quarta-feira, 13 de novembro de 2019

PREVINE BRASIL - O NOVO PMAQ



PREVINE BRASIL ( O NOVO PMAQ )
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação
nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde a fim de garantir a universalidade do SUS;
Considerando a necessidade de implantação de ações estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômicas e espacial, entre outras;
Considerando o reconhecimento da Estratégia Saúde da Família como
orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde no país;
Considerando a importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos
serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre equipe e população assistida;
Seção I
Do Custeio da Atenção Primária à Saúde
Art. 9º O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS)
será constituído por:
I - capitação ponderada;
II - pagamento por desempenho; e
III - incentivo para ações estratégicas.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão transferidos na
modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, aos Municípios, ao Distrito
Federal e aos Estados e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde.






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Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.















Fonte: SAPS-MS