quarta-feira, 18 de junho de 2014

A SANÇÃO E O VETO PARCIAL DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE

Os agentes de saúde passam a ter direito,
a partir desta quarta-feira (18),
ao piso salarial de R$ 1.014 em todo o país.


     Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.
       O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.
      A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
     Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.
     Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

              

     Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.

PROJETO ORIGINAL-2006



NOS LINKS ABAIXO VEJA OS ARTIGOS QUE FORAM VETADOS




Fotos: Arq.Felixfilmes





SANCIONADO O PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (18)
o projeto de lei que institui o piso salarial profissional nacional
e fixa diretrizes para o
plano de carreira dos agentes comunitários de saúde
e de combate a endemias.


        A categoria terá piso salarial de R$ 1.014 e jornada de 40 horas. Houve, porém, cinco vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos trechos vetados já previa o estabelecimento de incentivos financeiros, mas o governo federal avaliou que a definição desses montantes deve ser precedida de análise técnica que considere as especificidades de cada ente federativo.

      Outro obrigava Estados, municípios e o Distrito Federal a definirem planos de carreira para a categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente no ato publicado no “ Diário Oficial da União `.


   Além da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.

     A publicação também estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção dos resultados.



Fotos:Arq Felixfilmes



segunda-feira, 16 de junho de 2014

O QUE É SANÇÃO EXPRESSA E SANÇÃO TÁCITA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA ?

UM NOVO MOMENTO PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL
DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL.


SANÇÃO PRESIDENCIAL EXPRESSA

Será expressa a sanção quando o Presidente da República manifestar a sua concordância com o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, no prazo de 15 dias úteis, contados daquele em que o recebeu, excluído esse. 

Fórmula utilizada no caso de sanção expressa: 

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)" 


SANÇÃO PRESIDENCIAL TÁCITA
     A Constituição confere ao silêncio do Presidente da República o significado de uma declaração de vontade de índole positiva. Assim, decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considera-se sancionada tacitamente a lei. 

Exemplo de lei promulgada após a verificação da sanção tácita: 

"Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991. 

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, a Presidente da República, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, RENAN CALHEIROS, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

Aprovar o texto do projeto de lei numero 270/2006 que refere-se ao piso nacional dos agentes de saúde. 

Art. 1o ############################################.
Art. 2o ####################################. 
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. 

Senado Federal, em 18 de junho de 2014. 

Renan Calheiros

Presidente"


OBSERVE O QUE DIZ O ARTIGO 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

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BAIXE AQUI SANÇÃO TÁCITA






Fotos: Arq.Felixfilmes



sábado, 14 de junho de 2014

DIA 17 DE JUNHO O DIA FINAL PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL AO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

Previsto o prazo final para a sanção ou veto presidencial
do piso nacional dos agentes de saúde.
A expectativa é muito grande desde 2006
quando por época foi apresentado e aprovado o PLS 270/2006

CLIQUE NESTA IMAGEM PARA ACOMPANHAR A SANÇÃO DO PISO




Fonte: SRI-BRASILIA

Fotos: Arq.Felixfilmes