, 257 Deputados dos 513, que é o total da Casa.


AGORA VEJA A MODIFICAÇÃO FEITA PELOS
SENADORES DO PROJETO VINDO DA CÂMARA.


Sendo assim, ja enviado à presidência da República.


        Todavia, a Constituição diz que, quando se tratar de matéria de Administração Pública da competência do Presidente da República, tais como sobre o que os órgãos públicos ou entidades governamentais devem fazer ou sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, caberá a ele, ao Governador de Estado e do Distrito Federal ou ao Prefeito, na qualidade de chefes do Poder Executivo, encaminhar o projeto ao Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Distrital ou Câmara Municipal –, para que seja discutido pelos legisladores e, em caso de aprovação, transformado em lei.
     Também pode haver projeto que seja assinado por uma numerosa quantidade de eleitores – projeto de iniciativa popular – que será submetido ao Poder Legislativo, podendo ser aprovado ou não.
      Mas não termina aí o processo de elaboração da lei. O projeto tem ainda que ser submetido à sanção – que é uma espécie de concordância –, do Presidente da República (ou Governador ou Prefeito). Se ele achar que o projeto não está de acordo com a Constituição, ou seja, contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte.
       Mas o veto do Presidente da República pode ser rejeitado (invalidado) se a maioria dos Deputados e Senadores decidirem que o projeto vetado, ou parte dele, deva ter validade.
       Finalmente, depois de passar pela aprovação dos Deputados e Senadores e de ter sido sancionado pelo Presidente da República, o projeto será promulgado, tornando-se lei, mas ainda depende de publicação para que tenha validade.


     Nossa Constituição também prevê a possibilidade de sua própria alteração. As mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar. Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27). O Presidente da República também pode propor mudanças na Constituição, assim como mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      Para aprovar uma Emenda Constitucional, é preciso realizar dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, com o voto favorável de, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa, em cada um desses turnos. Ou seja, 49 Senadores e 308 Deputados.
    Mas existem cláusulas da Constituição que não podem ser abolidas por meio de emendas, porque são princípios fundamentais do Estado brasileiro. Essas cláusulas, conhecidas como cláusulas pétreas, são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

a) O que é um projeto de Lei?
    Um Projeto de Lei é um texto que traz um conjunto de normas sobre qualquer assunto ou questão que possa virar lei. É apresentado por um vereador, deputado ou senador e submetido à tramitação em um órgão legislativo, em qualquer das três instâncias: municipal, estadual e federal (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal). O objetivo de quem apresenta o projeto é transformá-lo numa lei.

b) O que é uma Proposição?
    Proposição é qualquer proposta de emenda à Constituição: os projetos, as emendas, a indicação, o requerimento, o recurso, o parecer e a proposta de fiscalização e controle. Resumindo: toda e qualquer matéria sujeita à deliberação do Congresso é uma Proposicão.

Como É Elaborado Um Projeto De Lei?
    Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [É o órgão máximo da Câmara e do Senado. Cada Casa Legislativa tem a sua Mesa Diretora. ] vire uma norma jurídica.

    Há uma modalidade de Projeto de Lei da qual a população pode participar mais ativamente, inclusive da etapa de elaboração do texto. É o Projeto de Lei (PL) de Iniciativa Popular, que consiste na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
      Os Projetos de Lei de Iniciativa Popular seguem o mesmo caminho no Congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República, como todos os outros projetos de lei.

Veja aqui, atualizada até EC.78-2014

       A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:

Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.
Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.

Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.
Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.
Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.
Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um “caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que são mais comuns de ser apresentados.
      Quando um projeto de lei ordinária é apresentado, ele tem que seguir um rito até que seja aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este processo:


      Como funciona o processo de análise de sanção ou veto de projeto de lei?
     São enviados à sanção ou ao veto presidencial apenas os projetos de lei e os projetos de lei complementar, depois de aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.


   O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.

    Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanção, veto integral ou veto parcial.
    As propostas de emendas à Constituição não são submetidas à análise de sanção ou veto pela Presidência da República, já que são promulgadas pelas próprias Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Baixe este video







Fotos: Arq.Felixfilmes



quarta-feira, 21 de maio de 2014

APROVADO NO SENADO O PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAUDE

Senado aprova piso de R$ 1.014 para
agentes comunitários de saúde


       Com a pauta destrancada, os senadores analisam agora a proposta que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais.
       O senador José Pimentel (PT-CE) é o relator de plenário do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2006. Ele está lendo o parecer em substituição às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e a de Assuntos Econômicos (CAE), pois o projeto não foi votado nas comissões. Profissionais da área acompanham a votação nas galerias do plenário.


DIA 21.05.2014 ÀS 19:50
     O Senado aprovou o projeto que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/2006). Houve uma mudança: os senadores retiraram os artigos que previam um reajuste vinculado ao salário mínimo. Para preservar o poder aquisitivo do piso, um acordo de lideranças manteve no texto a previsão de aumento por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser estabelecido a cada ano. A matéria segue para sanção presidencial.
Veja aqui o projeto na íntegra

      Os trechos retirados foram incluídos na Câmara dos Deputados. Tratavam do aumento real, a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. O senador José Agripino (DEM-RN) alertou que se essa parte fosse mantida, “com certeza seria vetado pela presidente Dilma Roussef”.
       A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
     Vários senadores discursaram na sessão defendendo o projeto e os agentes comunitários de saúde pelo trabalho essencial que desempenham nos municípios.



Fotos: Arq.Felixfilmes



segunda-feira, 19 de maio de 2014

LISTA DOS SENADORES QUE IRÃO VOTAR O PISO DOS AGENTES DE SAÚDE




MARQUE NA LISTA
QUEM ESTÁ VOTANDO
PARA APROVAÇÃO
DO PROJETO DE LEI
QUE ESTIPULA O VALOR 
DO PISO NACIONAL DOS
AGENTES DE SAÚDE






ORDEM DO DIA ( 21 DE MAIO ) NO SENADO É A VOTAÇÃO DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

CONFIRA A AGENDA DO SENADO NO DIA 21 DE MAIO
ESTÁ PREVISTO A VOTAÇÃO DO
PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE


OBS:
Para ver a agenda:
CLIQUE NA IMAGEM ACIMA,
ASSIM QUE ABRIR UMA PÁGINA DO SENADO
CLIQUE NO MENU INDICE
CLIQUE EM ( AGENDA PARA O MÊS ATUAL )
CLIQUE NO DIA 21 EM
( SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA )
E CONFIRA OS TEMAS QUE IRÃO PARA O PLENÁRIO.
****************************************************************************
NO DIA 21 AS 14 ASSISTA AO VIVO
A VOTAÇÃO NO SENADO
PELA TV SENADO
NESTE BLOG.
BASTA CLICAR NA IMAGEM AO LADO >>




Fotos: Arq.Felixfilmes.


sexta-feira, 16 de maio de 2014

O CUBO MÁGICO - UMA DAS BOAS FORMAS DE EVITAR O MAL DE ALZHEIMER

UMA DAS FORMAS DE EVITAR
O MAL DE ALZHEIMER


            Desafie a sua mente todos os dias. As pesquisas sugerem que a estimulação mental, falar duas línguas, viajar, puzzles ( O CUBO MÁGICO ), e aprender a tocar um instrumento são boas formas de combater a senilidade precoce e Alzheimer. Aprenda algo novo todos os dias, mesmo que seja um número de telefone ou uma palavra.
     O Cubo de Rubik é um brinquedo normalmente acessível, de baixo custo, confeccionado em plástico e com seis lados com cores diferentes. Após misturadas as peças, o objetivo do jogo é deixar novamente cada face do cubo com apenas uma cor.
Da sala de aula para o mundo


        Em 1974, Ernő Rubik era professor do Departamento de Desenho de Interiores da Academia de Artes e Trabalhos Manuais Aplicados de Budapeste, na Hungria. Naquele ano, ele decidiu criar um protótipo de cubo para ilustrar o conceito de terceira dimensão para os seus alunos do curso de arquitetura. Sua intenção era que a peça fosse perfeita para a demonstração.
          A primeira peça construída por Rubik era feita em madeira e teve cada um dos seus lados pintado pelo professor. Cores distintas foram utilizadas para que a pessoa, ao girar as faces do cubo, pudesse ter uma melhor visualização do movimento realizado.
Mesmo sem apoio, Rubik conseguiu que o Cubo Mágico começasse a ser produzido em 1978. O objeto, porém, não foi bem recebido nos meses iniciais e quase não obteve sucesso em seu primeiro ano. No entanto, passado o primeiro aniversário da invenção, o brinquedo caiu no gosto popular e era possível ver várias pessoas tentando resolver o desafio em locais públicos da Hungria.
        A explosão de popularidade do Cubo de Rubik só aconteceu a partir de 1980, quando o objeto passou a ser exportado aos milhões para o mundo todo. Para atender a demanda, o objeto passou a ser produzido em diferentes países, incluindo o Brasil.
Ainda em 1980, o Cubo Mágico, como era chamado pelo criador, teve o nome alterado para Cubo de Rubik pela Ideal Toys e ganhou ainda o título de jogo do ano no prêmio alemão Spiel des Jahres. Cinco anos mais tarde, os direitos autorais do brinquedo foram comprados pela Seven Towns, que o reintroduziu no mercado. Estimativas dão conta que um bilhão de unidades tenham sido vendidas em todo o mundo. Atualmente, a empresa e Ernő Rubik trabalham na criação de novos quebra-cabeças.
          O sucesso que o cubo teve desde o início dos anos 80 o transformou também em um ícone cultural, que apareceu em vários filmes como "Quero Ser John Malkovich" (1999), "O Espetacular Homem-Aranha" (2012), "Armageddon" (1998) e "Prometheus" (2012). Hoje há cubos de 4x4, para pessoas com problemas visuais; o conhecido como "mirror", composto por unidades de formas diferentes, que se unem em um cubo; entre muitas e complexas fórmulas inspiradas no brinquedo original.

               







Fotos: Arq.Felixfilmes




quarta-feira, 14 de maio de 2014

O PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE SERÁ VOTADO DIA 21 DE MAIO

        

          

       Na manhã da quarta-feira, 14, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) esteve com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para solicitar regime de urgência ao Projeto de Lei 7495/06, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes de saúde e de combate a endemias, aprovado na Câmara e que agora começa a tramitar no Senado. Caso não seja apreciado em regime de urgência no Plenário do Senado e for para análise da Comissão de Assuntos Sociais, Eduardo Amorim já está devidamente inscrito para relatar o projeto pela aprovação.


     O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta quarta, 14, representantes dos agentes de saúde vindos de todas as regiões do país. Eles vieram pedir ao presidente urgência na votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2006 que estabelece o piso salarial da categoria.
     O projeto, já aprovado no Senado, sofreu modificações na Câmara dos Deputados e, por isso, retornou. O relator da proposta, que estabelece um salário de R$1.014,00 com jornada de 40 horas, é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
    Renan Calheiros disse aos representantes da categoria que o Senado irá analisar o projeto com a maior urgência possível. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Fátima Bezerra (PT-RN), Pedro Chaves (PMDB-GO) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) também participaram do encontro.
   Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebe senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e deputados federais junto com representantes de agentes de saúde de todo o país.

      ÀS 15:00H. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou para a próxima quarta-feira (21) a votação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 270/2006, que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais.


      As galerias do Senado foram ocupadas, desde a manhã desta quarta-feira (13), por agentes de saúde, que vêm articulando a tramitação célere da matéria no Senado. O projeto foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados e, como houve alteração no texto, volta a ser apreciado pelos senadores. Se aprovada no Plenário, a matéria segue para a sanção presidencial.
      Além de fixar o valor do piso salarial, a proposta prevê, a partir de 2015, aumento real equivalente à variação positiva do produto interno bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.

Tramitação

13/05/2014 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO 
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Ação: Autuado como SCD 00270 2006, proveniente do PL. 07495 2006, na Câmara dos Deputados (PLS 00270 2006, no Senado Federal). 
Anexei folhas de nºs 30 a 62. 
À SSCLSF.
Encaminhado para: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
13/05/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO 
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Ação: Aguardando leitura.
Encaminhado para: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
13/05/2014 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO 
Ação: A Presidência comunica o recebimento da Câmara dos Deputados de Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 270, de 2006.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos.
Encaminhado para: CAS - Comissão de Assuntos Sociais
                                          Textos: Avulso da matéria  
13/05/2014 CAS - Comissão de Assuntos Sociais 
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando designação de Relatoria.

14/05/2014 CAS - Comissão de Assuntos Sociais 
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador Eduardo Amorim Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.


Fotos: Arq.Felixfilmes


sábado, 10 de maio de 2014

AQUECIMENTO GLOBAL A MAIOR MENTIRA DO SÉCULO 20

A CRENÇA DO AQUECIMENTO GLOBAL

       Aquecimento global é o processo de aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra que ocorre desde meados do século XIX e que deverá continuar no século XXI, causado pelas emissões humanas de gases do efeito estufa, e amplificado por respostas naturais a esta perturbação inicial, em efeitos que se autorreforçam em realimentação positiva.


      Segundo o Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que deve aparecer na íntegra até fins de 2014, elaborado sob os auspícios da Organização Meteorológica Mundial e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e que representa a síntese científica mais ampla, atualizada e confiável sobre o assunto, a mudança na temperatura da superfície terrestre vem ocorrendo com certeza no último século, com um aumento médio de 0,78 °C quando comparadas as médias dos períodos 1850–1900 e 2003–2012. A média teve uma variação de 0,72 a 0,85 ºC. Cada uma das tês últimas décadas bateu o recorde anterior de ser a mais quente desde o início dos registros. É virtualmente garantido que os extremos de temperatura têm aumentado globalmente desde 1950, e que desde 1970 a Terra acumulou mais energia do que perdeu. A maior parte do aumento de temperatura se deve a concentrações crescentes de gases do efeito estufa, emitidos por atividades humanas como a queima de combustíveis fósseis, o uso de fertilizantes e o desmatamento. Esses gases atuam obstruindo a dissipação do calor terrestre no espaço.


       A Terra, em sua longa história, já sofreu muitas mudanças climáticas globais de grande amplitude. Isso é demonstrado por uma série de evidências físicas e por reconstruções teóricas. Já houve épocas em que o clima era muito mais quente do que o de hoje, com vários graus centígrados acima da média atual, tão quente que em certos períodos o planeta deve ter ficado completamente livre de gelo. Entretanto, isso aconteceu há milhões de anos, e suas causas foram naturais. Também ocorreram vários ciclos de resfriamento importante, conduzindo às glaciações, igualmente por causas naturais. Entre essas causas, tanto para aquecimentos como para resfriamentos, podem ser citadas mudanças na atividade vulcânica, na circulação marítima, na atividade solar, no posicionamento dos polos e na órbita planetária. A mudança significativa mais recente foi a última glaciação, que terminou em torno de 11 mil anos atrás, e projeta-se que outra não aconteça antes de 30 mil anos.


      Este último período pós-glacial, chamado Holoceno, também sofreu várias mudanças notáveis e às vezes abruptas, mas as evidências levam a crer que foram localizadas, e acredita-se que a temperatura média global tenha permanecido relativamente estável durante os 1000 anos que antecederam 1850, com flutuações regionais, como o período de calor medieval ou a pequena idade do gelo, que são melhor explicadas por causas naturais. Muitas dessas mudanças, especificamente os períodos de aquecimento, são em alguns aspectos comparáveis e até mais intensas do que as que hoje se verificam, mas em outros aspectos o aquecimento contemporâneo é distinto, e, se as projeções de aumento de cerca de 5 °C até 2100 se confirmarem, será uma alteração inédita nos últimos 50 milhões de anos da história do planeta, em particular no que diz respeito à velocidade do aquecimento.

      Mudanças nas concentrações de gases estufa e aerossois, na cobertura dos solos e outros fatores interferem no equilíbrio energético do clima e provocam mudanças climáticas. Essas interferências afetam as trocas energéticas entre o Sol, a atmosfera e a superfície da Terra. O quanto um dado fator tem a capacidade de afetar este equilíbrio é a medida da sua forçante radiativa. A sensibilidade climática, por sua vez, é como o sistema climático responde a uma certa forçante radiativa sustentada, e é definida praticamente como o quanto a temperatura média sobe em função da duplicação da quantidade de gás carbônico na atmosfera. Vários fatores podem alterar a resposta da natureza à forçante radiativa. Por exemplo, as emissões de gases e poeira em uma grande erupção vulcânica causam maior reflexão da luz solar de volta ao espaço, provocando resfriamento do sistema climático. Variações na concentração de vapor d'água também alteram o equilíbrio, ou a diminuição da calota polar ártica, assim como outros fatores.


      O primeiro estudo desse tipo data de 1896, feito pelo sueco Svante Arrhenius. Daí em diante, inúmeros outros foram feitos, a partir de diversos conjuntos de dados e abordagens metodológicas, em países e épocas diferentes. Neles incluem-se tanto levantamentos empíricos, realizados a partir de dados paleoclimáticos ou medições instrumentais recentes, quanto cálculos teóricos baseados em simulações de computador – os modelos climáticos. O 5º Relatório do IPCC indica uma sensibilidade climática entre 1,5 e 4,5 °C, se a concentração de CO2 subir para o dobro dos níveis pré-industriais, isto é, de 280 ppm para 560 ppm. Uma elevação acima de 4 ºC foi considerada improvável em quase todos os modelos do IPCC. Uma elevação maior que 6 °C não foi excluída mas é muito improvável, e valores abaixo de 1 °C são extremamente improváveis. Nenhum dos cenários matemáticos é otimista quanto à perspectiva oficial de conseguirmos manter o aquecimento em torno de 2 ºC - isso se as metas oficiais forem atingidas -, e nenhum deu a esta possibilidade uma chance maior do que 50%.3 Em janeiro de 2013, a concentração do CO2 atmosférico atingiu 395 ppm, e continua em ascensão. Projeções conservadoras apontam para mais de 700 ppm até 2100. A evolução das emissões, mantidas como vêm se mostrando até aqui, sugerem mais de 1000 ppm até o final do século.


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ESCLARECIMENTO SOBRE ESTA FARSA.
Marcos Felix
( Agente de saúde - Recife-PE )
( Administrador deste blog )

      Após 30 anos de estudos específicos nas áreas de química, física, geografia, filosofia e climatologia pelos diversos cursos técnicos e até me lembrando da época do ensino fundamental e médio que estudávamos as ciências com aquelas tabelas periódicas na disciplina de química, com aqueles números de massa, etc, os elementos químicos. Daí vem uma lembrança chocante. O CO² . ( UMA MOLÉCULA DE CARBONO + DUAS DE OXIGÊNIO.) Esta fantástica combinação da natureza, que nos dar o equilíbrio, para as invenções de diversas ferramentas úteis em nossa vida de adaptação.
     Eu acredito com certeza que eu não estou só nestas descobertas. Muitas pessoas neste planeta aprenderam os mesmos conhecimentos neste século. E também estão pasmas com esta propagação infame de que um único elemento da natureza está interferindo nos acontecimentos naturais nos útimos 100 anos.
     “O CO2 não controla o clima na terra”. E posso afirmar: “O grande questionamento é de fundo financeiro. É um jogo de interesses dos grandes países, de vender novos produtos, manter patentes, que vão interferir nas relações de consumo e no modo de produção”
E essas mudanças climáticas se devem a quê?
     São fenômenos normais, sempre acontecem. Não podemos aceitar que simplesmente digam que estão aumentando. É mentira. Nos últimos 20 anos o que cresceu foi o monitoramento do planeta, por meio de sensoriamento remoto, de estações meteorológicas. Estamos vendo o que ocorre. E ao mesmo tempo, há mais pessoas ocupando áreas do planeta e a pobreza mundial também levou mais pessoas a morarem em áreas de risco. Mas não tem a ver com questões climáticas e sim com questões econômicas. Então, medidas para promover a sustentabilidade, conferências, como a Rio +20, políticas internacionais não tem nenhuma valia.  O desenvolvimento não tem que ser sustentável. E sim, deve ser racional.

Se não é o CO2, o que controla as mudanças climáticas?
     As variações do sol, que tem ciclos de atividades diferentes e  qualquer variação reflete no planeta devido a proximidade.  E dentro do sistema climático terrestre também temos os oceanos, que ainda são uma gigantesca incógnita  junto com as nuvens. Os vulcões são os coringas, pois nunca se sabe quando entrarão em erupção e qual será a resposta climática, que em geral é negativa, pois tem uma variação de temperaturas mais baixa. Grandes incógnitas muito maior que qualquer ação do homem. Mas tudo isso acaba sendo usado para dar vazão há um conceito de sustentabilidade que sequer é definido pelo IBGE. É tudo um  é um discurso vazio visando vender uma ideologia, que por sua vez não se sustenta em seu tripé, na tríade formada por mudanças  climáticas, aquecimento global e caos ambiental. 

É possível desfazer essa tríade já tão massificada?
     É bem difícil, porque a própria filosofia mostra isso, o milenarismo prega, vende aos quatro cantos o fim do mundo. Encalcados nos grandes medos da humanidade: a morte, o futuro e as mudanças. O mundo está em constante evolução, o clima está alterando sempre e isso é normal. Faz parte da questão climática.

As chamadas energias renováveis “limpas” se mantêm no desenvolvimento racional?
      O desenvolvimento racional não deve adotar, para ele, coisas que não sejam de longo prazo. Energia renováveis não funcionam. Não se consegue manter o desempenho de um alto forno de uma usina com moinho eólico. É impossível. Isso sim, para mim, é um caos ambiental. Milhares de torres de  energia intermitente, causando diversos problemas ambientais, com prejuízos para a fauna e flora. Quando não estão funcionando prescisam alimentar com energia elétrica, já que elas não podem ficar mais de 3 horas sem funcionar. Para quem detém e vendem essa tecnologia, é ótimo que os países subdesenvolvidos comprem a ideia. Precisamos estudar mais, investir mais e se valer mais de hidroeletricidade, do uso do carvão, de energia nuclear também. Não podemos nos dar o luxo de não querer estudar essas tecnologia. Não podemos nos prender ao doutrinamento ecológico.  O desenvolvimento racional deve pesar o que pode abrir mão na natureza e aquilo que vai.  homem faz parte do meio em que vive, está aqui para usufruir desse meio e não para ser algo desligado. Não podemos desligar homem, meio ambiente, sociedade, natureza.

     Há linhas de pesquisa que pregam que o derretimento das calotas polares, ocorre devido ao aquecimento global, e há o avanço do mar, sobretudo em cidades litorâneas...
    Vocês em Recife podem ficar tranquilos, que o mar não vai pôr fim às cidades litorâneas. São vários os fatores que causam o avanço do mar, o derretimento das geleiras é apenas um e o menor deles. Desde 2007 se verifica um decréscimo de temperaturas oceânicas e nada indica que vamos ter uma contribuição para elevação do nível de mar, devido o derretimento das geleiras.

Houve vários ciclos, eras na terra, com supercongelamento... Essas alterações no clima devem nos levar para onde? 
    Esta pergunta é perfeita. E não quer calar. Hoje a sociedade que temos  só é assim porque estamos no período quente do planeta. Mas a próxima fase do planeta é um período glacial, mas não se pode prever quando isso vai acontecer. Se o planeta entrar num processo intenso de glaciação, diferente da pequena idade do gelo na época medieval, de 1500 a 1700, que já foi um caos para a Europa, imagine perder 8 a 10 graus de temperatura, isso significa a extinção do modo de vida e econômico que nós vemos.

      E como apresentei no inicio desta postagem o último relatório do Grupo de Trabalho II do IPCC, intitulado Mudanças Climáticas 2014: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidades, foi aprovado ontem. Nele, o conceito de “riscos” decorrentes de mudanças climáticas induzidas pela ação do homem figura proeminentemente.

    Bem, eu posso entender o uso de termos como “possibilidade” quando se trata de aquecimento global antropogênico (AGA). É teoricamente possível que o aquecimento médio dos últimos 50 anos ou mais foi principalmente causado pelo homem, e é possível que o ligeiro aumento do nível do mar ao longo deste período tenha sido causado mais pelo homem do que naturalmente (o nível do mar estava subindo naturalmente de qualquer maneira). Mas nós realmente não sabemos.

      E a ideia de que o mau tempo, tempestades de neve, secas ou inundações pioraram devido à atmosfera tendo agora 4 partes por 10.000 de CO2 ao invés de 3 partes por 10.000, é ainda mais superficial. Principalmente porque há pouca ou nenhuma evidência objetiva de que estes eventos sofreram qualquer aumento no longo prazo que seja compatível com o aquecimento. (É possível que eles tivessem sido piores com condições mais frias globalmente… nós realmente não sabemos).

     Mas o ponto principal deste texto é que o IPCC tem banalizado o uso do termo “risco”. Falar em “possibilidades” é uma coisa, porque quase tudo é possível na ciência. Mas “risco” refere-se à tendência conhecida de que coisas ruins acontecem como resultado de algum mecanismo causal.

     Andar na rua aumenta o risco de ser atropelado por um carro. Sabemos disso porque isso já aconteceu milhares de vezes.

    O tabagismo aumenta o risco de câncer de pulmão. Sabemos disso porque isso já aconteceu milhões de vezes (e é consistente com outras evidências médicas, de que o tecido humano exposto a lesões repetidas, em qualquer lugar em seu corpo, pode resultar na formação de tecido canceroso).

   Mas quando se trata de mudanças climáticas, não há nenhuma conexão causal demonstrada entre (A) uma molécula de CO2 a mais por 10.000 moléculas de ar, e (B) qualquer mudança observada, no tempo ou no clima, como consequência.

Há teorias de como o primeiro pode impactar o último. Mas isso é tudo.

Você não pode usar o termo “risco” para descrever essas possibilidades teóricas.

     O fato é que o IPCC tem insistentemente escolhido o termo “risco” para fazer isso, o que demonstra ainda mais que é uma organização com fins políticos, com a missão final de regular as emissões de CO2, e opera dentro de uma câmara de eco de indivíduos que pensam da mesma forma e que são escolhidos com base em seu apoio político aos objetivos do IPCC.

      Agora, você pode perguntar: “Agente de saúde Felix, você está me dizendo que não há riscos conhecidos ao adicionar mais CO2 na atmosfera”?

     Bem, eu só posso pensar em um. Existem abundantes estudos científicos controlados que sugerem que mais CO2 causam à vegetação melhor crescimento, mais tolerância à seca e utilização mais eficiente da água.
     A clorofila é responsável pela absorção de energia luminosa que será utilizada numa reação complexa onde o dióxido de carbono reage com a água, formando-se glicose (base dos hidratos de carbono), que é armazenada e utilizada pelas plantas, libertando-se, como resíduo desta operação, moléculas de oxigénio. 
    A importância da fotossíntese para a vida na Terra é enorme. A fotossíntese é o primeiro e principal processo de transformação de energia na biosfera. Ao alimentarmo-nos, parte das substâncias orgânicas, produzidas graças à fotossíntese, entram na nossa constituição celular, enquanto outras (os nutrientes energéticos) fornecem a energia necessária às nossas funções vitais. Além de fornecer oxigênio para a respiração.
    Se você quiser chamar isso de “risco”, tudo bem. Mas não soa como uma coisa tão ruim para mim, especialmente considerando-se os benefícios de acesso a abundantes formas de energias de baixo custo que melhoram nossa qualidade de vida.

                




Fotos: Arq.Felixfilmes