quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

FELIZ ANO NOVO PRA TODO NÓS AGENTES DE SAÚDE

DE HOJE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
ATÉ O DIA 3 DE JANEIRO DE 2016 ( 15:00 H )
ESTAREMOS FORA DO AR
PARA ATUALIZAÇÃO
DE APLICATIVOS DO BLOG
DESDE JÁ AGRADECEMOS A COMPREENSÃO.




sábado, 26 de dezembro de 2015

PORTARIAS DEFINEM VALORES AO PISO DOS ACE E SEUS INCENTIVOS FINANCEIROS PARA 2016



PORTARIA No - 2.161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

     Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE); ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF); a parcela Adicional da AFC e a parcela Adicional do IF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá
outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União;
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;
Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de novembro de 2015, resolve:
     Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE); ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF); a parcela Adicional da AFC e a parcela Adicionaldo IF.
    Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os anexos I a XVII desta Portaria.
    Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
   Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
    Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
   Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
      Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.
     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2015.

MARCELO CASTRO




PORTARIA No - 2.162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

      Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando o Decreto nº 528, de 17 de novembro de 2015, do Estado de Minas Gerais que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na região da Bacia do Rio Doce, nas áreas dos Municípios afetados por Rompimento/Colapso de Barragens - COBRADE;
Considerando a necessidade de intensificação das ações de vigilância em saúde nos municípios de Minas Gerias e do Espírito Santo afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce;
Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos municípios, a co-circulação dos quatro sorotipos no país e a existência de grande contingente populacional exposto previamente a infecções pelo vírus, aumentando o risco para ocorrência de epidemias com formas graves da doença e elevado número de óbitos; Considerando a introdução da febre de chikungunya no Brasil, com transmissão autóctone comprovada em alguns municípios e o risco iminente de expansão do vírus, uma vez que este é transmitido pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, mesmos transmissores da dengue, os quais estão amplamente distribuídos no país, e que toda a população encontra-se susceptível; Considerando também a recente introdução do vírus Zika e sua rápida dispersão para todas as regiões do país o que tem provocado epidemias importantes acompanhadas de graves manifestações neurológicas, como a síndrome de Guillan Barré, e surtos de malformações congênitas com microcefalias em bebês; e
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle
destas três doenças antes de seus períodos sazonais, com a realização de ações de combate aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vigilância epidemiológica e aprimoramento dos planos de contingência,
resolve:
      Art. 1º Fica autorizado repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência.
       Art. 2° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a R$ 143.702.444,04 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), em parcela única, conforme anexos.
    Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
    Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
       Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
      Art. 6º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
    Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
      Art. 8º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
       Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO


CONFIRA ABAIXO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
AS PORTARIAS E O MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS






2016 VEM AÍ...





















Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.







sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

2016 - NOVAS METAS EM SAÚDE NO BRASIL - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PQA-VS




PORTARIA Nº 2.082, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo art. 14 dispõe sobre a possibilidade de revisão da relação de metas com seus respectivos indicadores, e metodologia para a Fase de Avaliação do PQA-VS; Considerando a Portaria nº 2.778/GM/MS, de 14 de dezembro de 2014, que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.241/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2014 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios que aderiram ao Programa; e Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade
da atenção em saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2016.
Art. 2º A relação das metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades de Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do PQA-VS, consta do anexo I a esta Portaria.
§ 1º O Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) passa a conter 15 (quinze) metas e indicadores correspondentes.
§ 2º O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
§ 3º O anexo II a esta Portaria apresenta o Caderno de Indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) decorre do cumprimento das metas estabelecidas por esta Portaria, considerando:
I - para o Distrito Federal e os Municípios a estratificação especificada nos artigo 4º e 5º da Portaria nº 2.778/GM/MS, de 14 de dezembro de 2014; e
II - para os Estados os critérios dispostos no artigo 11 da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO







Conheça mais sobre PQA-VS









































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domingo, 6 de dezembro de 2015

ESTÁ FORMADO O GT CONTRA O ZIKA-VÍRUS E A MICROCEFALIA A PARTIR DE HOJE


O GT está formado agora com você leitor.
compartilhe esta ideia.

Zika vírus pode causar Microcefalia

      Está confirmado que o Zika vírus durante a gravidez pode causar microcefalia porque foram encontrados vírus no líquido amniótico que envolve o bebê durante a gravidez e também no líquido cefalorraquidiano, presente no sistema nervoso central, dos bebês que já nasceram e foram diagnosticados com microcefalia.
     No entanto, a relação entre o Zika vírus e a microcefalia não é totalmente conhecida. A hipótese aceita é de que o vírus ao ser 'protegido' pelo sistema imune possa atravessar a barreira placentária, chegando ao bebê. Essa 'proteção' pode acontecer da seguinte forma:
    Quando a mulher pega dengue, suas células de defesa atacam e vencem o vírus da dengue, mas estas células quando se encontram com o Zika vírus, que é muito parecido com o da dengue, somente englobam este vírus mas não conseguem eliminá-lo do corpo. Com esta proteção, o vírus pode alcançar todas as regiões do corpo, que normalmente não podem ser alcançadas, e dessa forma ele pode atravessar a placenta e chegar até o bebê, causando microcefalia.
     Como saber se a grávida está com Zika vírus ?
     O Zika vírus é semelhante a dengue e também é causado pelo mosquito Aedes Aegypt, no entanto, seus sintomas são mais brandos. A única forma de saber se qualquer pessoa está com Zika vírus é através dos sintomas apresentados como, vermelhidão nos olhos (conjuntivite), manchas vermelhas na pele que coçam e febre, entretanto a pessoa pode estar doente e não apresentar nenhum sintoma.
    Não existem exames que possam identificar o vírus no sangue, porque ele permanece ativo por apenas 1 semana, e a única forma de detectá-lo é através de um exame chamado RT- PCR, somente em laboratórios de referência do Ministério da Saúde, quando solicitado em casos muito especiais.
    Mas não é por isso que todas as grávidas precisam se preocupar porque nem todas as que tiveram Zika durante a gravidez terão bebês com microcefalia, porque esta é uma situação rara. As maiores chances do bebê ter microcefalia ocorrem nas gestantes que já tiveram dengue alguma vez e que tiveram Zika no primeiro ou no último trimestre de gestação.
     Além disso, se a mulher já teve Zika quando não estava grávida não existe a possibilidade do bebê ter microcefalia se ela engravidar depois dos sintomas estarem controlados.
Como saber se o bebê tem microcefalia
O diagnóstico da microcefalia pode ser feito durante a gestação através do exame de ultrassom morfológico, mas também pode ser feito depois do nascimento do bebê, através da medição do tamanho da cabeça da criança. Outros exames como ressonância e tomografia podem ser realizados para indicar o grau de comprometimento cerebral e suas possíveis consequências.
     A microcefalia é uma doença grave, onde há restrição do crescimento do cérebro do bebê e não tem cura, sendo necessário fazer reabilitação através de fisioterapia e fonoaudiologia na infância e adolescência. Veja como é a vida da criança com microcefalia.
     Como a grávida pode evitar a microcefalia no bebê ?
     Para evitar a microcefalia no bebê a gestante pode tomar medidas como:
- Não tomar bebidas alcoólicas e usar medicamentos durante a gravidez sem indicação do obstetra;
- Evitar a toxoplasmose e doenças infecciosas como herpes e rubéola, tomando as vacinas e medidas necessárias;
- Evitar a contaminação com mercúrio e outros metais pesados.
   Além disso, também é recomendado que todas as grávidas usem um repelente com DEET diariamente para não ser picada pelo Aedes Aegypt, causador da dengue, Zika e chikungunya. O repelente deve ser repassado a cada 6 horas em todo o corpo e na roupa, e não é preciso se preocupar porque ele pode ser usado durante a gravidez, porque é seguro e não prejudica o bebê. Outras medidas que podem evitar a picada dos mosquitos são usar roupas de manga comprida, calça comprida e meias.
     O que pode causar microcefalia?
   As causas da microcefalia podem incluir doenças genéticas ou infecciosas, exposição a substâncias tóxicas ou desnutrição. Algumas situações que podem provocar microcefalia podem ser:

-Consumo de cigarro, álcool ou drogas como cocaína e heroína durante a gravidez;
-Síndrome de Rett;
-Envenenamento por mercúrio ou cobre;
-Meningite;
-Desnutrição;
-HIV materno;
-Doenças metabólicas na mãe como fenilcetonúria;
-Exposição à radiação durante a gestação;
-Uso de medicamentos contra epilepsia, hepatite ou câncer, nos primeiros 3 meses de gravidez.
-Infecções como rubéola, citomegalovírus e toxoplasmose durante a gravidez também aumentam o risco do bebê ter microcefalia. Além destas, existe suspeita de que doenças como dengue, Zika vírus ou febre chikungunya durante a gestação também estejam ligadas à microcefalia. Veja como o Zika pode causar microcefalia.
     A microcefalia também pode ser genética e acontece em crianças que possuem outras doenças como Síndrome de West, Síndrome de Down e Síndrome de Edwards, por exemplo. Por isso, a criança com microcefalia que também possui uma outra síndrome pode ter outras características físicas, incapacidades e ainda mais complicações do que as crianças que possuem somente microcefalia.


MICROCEFALIA

- O que é a microcefalia?

A microcefalia não é um agravo novo. Trata-se de uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Neste caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a  32 cm.

- Quais as causas desta condição?

Essa malformação congênita pode ser efeito de uma série de fatores de diferentes origens, como substâncias químicas e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação.

- O que é o vírus Zika?

O vírus Zika é um arbovírus (grande família de vírus), transmitido pela picada do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti.

- Já há confirmação que o aumento de casos de microcefalia no Brasil é causado pelo vírus Zika?

   O Ministério da Saúde confirmou no sábado (28/11) a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika.

   A partir desse achado do bebê que veio à óbito, o Ministério da Saúde considera confirmada a relação entre o vírus e a ocorrência de microcefalia. Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.

   As investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez.

   O achado reforça o chamado para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação doença.

- A microcefalia pode levar a óbito ou deixar sequelas?

    Cerca de 90% das microcefalias estão associadas com retardo mental, exceto nas de origem familiar, que podem ter o desenvolvimento cognitivo normal. O tipo e o nível de gravidade da sequela vão variar caso a caso. Tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida.

- Como é feito o diagnóstico?

     Após o nascimento do recém-nascido, o primeiro exame físico é rotina nos berçários e deve ser feito em até 24 horas do nascimento. Este período é um dos principais momentos para se realizar busca ativa de possíveis anomalias congênitas. Por isso, é importante que os profissionais de saúde fiquem sensíveis para notificar os casos de microcefalia no registro da doença no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

- É possível detectar a microcefalia no pré-natal? Apenas a ultrassonografia é suficiente?

 Sim. No entanto, somente o médico que está acompanhando a grávida poderá indicar o método de imagem mais adequado. 

- Qual o tratamento para a microcefalia?  

   Não há tratamento específico para a microcefalia. Existem ações de suporte que podem auxiliar no desenvolvimento do bebê e da criança, e este acompanhamento é preconizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Como cada criança desenvolve complicações diferentes - entre elas respiratórias, neurológicas e motoras – o acompanhamento por diferentes especialistas vai depender de suas funções que ficarem comprometidas.

   Estão disponíveis serviços de atenção básica, serviços especializados de reabilitação, os serviços de exame e diagnóstico e  serviços hospitalares, além de órteses e próteses aos casos em que se aplicar.

   Com aumento de casos que ocorre neste momento, o Ministério da Saúde, decidiu elaborar, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde, um protocolo de atendimento voltado a essas crianças. Este protocolo vai servir como base de orientação aos gestores locais para que possam identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência no tratamento dos pacientes, além de determinar o fluxo desse atendimento.

   Há um tipo de microcefalia, a Sinostose craniana, que não é a que está tendo aumento do número de casos, por não ser de causa infecciosa, que pode ser corrigida por meio de cirurgia. Neste caso, geralmente, as crianças precisam de acompanhamento após o primeiro ano de vida.

- Quais estados estão apontando crescimento de casos de microcefalia acima da média?

    Até o dia 28 de novembro, foram notificados à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde 1.248 casos suspeitos de microcefalia, identificados em 311 municípios de 14 estados do Brasil. O estado de Pernambuco mantem-se com o maior número de casos (646), sendo o primeiro a identificar aumento de microcefalia em sua região e que conta com o acompanhamento de equipe do Ministério da Saúde desde o dia 22 de outubro. Em seguida, estão os estados de Paraíba (248), Rio Grande do Norte (79), Sergipe (77), Alagoas (59), Bahia (37), Piauí (36), Ceará (25), Maranhão (12), Rio de Janeiro (12), Tocantins (12), Goiás (02), Distrito Federal (1) e Mato Grosso do Sul (1).

- Há registro de ‘surtos’ de microcefalia em outros países?

    O Zika é considerado endêmico no Leste e Oeste do continente Africano. Evidências sorológicas em humanos sugerem que a partir do ano de 1966 o vírus tenha se disseminado para o continente asiático. Atualmente há registro de circulação esporádica na África (Nigéria, Tanzânia, Egito, África Central, Serra Leoa, Gabão, Senegal, Costa do Marfim, Camarões, Etiópia, Quénia, Somália e Burkina Faso) e Ásia (Malásia, Índia, Paquistão, Filipinas, Tailândia, Vietnã, Camboja, Índia, Indonésia) e Oceania (Micronésia, Polinésia Francesa, Nova Caledônia/França e Ilhas Cook). 

    Casos importados de Zika vírus foram descritos no Canadá, Alemanha, Itália, Japão, Estados Unidos e Austrália. O Brasil está entre os países que apresentaram circulação autóctone (natural do lugar em que se encontra) em 2015, juntamente com outros países da América do Sul (Paraguai, Colômbia e Suriname) e Central (Guatemala).

- Quais exames estão sendo realizados nas crianças e nas gestantes dos estados  que já notificaram o Ministério da Saúde?

    A partir dos casos identificados em Pernambuco, estão sendo realizadas investigações epidemiológicas de campo, tais como: revisão de prontuários e outros registros de atendimento médico da gestante e do recém-nascido.

     Também estão sendo feitas entrevistas com as mães por meio de questionário. Os casos seguem para investigação laboratorial e exames de imagem como a tomografia computadorizada de crânio.

- Qual período da gestação é mais suscetível à ação do vírus?

    Pelo relatado dos casos até o momento, as gestantes cujos bebês desenvolveram a microcefalia tiveram sintomas do vírus Zika no primeiro trimestre da gravidez. Mas o cuidado para não entrar em contato com o mosquito Aedes aegypti é para todo o período da gestação.

- Neste momento, qual é a recomendação do Ministério da Saúde para as gestantes?

   Neste momento, o Ministério da Saúde reforça às gestantes que não usem medicamentos não prescritos pelos profissionais de saúde e que façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nesta fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação. Também é importante que elas reforcem as medidas de prevenção ao mosquito Aedes aegypti, com o uso de repelentes indicados para o período de gestação, uso de roupas de manga comprida e todas as outras medidas para evitar o contato com mosquitos, além de evitar o acúmulo de água parada em casa ou no trabalho.

   Independente do destino ou motivo, toda grávida deve consultar o seu médico antes de viajar.

- Neste momento, qual é a recomendação do Ministério da Saúde para gestores e profissionais de saúde?

    É importante que os profissionais de saúde estejam atentos à avaliação cuidadosa do perímetro cerebral e à idade gestacional, assim como à notificação de casos suspeitos de microcefalia no registro de nascimento no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Por ser uma fonte de contato direto com a população, os profissionais também devem reforçar o alerta sobre os cuidados para evitar a proliferação do mosquito da dengue, e orientar as gestantes sobre as medidas individuais de proteção contra o Aedes aegypti. Além da notificação no Sinasc, o Ministério da Saúde enviou orientação para que seja feito o registro em uma ficha específica, adotada de maneira excepcional, que trás mais detalhes dos casos que serão investigados.

O ZIKA VIRUS


     O Zika virus (ZIKAV) é um RNA vírus, do gênero Flavivírus, família Flaviviridae. Até o momento, são conhecidas e descritas duas linhagens do vírus: uma Africana e outra Asiática.


      O principal modo de transmissão descrito do vírus é por vetores. No entanto, está descrito na literatura científica, a ocorrência de transmissão ocupacional em laboratório de pesquisa, perinatal e sexual, além da possibilidade de transmissão transfusional.


      A febre por vírus Zika é descrita como uma doença febril aguda, autolimitada, com duração de 3-7 dias, geralmente sem complicações graves e não há registro de mortes. A taxa de hospitalização é potencialmente baixa.

 hiperemia conjuntival

 exantema maculopapular

 mialgia

artralgia
artralgia

      Segundo a literatura, mais de 80% das pessoas infectadas não desenvolvem manifestações clínicas, porém quando presentes a doença se caracteriza pelo surgimento do exantema maculopapular pruriginoso, febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido, artralgia, mialgia e dor de cabeça e menos frequentemente, edema, dor de garganta, tosse, vômitos e haematospermia.. No entanto, a artralgia pode persistir por aproximadamente um mês.

    Recentemente, foi observada uma possível correlação entre a infecção ZIKAV e a ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em locais com circulação simultânea do vírus da dengue, porém não confirmada a correlação.


O que é a febre por Vírus Zika?

     É uma doença viral aguda, transmitida principalmente por mosquitos, tais como Aedes aegypti, caracterizada por exantema maculopapular pruriginoso, febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido, artralgia, mialgia e dor de cabeça. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3-7 dias.

Como é transmitida?

     O principal modo de transmissão descrito do vírus é por vetores. No entanto, está descrito na literatura científica, a ocorrência de transmissão ocupacional em laboratório de pesquisa, perinatal e sexual, além da possibilidade de transmissão transfusional.


Quais são os principais sinais e sintomas?

     Segundo a literatura, mais de 80% das pessoas infectadas não desenvolvem manifestações clínicas, porém quando presentes são caracterizadas por exantema maculopapular pruriginoso, febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido, artralgia, mialgia e dor de cabeça e menos frequentemente, edema, dor de garganta, tosse, vômitos e haematospermia. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias. No entanto, a artralgia pode persistir por aproximadamente um mês.

Recentemente, foi observada uma possível correlação entre a infecção ZIKAV e a ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em locais com circulação simultânea do vírus da dengue, porém não confirmada a correlação.

               

Qual o prognóstico?

   Em suma, vem sendo considerada uma doença benigna, na qual nenhuma morte foi relatada e autolimitada, com os sinais e sintomas durando, em geral, de 3 a 7 dias. Não vê sendo descritas formas crônicas da doença.

Há tratamento ou vacina contra o Zika vírus?

    Não existe O tratamento específico. O tratamento dos casos sintomáticos recomendado é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados. No entanto, é desaconselhável o uso ou indicação de ácido acetilsalicílico e outros drogas anti-inflamatórias em função do devido ao risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por síndrome hemorrágica como ocorre com outros flavivírus.

Não há vacina contra o Zika vírus.

    A SVS/MS informa que mesmo após a identificação do Zika Vírus no país, há regiões com ocorrência de casos de dengue e chikungunya, que, por apresentarem quadro clínico semelhante, não permitem afirmar que os casos de síndrome exantemática identificados sejam relacionados exclusivamente a um único agente etiológico.

    Assim, independentemente da confirmação das amostras para ZIKAV, é importante que os profissionais de saúde se mantenham atentos frente aos casos suspeitos de dengue nas unidades de saúde e adotem as recomendações para manejo clínico conforme o preconizado no protocolo vigente, na medida em que esse agravo apresenta elevado potencial de complicações e demanda medidas clínicas específicas, incluindo-se a classificação de risco, hidratação e monitoramento.


Como evitar e quais as medidas de prevenção e controle?

   As medidas de prevenção e controle são semelhantes às da dengue e chikungunya. Não existem medidas de controle específicas direcionadas ao homem, uma vez que não se dispõe de nenhuma vacina ou drogas antivirais.

Prevenção domiciliar

   Deve-se reduzir a densidade vetorial, por meio da eliminação da possibilidade de contato entre mosquitos e água armazenada em qualquer tipo de depósito, impedindo o acesso das fêmeas grávidas por intermédio do uso de telas/capas ou mantendo-se os reservatórios ou qualquer local que possa acumular água, totalmente cobertos. Em caso de alerta ou de elevado risco de transmissão, a proteção individual por meio do uso de repelentes deve ser implementada pelos habitantes.

     Individualmente, pode-se utilizar roupas que minimizem a exposição da pele durante o dia quando os mosquitos são mais ativos podem proporcionar alguma proteção contra as picadas dos mosquitos e podem ser adotadas principalmente durante surtos, além do uso repelentes na pele exposta ou nas roupas.

Prevenção na comunidade

   Na comunidade deve-se basear nos métodos realizados para o controle da dengue, utilizando-se estratégias eficazes para reduzir a densidade de mosquitos vetores. Um programa de controle da dengue em pleno funcionamento irá reduzir a probabilidade de um ser humano virêmico servir como fonte de alimentação sanguínea, e de infecção para Ae. aegypti e Ae. albopictus, levando à transmissão secundária e a um possível estabelecimento do vírus nas Américas.

     Os programas de controle da dengue para o Ae. aegypti, tradicionalmente, têm sido voltados para o controle de mosquitos imaturos, muitas vezes por meio de participação da comunidade em manejo ambiental e redução de criadouros.

Procedimentos de controle de vetores

     As orientações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil para a dengue fornecem informações sobre os principais métodos de controle de vetores e devem ser consultadas para estabelecer ou melhorar programas existentes. O programa deve ser gerenciado por profissionais experientes, como biólogos com conhecimento em controle vetorial, para garantir que ele use recomendações de pesticidas atuais e eficazes, incorpore novos e adequados métodos de controle de vetores segundo a situação epidemiológica e inclua testes de resistência dos mosquitos aos inseticidas.


Como denunciar os focos do mosquito?

    As ações de controle são semelhantes aos da dengue, portanto voltadas principalmente na esfera municipal. Quando o foco do mosquito é detectado, e não pode ser eliminado pelos moradores de um determinado local, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada.


O que fazer se estiver com os sintomas de febre por Vírus Zika?

    Procurar o serviço de saúde mais próximo para receber orientações.  

Campanha nacional de combate
ao aedes aegypt


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Para conhecer mais sobre zika e microcefalia
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      A partir de amanhã  (7 de dezembro ), o Ministério da Saúde passará a adotar, em consonância com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, a medida padrão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 32 cm, para a triagem de bebês suspeitos de microcefalia. Até então, a medida utilizada pelo Ministério era de 33 cm. A iniciativa teve como objetivo incluir um número maior de bebês na investigação, visando uma melhor compreensão da situação.

    Vale esclarecer que o perímetro cefálico (PC) varia conforme a idade gestacional do bebê. Assim, na maioria das crianças que nascem após nove meses de gestação, o crânio com 33 cm de diâmetro é considerado normal para a população brasileira, podendo haver alguma variação para menos, dependendo das características étnicas e genéticas da população.

























Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.