quinta-feira, 11 de julho de 2019

PASEP E PIS - 2019 CALENDÁRIO ATUALIZADO



         Apesar de muitos trabalhadores terem esse direito, não são todos. Quer saber se você tem direito ao abono salarial PIS ou PASEP? Veja a resposta para essa e diversas outras dúvidas.
O QUE É O PASEP?

        O Abono Salarial é pago anualmente a todos os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, cadastrados no programa há, pelo menos, cinco anos e declarados corretamente na Rais pelo Empregador. O valor do benefício é de até um salário mínimo.
O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.
O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP. 
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
        A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP
Como fazer o Cadastramento no PASEP?
Como se cadastrar:
Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
Razão social;
Número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
Endereço completo (com CEP e telefone);
Data de início das atividades.
A solicitação deverá ser apresentada com cópia dos atos constitutivos da entidade (lei, decreto, estatuto, ata etc). Para o caso de prefeituras, com a lei de criação do município.
Como cadastrar seus servidores:
Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Para evitar a duplicidade, o contratante deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor) se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso ele já o seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros do número de inscrição para a prestação de informações sociais.
Os formulários de inscrição dos novos servidores deverão ser entregues no Banco do Brasil até o dia 20 de janeiro do ano subsequente para que não haja retardamento na contagem de tempo de cadastramento do servidor nem prejuízo do abono anual.
O cadastramento dos servidores no Pasep é processado pelo Banco do Brasil de acordo com o número de participantes das entidades:
Como é remunerado o saldo da minha cota PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de principal (cotas) verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente é aplicado o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver, definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária, estabelecido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de principal do participante ao final do exercício financeiro do PIS/PASEP, no dia 30 de junho de cada ano.


O QUE É ABONO SALARIAL PIS – PASEP 2019?

           O abono é um valor em dinheiro pago, anualmente, para alguns trabalhadores. Esses, obrigatoriamente precisam ser atuantes em empresas ou entidades públicas que contribuam com o Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O valor pago pelo abono salarial pode chegar a um salário mínimo.
          O PIS, que quer integrar o empregado com o desenvolvimento empresarial, foi criado através da Lei Complementar n° 7/1970 e é pago pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970. É semelhante ao PIS, mas ele é destinado aos servidores públicos e quem contribui são: União, Estados, Municípios, Distrito Federal. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PIS – PASEP 2019?

     O indivíduo deve ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, e ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais.
Além disso, é necessário que a pessoa possua o cadastro no PIS/PASEP atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)e que ele tenha sido feito por no mínimo, cinco anos.
Caso seja correntista e possuir todos os dados atualizados, a pessoa recebe o dinheiro na conta. Já as pessoas cadastradas no PASEP recebem no Banco do Brasil.

CONFIRA NAS IMAGENS O CALENDÁRIO DO PIS E PASEP - 2019















Fontes:
2-PASEP -BANCO DO BRASIL

Calendário publicado no DIÁRIO OFICIAL



















Redação e imagens: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DESTE BLOG