segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PREVINE BRASIL DEFINE REGRAS PARA A INFORMATIZAÇÃO NA APS

    PORTARIA Nº 63, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

    Define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico.

    O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

    Considerando a necessidade do recebimento de dados de saúde em tempo oportuno, por meio das tecnologias de informatização das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), a fim de subsidiar e qualificar a tomada de decisão nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;Considerando a importância da informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico para a garantia da continuidade informacional e o compartilhamento de dados entre diferentes serviços e em diferentes níveis de atenção para a qualificação das ações de saúde;

    Considerando a importância de apoiar a implementação da informatização nos municípios e Distrito Federal com Equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou Equipes de Atenção Primária (eAP);

    Considerando os resultados observados durante o projeto piloto de informatização das eSF e eAP no Estado de Alagoas; e

    Considerando a Portaria 3.193, de 27 de novembro 2020 que Institui incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, para informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico, resolve:

    Art. 1º O incentivo financeiro de que trata a Portaria GM 3.193, de 27 de novembro 2020 será executado mediante adesão dos municípios para que implementem a informatização das eSF e eAP e passem a enviar informações ao Ministério da Saúde acerca das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal deverão efetivar a adesão por equipe não informatizada considerando a competência SISAB de setembro de 2020, até o dia 13 de dezembro de 2020, por meio de sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

    §1º Serão consideradas eSF ou eAP não informatizadas aquelas que não enviaram dados via sistema de prontuário eletrônico nas competências julho, agosto e setembro de 2020.

    §2º Poderão ser selecionadas para a adesão somente as equipes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e homologadas pelo Ministério da Saúde e vinculadas a um dos seguintes estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre.

    §3º As equipes que estão como "não informatizadas" na competência setembro/2020, mas já recebem recurso de manutenção pelo programa Informatiza APS, não estão incluídas no critério para percepção do recurso que trata a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 27 de novembro 2020.

    §4º Os tipos de equipes elegíveis para adesão ao recurso de implantação, de acordo com a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, estão dispostos no quadro abaixo:



    Últimos dias para gestores solicitarem adesão de incentivos para Atenção Primária

    Recursos de três portarias asseguram melhorias para informatização das equipes, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico e ampliação do cuidado a gestantes e prematuros

    Nas últimas semanas, o Ministério da Saúde publicou três portarias que disponibilizam recursos importantes para estruturar os serviços ofertados na Atenção Primária e também nas maternidades. Uma delas é para garantir a biossegurança para a retomada dos atendimentos odontológicos eletivos. Outra vai incentivar a qualificação do cuidado e da assistência nos estabelecimentos que prestam assistência a gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas. A mais recente vai repassar recurso para informatizar mais de  14 mil equipes. Todas as estratégias precisam que o município e o Distrito Federal façam a solicitação no e-Gestor AB.

Confira as novas portarias nos links abaixo:

2- PORTARIA 61-PRORROGA PRAZO

3- PORTARIA 63-REGRAS DA ADESAO




















Redaçao e imagens: Divisão de comunicação deste blog.












Fonte: APS - MS















quarta-feira, 7 de outubro de 2020

NOVO PMAQ - PREVINE BRASIL VALOR FIXO AO IF-DPPB

 



    Portaria estabelece valor do incentivo aos municípios. Essa é mais uma etapa de transição do Programa Previne Brasil



    O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (7/10), a Portaria nº 2.713 que estabelece o valor do incentivo financeiro aos municípios referente ao pagamento por desempenho do Previne Brasil. No total, 4.472 municípios serão contemplados com a totalidade dos recursos previstos de setembro a dezembro de 2020. O total a ser transferido aos municípios é de cerca de R$ 400 milhões. O valor foi estabelecido levando em consideração o tipo de equipe de saúde, e será equivalente a R$ 3.225,00 para equipe de Saúde da Família, R$ 2.418,75 para equipe de Atenção Primária modalidade II e R$ 1.612,50 para equipe de Atenção Primária modalidade I.



    O programa Previne Brasil trouxe uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Durante a etapa de transição entre os modelos de financiamento, o Previne Brasil já contempla o incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de saúde, de forma regular e automática desde janeiro de 2020. A partir de janeiro de 2021 o valor do pagamento por desempenho passará a considerar o resultado do alcance dos indicadores por município. Assim, os serviços da Atenção Primária que acompanham com regularidade os usuários vinculados à unidade, prevenindo doenças ou evitando complicações, serão recompensados por melhor qualidade, conforme melhora nos indicadores de saúde de cada região.



    Esse incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de sete indicadores: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; cobertura de exame citopatológico; cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente; percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre; e percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.



Novo modelo

    Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde pelo Previne Brasil têm como base três critérios: o número de pessoas cadastradas pelos serviços de saúde, garantindo mais recursos para os municípios que possuem pessoas beneficiárias de programas sociais, crianças e idosos; a melhora das condições de saúde da população, como impedir o agravamento de doenças crônicas como diabetes e a redução de mortes materna e infantil; e a adesão a programas estratégicos, como Saúde Bucal e Saúde na Hora, por exemplo

    Antes, a distribuição de recursos era feita com base na quantidade de pessoas residentes e de serviços existentes em cada município, sem considerar a qualidade do atendimento efetivamente prestado pelas equipes de Saúde da Família. O novo modelo de transferência de recursos aos municípios é baseado nas melhores evidências e experiências internacionais, como nos sistemas de saúde do Reino Unido e Canadá, permitindo conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

    As equipes de saúde que acompanham com regularidade os pacientes sob os seus cuidados, contribuirão com o desempenho do município, conforme melhora nos indicadores, garantido mais recursos para a qualificação dos serviços prestados aos cidadãos. Assim como o critério que leva em consideração o número de pessoas cadastradas nos serviços de saúde da Atenção Primária. Ou seja, quanto mais usuários cadastrados, mais recursos as cidades recebem. O objetivo é que mais brasileiros possam ter acesso a um acompanhamento contínuo de sua saúde pelo SUS. Ganha mais quem cuida mais e com mais qualidade.















Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.





















terça-feira, 6 de outubro de 2020

CADASTRO E-SUS PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO 2020



Ministério da Saúde prorroga prazo para cadastro de brasileiros na Atenção Primária

    Iniciativa garante incentivos federais aos municípios e qualifica a assistência integral e contínua de pacientes na rede pública de saúde

    Municípios brasileiros e o Distrito Federal têm mais tempo para alcançar a meta de cadastro de usuários nas equipes de Saúde da Família. Por causa da pandemia, o prazo referente aos quatro primeiros meses de 2020 foi prorrogado para dezembro deste ano. A alteração foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (30/09).

    A iniciativa do Ministério da Saúde visa incentivar gestores locais a acompanharem os cidadãos na Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do cadastramento, garantindo incentivos federais aos municípios e qualificando a assistência integral e contínua de pacientes na rede pública. Ou seja: quanto mais pessoas cadastradas, mais recursos para os municípios e mais cuidado para com a saúde dos brasileiros, fortalecendo as ações de prevenção e promoção da saúde na Atenção Primária.

    Atualmente, 111.522.183 brasileiros estão cadastrados no SUS pelas equipes de Saúde da Família financiadas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é chegar a cerca de 140 milhões de pessoas vinculados às equipes de saúde. Cada município deve atingir 70% da meta. A nível nacional, o alcance do cadastramento está em 78,2%. Já entre os municípios, 18% ainda não atingiram a meta, segundo o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). 

    Em dezembro de 2019, o Ministério da Saúde disponibilizou, em parcela única, R$ 401 milhões a todos os municípios brasileiros para realização de novos cadastros na Atenção Primária. Foram transferidos R$ 8,9 mil referente a cada equipe de Saúde da Família.


Prevenção

    Há pessoas que são atendidas na Atenção Primária e não estão vinculadas a uma equipe de saúde da Atenção Primária. O cadastro é importante para o acompanhamento, monitoramento e continuidade do cuidado da população, promovendo a saúde e prevenindo que os pacientes acessem os serviços pelas emergências hospitalares, com quadros mais graves de doenças que poderiam ter sido evitados no início.

    Aumentar o vínculo entre o cidadão e o profissional de saúde é justamente um dos objetivos do cadastramento, o que permite conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

    O cadastro pode ser feito nas unidades de saúde ou durante visitas domiciliares das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária e Agentes Comunitários de Saúde, através do CPF do paciente ou do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).

    A ação faz parte do programa Previne Brasil, lançado em novembro de 2019, que instituiu uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde têm como base três critérios: o número de pessoas acompanhadas nos serviços de saúde, a melhora das condições de saúde da população e a adesão a programas estratégicos, como as equipes de Saúde Bucal e o Saúde na Hora, por exemplo.


 







Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.













Fonte: Agência Saúde




sexta-feira, 18 de setembro de 2020

SUS - LEI 8080 DE 1990 ( 19 de SETEMBRO )

 


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

    A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.

AVANÇO:

    Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas.

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

    Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

    Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

    Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Regionalização e Hierarquização:

    os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida.

    A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos.

    Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.

    Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

    Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.


Glossário do Sistema Único de Saúde (SUS)

    Assistência farmacêutica – é o processo de planejamento, aquisição, distribuição, controle da qualidade e uso de medicamentos voltados para proteção e recuperação da saúde.

    Atenção à saúde – é tudo que envolve o cuidado com a saúde do cidadão, incluindo atenção básica e especializa, ações e serviços de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.

    Ciência e tecnologia – ações de pesquisa, desenvolvimento, difusão e aplicação de conhecimentos nas áreas de saúde, educação, gestão, informação, além de outras ligadas à inovação e difusão tecnológica.

    Educação em saúde – processo para aumentar a capacidade das pessoas no cuidado da saúde e no debate com os profissionais e gestores, a fim de alcançar uma atenção à saúde de acordo com suas necessidades.

    Gestão do trabalho – é a organização das relações de trabalho baseada na participação do trabalhador de saúde como sujeito e agente transformador do seu ambiente.

    Gestão participativa – atuação efetiva de cidadãos, conselheiros, gestores, profissionais e entidades civis na formulação de políticas, na avaliação e na fiscalização de ações de saúde.

    Promoção da saúde – conjuntos de ações sanitárias integradas, inclusive com outros setores do governo e da sociedade, que busca o desenvolvimento de padrões saudáveis de: qualidade de vida, condições de trabalho, moradia, alimentação, educação, atividade física, lazer entre outros.

    Regulação – é o poder exercido pelo Estado para fiscalizar e estabelecer padrões, normas e resoluções para serviços, produtos, estabelecimentos e atividades públicas ou privadas em prol do interesse coletivo.

    Sangue e hemoderivados – sangue é o líquido que circula no corpo humano e que quando doado será utilizado em transfusões ou transformado em outros produtos, os hemoderivados, como plasma e albumina.

    Saúde suplementar – é o sistema privado de assistência à saúde das operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços aos beneficiários, sob a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Vigilância em Saúde – Conjunto de atividades que proporcionam conhecimento, detecção, análise e monitoramento de doenças decorrentes, inclusive, de fatores ambientais, com a finalidade de controlar e prevenir problemas na saúde humana.

    Vigilância Sanitária – Ações de controle, pesquisa, registro e fiscalização de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, equipamentos, insumos, serviços e fatores de risco à saúde e ao meio ambiente.








CONFIRA MAIS DETALHES NOS LINKS ABAIXO:

1 - LEI 8080-MS

2  - LEI 8080-CONGRESSO NACIONAL

3 - O QUE É O SUS











Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.










sexta-feira, 3 de abril de 2020

TABELA PIS - PASEP 2020 PUBLICADA HOJE 3 DE ABRIL DE 2020



CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo
em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.

Confira o texto completo AQUI













Fonte: DOU - 03.03.2020 PAG 79


















REDAÇÃO E IMAGENS: Divisão de Comunicação deste blog.









domingo, 29 de março de 2020

ATLAS DO COVID-19





VEM AI O ATLAS DO COVID-19

      TUDO DESDE O INCIO SOBRE O VÍRUS QUE PAROU O PLANETA TERRA NAS ATIVIDADES HUMANAS EM PLENO SÉCULO 21 APURADO COMPLETO COM A COLABORAÇÃO DE 26 UNIVERSIDADES DE 18 PAÍSES COM 180 BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA NOS ÚLTIMOS 250 ANOS DE PESQUISAS CIENTIFICAS ENTRE ELAS ESTÃO A FIOCRUZ E O INSTITUTO PASTEUR CONTANDO EM DETALHES COM LINGUAGEM SIMPLES MAS, DE FORMA TÉCNICA O PROCESSO DE PREVENÇÃO - TRATAMENTO E CURA DAS DOENÇAS PROVENIENTES DOS CONTÁGIOS ATRAVÉS DOS VÍRUS.











quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

NOVO PMAQ - APS - PREVINE BRASIL - NOVO PARÂMETRO - E-SUS >>>2020



       Como as avaliações serão individuais e diretas ao sistema E-SUS com as informações enviadas por cada profissional, serão também notificadas no somatório do conjunto das equipes que fizeram adesão ao novo PMAQ (APS-SAPS), notas quadrimestrais.
     O Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o Conecte SUS. O programa vai apoiar a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país. O investimento na tecnologia da informação vai subsidiar na gestão dos serviços de saúde e na melhoria da clínica.
     O gestor municipal deve aderir ao Informatiza APS no portal e-Gestor AB. Podem participar do programa as Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Atenção Primária (eAP) que forem consideradas informatizadas, ou seja, que fazem uso de sistema de prontuário eletrônico nos ambientes de atendimento direto ao cidadão, devidamente preenchido a cada atendimento e com envio adequado de dados ao Ministério da Saúde. 
     O sistema de prontuário eletrônico deve ser utilizado em toda a rede de Atenção Primária à Saúde, preferencialmente o Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC da estratégia e-SUS APS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, ou outro sistema compatível com o modelo de dados adotado pelo Ministério da Saúde, devendo ser observado, para fins de integração com a base de dados do sistema de informação da Atenção Primária à Saúde, o modelo mais recente do padrão Layout e-SUS APS de Dados de Interface (LEDI) de comunicação entre os sistemas, conforme especificação técnica do sistema e-SUS APS.
     Para que essas equipes possam receber custeio do programa Informatiza APS é necessário que tenham enviado informações ao Ministério da Saúde provenientes de sistema de prontuário eletrônico em pelo menos uma das três competências anteriores à solicitação de adesão. A adesão se confirmará após publicação de portaria de homologação.
       O Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, foi instituído pela Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
     O financiamento do programa Informatiza APS considera a classificação geográfica rural-urbana estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o recurso será de custeio pago mensalmente por equipe.
Para Equipe de Saúde da Família em:
    Municípios com tipologia urbano ou intermediário adjacente: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
      Municípios com tipologia intermediário remoto ou rural adjacente: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
       Municípios com tipologia rural remoto: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Para as Equipes de Atenção Primária os valores de custeio serão proporcionais aos valores para eSF:
     eAP de Modalidade I - 50% do valor do incentivo definido para eSF
     eAP de Modalidade II - 75% do valor do incentivo definido para a eSF
Repasse
    Será transferido mensalmente aos municípios e Distrito Federal, que fazem parte do Programa Informatiza APS, na modalidade fundo a fundo. O repasse terá início após o primeiro envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde após a publicação da portaria de homologação da adesão, se observados os requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS.
Monitoramento
    O programa informatiza APS possui parâmetros mínimos de quantidade e qualidade em relação aos dados da Atenção Primária à Saúde que serão estabelecidos anualmente, tendo como referência a eSF ou a eAP, a serem enviados ao Ministério da Saúde pelos municípios e Distrito Federal participantes.
A equipe que não atingir esses parâmetros mínimos terão suspensão do recurso do programa Informatiza APS.

   Com o Previne Brasil, o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) foi reformulado. Um dos componentes que fazem parte do repasse mensal aos municípios é o Pagamento por Desempenho. Esse incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de sete indicadores: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; cobertura de exame citopatológico; cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente; percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre; e percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
    Para auxiliar no envio das informações, estão disponíveis na parte do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), dentro da plataforma do e-Gestor AB, materiais que auxiliam no registro dos dados, como os instrutivos para uso dos sistemas de prontuário eletrônico e de Coleta de Dados Simplificados (CDS). Confira abaixo.

Materiais de apoio:











11 - PMAQ

12 - E-GESTOR


        Outro material que está disponível para consulta traz ações de como as equipes de saúde que atuam da Atenção Primária pode melhorar os indicadores de desempenho. Uma das estratégias para aumentar o número de consultas de pré-natal na comunidade é facilitar o acesso aos testes de gravidez (preferencialmente teste rápido) por meio de escuta inicial qualificada. Outra orientação é acompanhar possíveis faltas aos agendamentos e acionar a gestante por meio telefônico ou presencial para entender o motivo da ausência.
      As imagens abaixo são para fazer uma apresentação em slides que devem observadas pela equipe e ter discussões sobre o melhor desempenho.


















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Fonte: S A P S - MS




























Imagens e redação: Divisão de Comunicação deste blog.