terça-feira, 13 de setembro de 2016

PMAQ - 3º CICLO SAIU A LISTA DOS MUNICÍPIOS HOMOLOGADOS



     Esta nova fase vem com mudanças que simplificam os processos de adesão e contratualização, além de trazer revisões no desenho geral do Programa, a implantação do Sistema eletrônico da AMAQ e alterações no processo de certificação das equipes. Confirma algumas delas:


Mudança no Desenho geral do Programa

      O PMAQ-AB é agora composto por 3 (três) Fases e um Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento que compõem um ciclo. Cada ciclo ocorrerá a cada 24 meses, e o Eixo Transversal contará com os seguintes elementos:
I - autoavaliação
II - monitoramento
III - educação permanente
IV - apoio institucional
V - cooperação horizontal (presencial e/ou virtual);


Sistema eletrônico da AMAQ, que permitirá:

O registro dos resultados da autoavaliação realizada com a AMAQ-AB;
Monitoramento das autoavaliações realizadas, por meio dos relatórios com classificação das dimensões e subdimensões; e 
Construção da Matriz de Intervenção a partir das necessidades identificadas

Certificação das equipes

   A classificação das equipes contratualizadas será de acordo com seguintes desempenhos:

I- Ótimo
II- Muito Bom
III- Bom
IV- Regular 
V- Ruim

     A classificação também levará em conta as notas mínimas pré-estabelecidas para cada conceito. As equipes que não alcançarem um conjunto de padrões mínimos de qualidade considerados essenciais serão automaticamente certificadas com desempenho ruim. E, para a equipe ser classificada com o desempenho ótimo, além de obter uma nota mínima, deverá alcançar um conjunto de padrões considerados estratégicos.


       Abaixo a portaria 1658 que foi publicada hoje no DOU-13.09.16 na íntegra, com o anexo da lista dos municípios homologados a participarem do 3º CICLO DO PMAQ

PORTARIA Nº 1.658, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando o disposto na Portaria nº 836/GM/MS, de 26 de junho de 2015, que autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMA;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve:
Art. 1º Fica homologada a contratualização e recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família ao Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
§ 1º De acordo com a certificação das Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família participantes do segundo ciclo do PMAQ, conforme a certificação final
das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ, descritas na Portaria nº 836/GM/MS, de 26 de junho de 2015, e que recontratualizaram para o terceiro ciclo do programa.
§ 2º De acordo com o número de Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoios a Saúde da Família contratualizadas, conforme a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de
2015.
§ 3º As equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família participantes do segundo ciclo do PMAQ que não recontratualizaram para o terceiro ciclo do Programa
deixarão de receber o recurso referente a certificação a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 3º Ficam definidos os valores referentes a adesão para as novas equipes contratualizadas:
I - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por equipe de atenção básica com equipe de saúde bucal vinculada;
II - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por equipe de atenção básica sem equipe de saúde bucal vinculada;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) por NASF 1;
IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) por NASF 2; e
V - R$ 400,00 (quatrocentos reais) por NASF 3.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I
 EQUIPES HOMOLOGADAS

O ( INE ) = O Nº DA EQUIPE




























Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog











segunda-feira, 12 de setembro de 2016

APROVADO O PL-1628 ( PLC-210 ) NO SENADO QUE SEGUE À SANÇÃO PRESIDENCIAL



       O Senado aprovou nesta segunda-feira (12) uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas para os agentes comunitários de saúde. O projeto (PLC 210/2015), que segue para sanção presidencial, atualiza a legislação desses profissionais. Entre os benefícios aprovados, está a preferência no Minha Casa Minha Vida, o reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria, o adicional de insalubridade e o piso salarial.



      No Senado, o projeto foi relatado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovado em julho na CAS, o projeto foi levado de imediato ao Plenário por um requerimento de urgência apresentado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). No entanto, não houve acordo na ocasião e o projeto só veio a ser votado agora.


— Os agentes têm um papel importante, que todos nós reconhecemos. O projeto é uma forma de valorizar os agentes de saúde e garantir os seus direitos — declarou Fátima Bezerra, informando que no país há mais de 250 mil agentes comunitários de saúde e mais de 60 mil agentes de combate às endemias.


    A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) destacou que o projeto prevê a possibilidade de qualificação para o agente de saúde e classificou a matéria como “importante” e como “uma sinalização positiva”. Os senadores Jorge Viana (PT-AC), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Humberto Costa (PT-PE) também o apoiaram. Já Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Lúcia Vânia (PSB-GO) lembraram que foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) quem criou o cargo de agente de saúde, quando era governador do Ceará (1987-1991).

Minha Casa


       O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse entender a preferência no Minha Casa, Minha Vida como “inadequada” e apresentou uma emenda supressiva para retirar esse item do projeto. O relator, senador Flexa Ribeiro, rejeitou a emenda, como forma de conseguir um acordo pela aprovação, para evitar que a matéria retornasse à Câmara dos Deputados. Flexa alertou, porém, para a possibilidade de veto a esse item por parte do governo.


     Segundo o texto, do deputado André Moura (PSC-SE), os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como suas famílias, passam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida — serão equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.

Outros benefícios

      Os agentes também terão o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.

     Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e a ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos ganham possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde.

      Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.

Confira matéria no  Jornal do Senado







Pesquise mais sobre o PL-1628 ( PLC-210 )


























Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.