sábado, 28 de fevereiro de 2015

GT DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE APRESENTAM RELATÓRIO FINAL

     A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discutiram questões relacionadas aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate às endemias (ACEs).


     ONTEM, ( 27 ) ACONTECEU EM BRASÍLIA-DF, REUNIÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM AS REPRESENTAÇÕES NACIONAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ONDE A CNTSS SE FEZ PRESENTE PARA DEBATER AS RESOLUÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO DO PISO NACIONAL, SÃO ELAS:

NORMA TÉCNICA
DECRETO PRESIDENCIAL
REAJUSTE DO PISO.

       O MAIOR OBJETIVO É A ORIENTAÇÃO AOS GESTORES MUNICIPAIS NA REALIZAÇÃO DAS ATUALIZAÇÕES DOS CADASTROS NO CNES COM VINCULO DIRETO. O CBO PROVISÓRIO DOS ACE 5151-F1 FACILITARÁ O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 12.994.
     FICOU CONFIRMADO QUE NO MÁXIMO EM QUINZE DIAS ESTARÁ SAINDO A NORMA TÉCNICA QUE DARA ESCLARECIMENTO AOS MUNICÍPIOS SOBRE OS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - AFC, DEFININDO O TETO MAXIMO DE ACE QUE CADA MUNICÍPIO PODERÁ TER E GARANTIRÁ QUE O RECURSO HOJE QUE E REPASSADO PRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SERÁ 50% PARA AS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E OS OUTRO 50% SERÁ TRANSFORMADO EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA OS ACE COM QUANTITATIVO DEFINIDO E TEM A POSSIBILIDADE DE AUMENTO NA CONFIRMAÇÃO DOS CADASTROS E CONFIRMANDO O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O CUMPRIMENTO DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
     CASO O MUNICÍPIO NÃO RESOLVA OS RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA PARA OS ACS O TETO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SERÁ SUSPENSO.
    QUANTO AO REAJUSTE DO PISO O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTARÁ VIABILIZANDO UMA FORMA DE NORMATIZAR, POIS O AUMENTO DO PISO NÃO PODE SER ATRAVÉS DE DECRETO. O MS ASSUME O COMPROMISSO DE ATUALIZAR O AUMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA NÃO TERMOS PERDAS COM A INFLAÇÃO E FICOU GARANTIDA A MANUTENÇÃO DESTE GT PARA CONTINUAR O DEBATE SOBRE A DESPRECARIZACAO DOS ACS E ACE E CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 12.994/14.
    FICOU AGENDADA UMA NOVA REUNIÃO NA SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO PARA SER APRESENTADO O MODELO DO DECRETO.



LEIA MAIS NO DOU DIA 18.02.2015










Fotos: Arq.Felixfilmes






quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA PORTARIA QUE CRIA CBO AOS ACEs

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE



A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
Considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002,






LEIA NA ÍNTEGRA NO DOU DE HOJE 26.FEV.2015










Fotos: Arq.Felixfilmes





quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE MUDANÇAS NO CNES

Portaria 121, do Ministério da Saúde,
estabelece mudanças no registro de servidores no CNES


      O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 121, de 11 de fevereiro de 2015, fez mudanças e acrescentou  informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Com isso, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão até o final do ano para atualizar as informações.


Pelo Gabinete do Ministro - GM - DOU-12.02.2015 PAG.1

Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente.

Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).





Fontes:  MTE
              DATASUS - CNES





Fotos: Arq.Felixfilmes