segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

EAD - CURSOS PARA AGENTES DE SAÚDE - UNASUS



Matrículas abertas para sete cursos da UNA-SUS

      Profissionais podem se capacitar sobre saúde da população negra, hanseníase, influenza, TB-HIV, dengue e saúde do idoso.

     O Sistema UNA-SUS está com matrículas abertas para sete cursos online e autoinstrucionais. Interessados podem se inscrever até 29 de junho, tendo até 29 de julho para finalizar todas as atividades e então receber o certificado de conclusão.


         O objetivo do curso é proporcionar aos profissionais de saúde a oportunidade para refletirem e atuarem na perspectiva do cuidado centrado na pessoa e na família, visando à melhoria da qualidade de atendimento e à redução das desigualdades, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional Integral da População Negra (PNSIPN). Os conteúdos promovem o debate sobre o racismo institucional, além de trazer informações gerais sobre a população negra, sua cultura e práticas tradicionais de saúde. Ofertado pela Secretaria Executiva da UNA-SUS, o curso Saúde da População Negra é uma iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).


         O curso tem como objetivo atualizar os profissionais da Atenção Básica, da urgência e da emergência, sobre o diagnóstico e o tratamento da dengue, de acordo com as recomendações atuais do Ministério da Saúde. O enfoque do conteúdo é prático, baseado na análise de casos clínicos. É promovido por meio da parceria entre a Secretaria Executiva da Universidade Aberta do SUS (SE/UNA-SUS) e o Ministério da Saúde, por meio das Secretarias de Vigilância em Saúde (SVS) e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).


        O objetivo do curso é preparar profissionais de saúde para atuarem no controle da transmissão da hanseníase e diminuir as incapacidades causadas pela doença. Nesse contexto, o curso ressalta a importância do diagnóstico oportuno e do efetivo controle de contatos. O curso é dividido em três unidades: vigilância; diagnóstico e; acompanhamento da hanseníase na Atenção Básica. O conteúdo conta também com casos clínicos transversais, que abrangem e integram os aspectos de controle da doença. O curso Hanseníase na Atenção Básica é oferecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), por meio da Secretaria Executiva da UNA-SUS.


      Voltado para profissionais de saúde de nível superior, o objetivo desse curso é qualificar o cuidado à saúde da população idosa na Atenção Básica. Para isso, o curso conta com cinco unidade: envelhecimento populacional, ações estratégicas, avaliação multidimensional, condições clínicas e trabalho em equipe.


       Voltado para Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, o objetivo do curso é qualificar o cuidado à saúde da população idosa na Atenção Básica, abordando temas como promoção da saúde, trabalho em equipe, acolhimento, avaliação da capacidade funcional e visitas domiciliares. O curso é dividido em nove fases. Ao acessar cada fase, o estudante acompanha uma história em quadrinhos, com situação-problema, encontra possíveis soluções na videoaula e testa os conhecimentos por meio das avaliações formativas.


        O objetivo da iniciativa é atualizar médicos que atuam em toda rede assistencial para reforçar o manejo adequado da influenza, de acordo com os protocolos vigentes do Ministério da Saúde, que preconizam o uso da medicação antiviral e a atenção especial aos casos de síndrome respiratória aguda grave. O curso apresenta casos clínicos interativos, com explicações sobre os erros e acertos de cada decisão tomada durante o tratamento. Ao final de cada caso, o profissional poderá assistir a vídeo com comentários de especialistas sobre o tema abordado. Além disso, o aluno terá acesso a materiais de apoio, como fluxograma de tratamento, orientações de etiqueta respiratória, além de produtos disponíveis na internet. É oferecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde por meio do Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).


       O objetivo é fornecer subsídios para que os profissionais de saúde atendam integralmente, e de forma qualificada, as pessoas coinfectadas por tuberculose e HIV. Para isso, o curso aborda tanto aspectos etiológicos, como aspectos psicossociais e clínicos da associação entre as doenças, além do os procedimentos operacionais e as rotinas necessárias para a organização dos serviços que atendem as pessoas coinfectadas. O curso é composto por três unidades, que tratam de aspectos de apoio psicossocial, manejo clínico de coinfecção, com foco especial no diagnóstico de tuberculose nas pessoas que tem HIV, e a organização de serviços para atendimento de pessoas coinfectadas por TB-HIV. Além de uma unidade dedicada a casos clínicos interativos que simulam situações reais. O curso é ofertado pela Secretaria Executiva da UNA-SUS, em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).












Fonte: UNASUS


















Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog














quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL



A PEC-287-16 - da Previdência Social

     No Brasil a Previdência Social é um direito social, garantido na Constituição Federal de 1988 no art. 6º, como direito e garantia fundamental do cidadão. Ela tem o intuito de precaver o trabalhador e sua família durante sua vida para que não se tenha renda inferior a um salário mínimo. Incluem-se, ainda, os brasileiros residentes no exterior.
     As situações em que a Previdência Social se faz presente na vida do cidadão, como a garantia de cobertura quando o cidadão resta acometido de alguma doença (incapacidade laboral), situação em que o mesmo pode ficar inválido.
      Ela ainda garante a cobertura em casos de morte, ou mesmo quando a idade avançada acaba por chegar ao cidadão.
      É ainda através da Previdência Social que se garantem a proteção à maternidade, em especial podemos dizer que a gestante nesse momento que é de suma importância e dificuldade para as mulheres e suas famílias no momento precedente e após parto.
      Outra garantia é quanto ao desemprego involuntário do trabalhador, aonde o mesmo restará coberto pela previdência nestes casos.
    Aos dependentes dos segurados de baixa renda ela proporciona o recebimento do salário-família e auxilio reclusão para que os mesmos estejam protegidos.
    A pensão por morte também é assegurada aos dependentes, podendo também ser garantida aos cônjuges.
   Essas são as principais garantias que a Previdência Social proporciona e estão asseguradas na Constituição Federal.
     Como meio de organização podemos dizer se divide da seguinte maneira: RGPS – Regime Geral de Previdência Social, RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, Regime Previdenciário Complementar.

O que é RGPS (Regime Geral de Previdência Social)?

     O Regime Geral de Previdência Social é o principal regime previdenciário, ele deve abranger obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, isso quer dizer que todos que forem regidos pela CLT (consolidação das leis do trabalho) estarão segurados pelo RGPS.
     Podemos dizer que este regime alcança todos trabalhadores empregados urbanos, aprendizes, temporários, os domésticos, os rurais, ainda os autônomos eventuais ou não, empresários, empresários individuais, microempreendedores, sócios por meio de pro-labore, os avulsos portuários, e os rurais em regime de economia familiar, dentre outros.
       O RGPS é regido pela Lei 8213/91, que estabelece os planos de benefícios e custeio deste regime, as formas de filiação compulsória e automática com os segurados obrigatórios deste.
        Esse regime ainda disponibiliza a filiação de pessoas que não estejam na situação de obrigatoriedade e queiram se filiar, sendo os conhecidos segurados facultativos, sendo o único regime brasileiro que permite essa adesão.

O que são RPPS?
      Os servidores públicos titulares de cargo efetivo tem direito a aposentadoria de forma diferenciada dos segurados do RGPS. Eles serão filiados ao regime Próprio de Previdência Social referente ao ente público em que o mesmo seja concursado.
      Durante anos a aposentadoria dos servidores foi concedida como prêmio a estes pelo serviço prestado à sociedade
    A Constituição Federal de 1988 quando promulgada já concedia tratamento diferenciado aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, sendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, assim como dos Municípios ou autarquias e fundações públicas.
      Com a Emenda Constitucional 20/1998, no art. 40º, caput, passou a prever que todos os servidores públicos teriam direito ao Regime Próprio de Previdência Social.
      Isto porque os servidores públicos não se inserem no RGPS, sendo assim é assegurado aos mesmos um estatuto próprio sobre seus direitos previdenciários e participação diferenciada também no custeio deste regime a ser criado.
    Tendo em vista a autonomia de cada ente da Federação, cada um deles ficará incumbido de normatizar, e fazer cumprir a regra constante no art. 40º da CF/88, em relação aos seus servidores públicos, o que vem a acarretar em milhares de Regimes Próprios de Previdência Social no território nacional.
     O RPPS deverá ter uma contabilidade financeira separada do restante da contabilidade do ente público. Isso porque os recursos previdenciários recolhidos pelo RPPS são para o próprio custeio dos seus benefícios ativos e inativos. Devendo o Governo Federal fiscalizar a utilização destes recursos para que não sejam desviados de sua função principal.
      O servidor que exercer atividade conjuntamente na iniciativa privada poderá se filiar ao RGPS também, estando assim filiados a dois regimes de previdência social. Isto se dá porque quando o vínculo for regido pela CLT a filiação ao RGPS se torna obrigatória.

Regime de Previdência Social dos Militares das Forças Armadas.

      Os militares algum tempo atrás eram considerados como servidores públicos, contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 18/98, foram criados tratamentos diferenciados para estes membros.
     No regime de previdência dos militares alguns conceitos e princípios são diferentes do RPPS dos servidores públicos, assim como do RGPS. Como exemplo, podemos dizer que os principio do equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade, dentre outros não compatíveis com essa categoria.
     Outro ponto a se é o fato de que os militares não se “aposentam” e sim, passam a receber pela reserva remunerada ou são reformados. Isto dentre as suas regras no regime.
     Quando o militar entra na reserva remunerada, ele irá continuar recebendo sua remuneração da União, e ainda será considerado ativo pelas Forças Armadas, aonde poderá ser convocado ou mobilizado à prestação de serviço. Já quando o militar seja reformado, ele será totalmente liberado da prestação de serviço, mas continuará recebendo sua remuneração da União.
     Assim não podemos comparar o sistema de previdência dos militares com os dos trabalhadores privados ou servidores públicos. Pois vivem realidades gigantescamente diferentes em consideração aos princípios aplicados e regras desses regimes.

Regime de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar, que também pode ser chamado de previdência privada, surgiu com o fim de suprir e assegurar o trabalhador o recebimento de valores adicionais aos quais já possa receber de outro regime. É uma ferramenta para acúmulo de reserva financeira, sendo facultativa sua participação, podendo gerar uma complementação de aposentadorias ou até mesmo disponibilizando auxílios por invalidez.

Podemos dizer que a previdência complementar funciona de duas maneiras no Brasil, podendo ser aberta ou fechada.

A categoria fechada é o que chamamos de fundos de pensão, que são entidades sem fins lucrativos que se organizam como sociedade civil ou em forma de fundação. São constituídas para empregados de uma empresa, por Entes Públicos e também para associados e membros de pessoas jurídicas instituidoras.

Já a categoria aberta são as sociedades anônimas com fins lucrativos e de capitalização, sendo responsável por operar planos de beneficio de caráter previdenciário de prestação continuada aos seus participantes, podendo ser qualquer pessoa física.

Esses regimes complementares funcionam de maneira que as pessoas efetuam suas contribuições para o plano, essas contribuições são aplicadas no mercado financeiro e o saldo acumulado poderá ser resgatado ou sacado integralmente como uma aposentadoria ou pensão, a depender do plano que a pessoa tenha aderido.

Nas entidades fechadas a instituição responsável pela fiscalização dessas aplicações será a Previc, já para as entidades aberta quem irá fiscalizar será a Susep.

Principais Benefícios Concedidos Pelo RGPS:

Aposentadoria por idade: Essa modalidade de aposentadoria é concedida pelo INSS para os segurados que completarem 65 anos se homem, 60 anos se mulher, sendo reduzido em 5 anos caso o trabalhador seja rural. Todos os segurados do RGPS tem direito a este beneficio.

É necessário também que os segurados completem o requisito de carência, sendo ela de 180 contribuições para os segurados que tenham se inscrito até 24/07/1991, para os que se inscreveram antes desta data terão de acompanhar a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8213/1991.

A renda mensal inicial deste beneficio é calculada em 70% do salário de contribuição, mais 1% de acréscimo por cada grupo de doze contribuições que o segurado tiver no momento do pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público: 

o servidor público terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras da Constituição Federal de 1998, quando homem completar 35 anos de serviço, 30 anos se mulher, com ambos sexos tendo completados 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Essa é a espécie de aposentadoria que mais sofreu alterações ao longo dos anos desde a forma de cálculo e reajuste dos benefícios até o período necessário para concessão, servidores que buscam essa aposentadoria devem sempre procurar o auxílio de um advogado para garantir que irá receber o benefício corretamente.

Aposentadoria Especial do Servidor Público:

Aposentadoria especial também poderá ser requerida pelo servidor público, porém, como não há previsão legal para concessão da mesma, o STF decidiu que deverá ser concedida por analogia a aposentadoria especial concedida pelo RGPS.

Assim, o servidor deverá ter cuidado no momento de requerer este tipo de aposentadoria, pois, poderá perder alguns direitos tais como paridade, dentre outros.

Aposentadoria de Servidor Público

Aposentadoria de Servidor Público Concursado Estatutário

     A Aposentadoria de Servidor Público Concursado Estatutário dá direito à integralidade. Isto porque ao invés do benefício ter os redutores convencionais do INSS aplicados (média, teto e fator previdenciário), o servidor terá direito de receber o valor integral do último salário em atividade.
    Também cabe ao Servidor Público Estatutário, desde que se comprove contato com agentes nocivos à saúde. Quem garante tal direito é a Súmula Vinculante 33 e o parágrafo único do Artigo 201 da Constituição Federal.
Além disso, também existe o direito à paridade. Na paridade, o reajuste anual do benefício do aposentado não é feito com base na inflação (INPC), mas sim no salário de quem ainda está em atividade.

Por exemplo: se você se aposentar com salário integral de R$ 3.000 e o reajuste dos servidores ativos fixar o novo valor em R$ 3.125, seu benefício deve ser reajustado também para R$ 3.125.

Isto é a paridade.
Para conquistar a integralidade e a paridade não basta apenas ser servidor público concursado estatutário.

Neste caso, é preciso cumprir requisitos da Constituição Federal.

Os RPPS são fundos criados pelos órgãos empregadores com a finalidade exclusiva de garantir os direitos da aposentadoria de servidor público.

Se você é funcionário estatutário do Estado, está filiado a um Regime Próprio. Certamente isso ocorre porque todos os 27 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal) possuem RPPS. Entretanto, dos 5 mil municípios que existem no Brasil, mais da metade (principalmente os do interior) não possuem.

A Constituição Federal permite que todos criem um, mas a decisão cabe ao município. Caso você seja funcionário municipal sem RPPS, existem alguns obstáculos a serem enfrentados, conforme iremos esclarecer a seguir.

Aposentadoria de Servidor Público Municipal Concursado sem RPPS
O RPPS é um órgão executivo exclusivo para atender aos direitos previdenciários de funcionários públicos.

Se você é funcionário público filiado a um Regime Próprio, sua integralidade e paridade serão concedidas em processos administrativos.

Ou seja, sem necessidade de ingressar em ação judicial.

Se você é funcionário público concursado municipal de uma cidade sem regime próprio, você será filiado ao INSS.

Assim, seu pedido de integralidade e paridade poderá ser negado em processo administrativo. Contudo, o benefício concedido pelo INSS sofrerá as reduções (média, teto e fator previdenciário).

Caso isso aconteça, o que fazer?
Sempre que um pedido é negado em via administrativa, existe a possibilidade de reverter a situação através de ação judicial. Se sua integralidade for negada, você deve ingressar com um pedido de Complementação de Aposentadoria.

A Complementação de Aposentadoria é a diferença que deverá ser paga entre o valor integral do salário e o valor calculado pelo INSS.

Por exemplo: Se você recebia salário de R$ 3.000 quando se aposentou e o INSS calculou seu benefício em R$ 2.300, o valor da complementação será R$ 700. Isto ocorre para manter seu benefício no valor integral que recebeu no seu último salário.

Para ter direito à complementação, existem algumas exigências que variam conforme o caso de cada servidor, como explicaremos a partir de agora.

Para aqueles que completaram o tempo para aposentadoria até o dia 16 de dezembro de 1998
Conforme a Emenda Constitucional 20/1998 do Artigo 40 da Constituição, terão direito homens que cumpriram 35 anos de atividade e mulheres que cumpriram 30 anos de atividade. Tanto para homens quanto para mulheres, não é exigida idade mínima.

Para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003
A estes, a Emenda Constitucional 41/2003 do Artigo 40 da Constituição estabelece as seguintes regras:

Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Para aqueles que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998
Aqueles que ingressaram no serviço público até 1998 possuem uma vantagem garantida pela Emenda Constitucional 47/2005, onde é permitido reduzir 1 ano da idade para cada ano de contribuição que supere o mínimo exigido (35 para homens e 30 para mulheres).

E se eu não cumpri os requisitos? O que Acontece?
A primeira opção é esperar completar. Para isso, basta continuar trabalhando normalmente.

A segunda opção é solicitar a aposentadoria sem parar de trabalhar. Esta possibilidade existe porque você estará se desligando do INSS, e não do órgão empregador.

E a terceira opção é se aposentar normalmente, abrindo mão do direito à paridade e à integralidade. Dessa forma, seu salário será calculado através da média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 e o reajuste anual do seu benefício será feito com base na inflação (INPC).

Exoneração e Restituição após a Aposentadoria de Servidor Público Concursado Estatutário
É muito comum que, após conquistarem a aposentadoria, Servidores Públicos sejam afastados do cargo. Se você não possuir integralidade e tiver se aposentado pelo INSS, esta medida é ilegal, pois continuar em atividade é um direito do servidor. A exoneração só é legal se a aposentadoria for concedida com valor integral do salário.

Muitos órgãos sem RPPS exoneram o servidor público municipal com base no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição, que diz:

OBS----É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Porém, o trecho declara com clareza que se trata de aposentadorias decorrentes do art. 40, 42, e 142 (servidores, militares e magistrados).
Ou seja, não é possível continuar trabalhando após se aposentar caso você possua benefício com valor integral do salário. Já a aposentadoria pelo INSS é regulada pelo artigo 201 da Constituição.

Se você foi exonerado e não recebe seu benefício integralmente, poderá pedir na justiça a restituição ao cargo. Já publicamos uma decisão favorável ao servidor neste tipo de ação, inclusive recebendo salários retroativos referentes ao período que deveria estar em atividade após a exoneração, com juros e correção monetária.
Quem deve pagar a Complementação da Aposentadoria de Servidor Público?
O município tem a opção de criar um RPPS para garantir os direitos dos seus servidores. Caso fique inerte a esta opção e não crie um, é responsabilidade dele pagar a complementação. Portanto, é um pagamento que deve ser feito pelo município.

O que devo fazer para receber a Complementação da Aposentadoria?

O processo pode ser um tanto quanto trabalhoso. Muitos municípios evitam pagar o direito e a questão ainda não chegou ao Supremo Tribunal, o que faz com que alguns tribunais tenham interpretações diferentes a cerca do tema. Porém, cumprindo os requisitos que descrevemos, o servidor tem o direito. Tendo direito, a maneira correta a se proceder é a seguinte:

1. Em primeiro lugar
Faça a solicitação administrativa de sua aposentadoria. Lembre-se que só é possível entrar com um processo judicial após o pedido ser negado administrativamente. Então um requerimento por escrito deve ser protocolado e enviado à Secretaria de Administração Municipal e o seu pedido de aposentadoria deve ser agendado no INSS.

Faça a solicitação como se estivesse pronto para se aposentar. Quando a carta de concessão do INSS chegar, você não deve receber a aposentadoria nem sacar o PIS ou FGTS até que a Complementação seja concedida.

Depois que a carta de concessão chegar, a protocole no município. Recomendamos ainda que, junto com a carta de concessão, seja protocolada também uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina que irá auxiliar na obtenção dos seus direitos.

Você pode baixar esta decisão clicando aqui. Se após isso o município negar a complementação, o caminho é a ação judicial.

2. Antes de ingressar com a ação judicial
tenha um parecer jurídico de alguém que domine a área previdenciária. Conforme já citamos, a questão da complementação é recente e ainda não chegou ao Supremo Tribunal Federal.

É comum que muitos advogados não tenham conhecimento sobre o assunto. Por isso, alertamos para a importância de encontrar um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele estará ciente de toda a legislação específica que garante os seus direitos.

Caso ele diga que não sabe, mostre esta publicação para ele ou, se preferir, entre em contato conosco clicando aqui.

3. A ação judicial será movida no fórum de sua cidade
mesmo quando o advogado é contratado pela internet. Portanto, você terá facilidade de comparecer em uma audiência caso haja alguma (o que é raro nos casos de complementação).

A partir disto, as etapas são simples, uma vez que todas as provas são documentais e quase nunca testemunhas são necessárias.

Aposentadoria de Servidor Público Contratado
O Servidor Público Celetista é aquele que não prestou concurso público para exercer sua atividade (como professores, médicos e outros profissionais contratados em caráter emergencial), ou que o prestou em empresa de economia mista ou privada (Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás, etc.).

Diferente do estatutário, ele não terá direito à integralidade.

Entretanto, existem alguns parâmetros semelhantes ao concursado estatutário e, até mesmo, um que é especificamente vantajoso: o FGTS.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador feito pelo órgão empregador na Caixa Econômica Federal, com o objetivo de amparar o profissional financeiramente em caso de exoneração, demissão ou qualquer outra circunstância que interrompa o contrato de trabalho.

O servidor contratado contará com o depósito desse fundo ao longo de sua atividade pública.
Já o concursado estatutário até terá direito ao FGTS, mas de atividades anteriores (ou posteriores) ao serviço público, pois durante o período de atividade como concursado não haverá nenhum tipo de investimento neste fundo por conta do órgão empregador.

Exoneração e Reintegração após Aposentadoria de Servidor Público Contratado
Se você já ouviu o argumento de que o servidor contratado precisa ser exonerado para se aposentar, saiba que isto não é verdade.

O servidor celetista tem direito legal de continuar trabalhando, pois tanto a aposentadoria quanto o livre exercício da profissão são direitos constitucionais. Isto inclui casos de Aposentadorias Especiais.

Caso você tenha sido exonerado para que a aposentadoria fosse concedida, poderá entrar na justiça solicitando a reintegração ao cargo, com direito a receber retroativamente todos os salários referentes ao período que esteve afastado.

Você pode ler mais sobre o assunto no artigo que publicamos em nosso blog clicando aqui.

Aposentadoria de Servidor Público Proporcional por Invalidez
Para aquele servidor que comprove incapacidade permanente para exercer o cargo ou função.

O salário será reduzido proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Nesses casos, cabe a contagem do tempo de contribuição para o RGPS, que deve ser certificado pelo INSS e averbado no órgão do servidor.

É possível computar tempo rural ou como pescador, inclusive com documentos dos pais neste tempo. Para tanto, é preciso fazer a comprovação no INSS e posteriormente o pagamento de uma indenização para o RGPS.

Mas cuidado, o INSS faz um cálculo ilegal, sem respeito à lei e a decisão do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de Juros moratórios e Multa em períodos anteriores a 11/1996. Porém, essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.

Se o servidor já está aposentado, pode pleitear a revisão do benefício após a comprovação e certificação pelo INSS. Além da aposentadoria integral, esses casos têm direito a isenção do Imposto de Renda.

Aposentadoria de Servidor Público por Invalidez Integral por Doença Grave, Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho
Comprovada a doença profissional ou ocupacional, inclusive após o servidor ter se aposentado proporcionalmente por invalidez, terá direito a Aposentadoria Integral.

Doenças Ocupacionais podem ser desde doenças por esforço repetitivo, doenças da coluna vertebral e outras degenerativas, e também doenças psiquiátricas.

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, diz o texto cuja redação foi dada pela lei nº. 11.052 de 2004.

Acidentes de trabalho, mesmo que no trajeto de casa para o trabalho, ou causados por terceiros ou colegas no horário de trabalho.

Caso a aposentadoria por invalidez tenha sido concedida de forma proporcional é possível fazer uma ação de transformação de aposentadoria por invalidez proporcional em aposentadoria por invalidez integral, efetuando a prova de possuir a doença grave ou a ocorrência de acidente de trabalho ao qual a administração não tenha reconhecido.

Assim, o servidor passa a receber o salário integral. Além disso, é uma condição ainda mais favorável pois, reconhecida essa condição, o servidor inativo fica isento de imposto de renda.

Aposentadoria de Servidor Público Compulsória
O Servidor será obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade, proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, o Judiciário já concedeu o direito à continuidade no exercício até o servidor completar o tempo para aposentadoria integral.

As regras para a Aposentadoria de Servidor Público são diferenciadas em seus requisitos e direitos. Uma das questões mais populares é a de que o servidor público tem direito a se aposentar com valor integral do salário. Entretanto, outras características existem para o benefício, que varia conforme o tipo de servidor que está solicitando a aposentadoria. Vamos ver os direitos e requisitos de cada um nesta publicação.

































Redaçao e imagens: Divisão de Comunicação deste blog