sexta-feira, 29 de junho de 2018

CALENDÁRIO PIS / PASEP - 2018 EXERCÍCIO 2017



PASEP
       O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS. Com a edição da Lei Complementar nº 26, em 1975, o PIS e o PASEP foram contabilmente unificados e deram origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.

      A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP.

       Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-PASEP, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018. Os correntistas do Banco do Brasil terão a comodidade de receber seus créditos em conta automaticamente. Como os juros e correção das cotas do PASEP são realizadas anualmente no mês de julho, o Banco do Brasil realizará os créditos dos valores atualizados em 08 de agosto.

PIS

       Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.




CONFIRA O CALENDÁRIO - 2018
EXERCÍCIO - 2017
DO PIS E PASEP





Fontes:















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