quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PREVINE BRASIL ( PMAQ) - AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO A PARTIR DE 2020



PORTARIA Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o desempenho das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde para o alcance de resultados em saúde; e

Considerando as atuais e melhores evidências científicas disponíveis na literatura, devidamente adequadas e adaptadas aos princípios e à realidade do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, define as ações estratégicas e os indicadores do ano de 2020, e estabelece as ações estratégicas para definição dos indicadores dos anos de 2021 e 2022.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - parâmetro: ponto, a partir do zero, no qual um indicador atinge até 100% do seu valor de referência;

II - peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; e

III - indicador sintético final: Indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0) zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em conformidade com o esforço necessário para seu alcance.

Art. 3° Os parâmetros e metas dos indicadores serão progressivos e definidos em ficha de qualificação, acompanhada de nota técnica, disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Saúde, após pactuação tripartite.

Parágrafo único. As metas serão definidas considerando os parâmetros da literatura nacional e internacional, o número de pessoas cadastradas por equipe, o perfil epidemiológico e sanitário do município e do Distrito Federal e da série histórica dos indicadores produzida a partir das bases de dados nacionais.

Art. 4º Os resultados dos indicadores alcançados por equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) serão aglutinados em um indicador sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal.

Art. 5º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior.

Art. 6º O conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), para o ano de 2020, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

§ 1º São indicadores para o ano de 2020:

I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;

II - proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV - cobertura de exame citopatológico;

V - cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;

VI - percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e

VII - percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

§ 2º Os pesos para os indicadores de que trata este artigo serão definidos em ato normativo específico do Ministério da Saúde, após pactuação tripartite.

§ 3º A especificação técnica dos indicadores será definida em ficha de qualificação.

Art. 7º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022 serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite durante o ano de 2020, e contemplarão as seguintes ações estratégicas:

I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde;

II - ações no cuidado puerperal;

III -ações de puericultura (crianças até 12 meses);

IV - ações relacionadas ao HIV;

V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose;

VI - ações odontológicas;

VII - ações relacionadas às hepatites;

VIII - ações em saúde mental;

IX - ações relacionadas ao câncer de mama; e

X - Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool - Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS - Escala de Satisfação do Usuário).

Art. 8º O Ministério da Saúde propiciará o acompanhamento mensal dos resultados de cada equipe, relacionados aos indicadores contidos nesta Portaria, disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 9º Será considerado o alcance do peso total do referido indicador para efeitos de pagamento:

I - nos casos de eventual desabastecimento de insumos, de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado, que interfiram no alcance das metas a serem atingidas pelos municípios e pelo Distrito Federal nos indicadores elencados nesta Portaria, mediante envio e análise da justificativa; e

II - ausência de treinamento específico para realização das ações que interfiram no alcance das metas a serem atingidas pelos municípios e pelo Distrito Federal nos indicadores elencados nesta Portaria, e cuja causa tenha sido dada pelo Ministério da Saúde ou Estado, mediante envio e análise da justificativa.

Art. 10. A ampliação do número de indicadores está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, com efeitos financeiros a partir da competência financeira de setembro de 2020.


JOÃO GABBARDO DOS REIS



























Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog.







quarta-feira, 13 de novembro de 2019

PREVINE BRASIL - O NOVO PMAQ



PREVINE BRASIL ( O NOVO PMAQ )
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação
nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde a fim de garantir a universalidade do SUS;
Considerando a necessidade de implantação de ações estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômicas e espacial, entre outras;
Considerando o reconhecimento da Estratégia Saúde da Família como
orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde no país;
Considerando a importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos
serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre equipe e população assistida;
Seção I
Do Custeio da Atenção Primária à Saúde
Art. 9º O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS)
será constituído por:
I - capitação ponderada;
II - pagamento por desempenho; e
III - incentivo para ações estratégicas.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão transferidos na
modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, aos Municípios, ao Distrito
Federal e aos Estados e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde.






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Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.















Fonte: SAPS-MS









sexta-feira, 11 de outubro de 2019

SEMANA NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE ( ACE - ACS )


SEMANA NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE ( ACE - ACS )

        Tem dias que a gente acorda, cheio de energia, e 24 horas parecem insuficientes para executarmos todas as nossas metas. Em outros momentos, reduzimos o ritmo e o desânimo toma conta. Mas, há aqueles dias em que sentimos que tudo vale à pena, e que não estamos aqui por acaso.
          Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR!
      Dedicação, pró-atividade, responsabilidade e coleguismo. Estes e mais adjetivos levaram você a conquistar esta tão merecida e almejada promoção.
Nossa organização não teria alcançado tantos sucessos sem a essencial participação e colaboração de cada colega no seu local de trabalho. Que as novas gerações tenham a inspiração no seu talento, bom caráter e profissionalismo. 
        E neste sentido criamos naturalmente em todo o Brasil a SEMANA NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.

HOMENAGENS PELAS CIDADES


FORTALEZA - CE

      A Câmara Municipal de Fortaleza realizou, nesta sexta-feira (04), Sessão Solene em comemoração ao Dia do Agente Comunitário de Saúde e Endemias, comemorado em 4 de outubro. A solenidade foi proposta pelo vereador Plácido Filho (PSDB) através do requerimento 011/2019, aprovado por unanimidade pela Casa Legislativa. O próprio autor da homenagem, o vereador Plácido Filho presidiu a sessão, no ato representando o presidente do Legislativo Municipal, Antônio Henrique. A mesa de honra foi composta pela presidente da Confederação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, Hilda Angélica; pelo vice-presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado do Ceará, Vera Darc Miranda, e os homenageados da noite, Ruth Rodrigues e Mairton Borges.
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SALVADOR BA

      No Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias, comemorado na última sexta-feira (4) em sessão especial na Câmara Municipal, a categoria apelou por mais reconhecimento aos seus direitos por parte do poder público. Um dos pontos citados por eles como crítico é o não pagamento do salário-base, aprovado e sancionado pelo governo federal, em 2014, que passou para R$ 1.250, mas a Prefeitura de Salvador continua pagando R$837. A iniciativa da homenagem partiu do vereador Sidninho (Podemos), líder da oposição na Casa. 
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MANAUS - AM

      Nesta sexta-feira, 4/10, à tarde, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no Santo Antônio, zona Oeste, uma sessão solene homenageou os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) lotados nos Distritos de Saúde (Disas) e unidades básicas de saúde da Prefeitura de Manaus. A homenagem foi proposta pelo vereador Raulzinho.
     O secretário municipal de Saúde, Marcelo Magaldi, que representou o prefeito Arthur Virgílio Neto na solenidade, falou da importância desses profissionais, responsáveis por fazer chegar à população as ações de prevenção a doenças e também o acompanhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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SAO MIGUEL DO IGUAÇU - PR

       A Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Iguaçu proporcionou uma manhã diferente aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, todos foram recepcionados no Centro Cultural para um café da manhã em comemoração ao Dia Nacional do ACS.
O encontro contou com a presença do Prefeito Claudio Dutra, acompanhado da Secretária de Assistência Social, Serli dos Reis Dutra, do Secretário da pasta Luiz Antônio Klajn, da Secretária de Finanças Elenice Inês Marques Daminelli, do Secretário de Obras e Viação Paulo Roberto Garlini, equipe da Saúde e vereadores.
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GARANHUNS - PE

      CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS REALIZA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
       O Vereador Marinho da Estiva participou no último dia 04 de outubro do corrente ano, da Solenidade na Câmara de Vereadores de Garanhuns em comemoração ao dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, também se fizeram presentes no momento, o Prefeito Izaias Régis, a Secretária de Saúde Nilva Mendes, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo município,  representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias/PE , representantes da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Garanhuns e alguns Vereadores. Na ocasião ocorreram algumas homenagens e sorteios de brindes.
     Em uma de suas falas, o Vereador  Marinho solicitou que o poder executivo do município Garanhuns, elaborasse um PCC próprio para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, a exemplo dos existentes na cidade para a Guarda municipal e professores, bem como, solicitou a contratação de Agentes de Combate às Endemias, visto que , existe um alto índice de surto de dengue, inclusive com registro de morte no município e pôr a cidade está na quinta colocação no Nordeste em casos de esquistossomose, algo preocupante e que requer a contratação de mais de 20 ACEs, para suprir a necessidade do município. Salientou o Vereador.
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BRUSQUE - SC

      A Diretoria de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Brusque, realizou uma singela homenagem a todos os servidores da área, durante uma capacitação que foi realizada na manhã desta sexta-feira (4) no auditório da Uniasselvi. No momento, foi apresentando um vídeo com todos os trabalhos desenvolvidos nos postos de saúde e cada um recebeu um mimo para marcar a data. 
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APARECIDA - GO

      Amanhã, sexta-feira, 4 de outubro, é o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), trabalhadores que atuam prevenindo doenças e orientando a população para uma vida mais saudável. Para celebrar a data, será realizado, às 8h30, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do setor Bandeirantes (Rua Amador Bueno com rua Pascoal Moreira Cabral), um evento motivacional e de integração para os ACSs, profissionais que são fundamentais para o bem-estar da comunidade.
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PEDRO II - PI

     O Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) em Pedro II, comemorado nesta sexta-feira (4), foi marcado por uma manhã com programação festiva. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizou atividades em homenagem aos 130 profissionais que compõem as duas categorias na cidade.
O evento aconteceu na sede da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e contou com café da manhã, palestras, dinâmicas e sorteio de brindes. Na ocasião, o prefeito Alvimar Martins reforçou o papel desenvolvido por estes profissionais no município.
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PARNAMIRIM - RN

      Através de iniciativa do presidente da Câmara de Parnamirim, vereador Irani Guedes, uma Sessão Solene realizada na manhã desta sexta-feira(11), homenageou agentes comunitários de saúde e endemias. Os profissionais receberem as Comendas Julieta Azevedo e Tiago Ponciano, que reverenciaram os agentes de saúde e endemias, respectivamente.
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sao miguel das matas - ba

       Os agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Endemias receberam uma bela e justa homenagem da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel das Matas, nesta segunda-feira(7/10), no Posto de Saúde Eduardo Souza Santos I e II. Para comemorar o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, ocorrido na última sexta-feira dia 4 de outubro, foi realizado um almoço de confraternização.
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ITAPEVA - MG

      O Governo de Itapeva e a Secretaria de Saúde homenageiam os Agentes Comunitários de Saúde do município, neste dia 04 de Outubro, que é o Dia Nacional dos Agentes de Saúde. O prefeito Luiz Cavani fez questão de homenagear pessoalmente os Agentes Comunitários de Saúde de Itapeva. “Esses profissionais realizam imprescindível trabalho junto à comunidade e merecem ser valorizados, não só nesta data, mas também em todos os dias do ano. Parabéns!”, parabenizou o prefeito.
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SOLANEA - PB

       A Câmara Municipal de Solânea realizou na manhã desta segunda-feira (07) uma sessão especial em homenagem aos agentes comunitários de saúde e endemias. Propositura do vereador Júnior Melo, a sessão contou com a presença dos demais vereadores solanenses e do prefeito.
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CENTRO NOVO DO MARANHAO - MA

      A Prefeitura de Centro Novo do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura, promoveu na manhã desta sexta-feira (04), um super café da manhã em comemoração ao Dia dos Agentes de Saúde ACE e ACS.
A ação foi realizada na Quadra de Esportes do Centro Educacional Josué Montelo, e reuniu todos os Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Sede, das quadras e povoados. Um momento muito especial, que contou ainda com a presença de grande parte dos profissionais da saúde, secretários municipais e vereadores.
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BRASIL NOVO - PA

        Os Agentes Comunitários de Saúde são a porta de entrada dos serviços de saúde na casa dos moradores e como tal todos os meses eles se reúnem na Secretaria Municipal de Saúde para entregar sua produtividade e receberem informações sobre as atividades da Saúde no Município.
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SOROCABA -SP

      As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) que integram o programa Estratégia Saúde da Família (ESF) homenagearam os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), nesta sexta-feira (5). A homenagem é em comemoração ao Dia Nacional do Nacional do Agente Comunitário de Saúde, instituído pela Lei Federal 11.585 do ano de 2007 com o objetivo valorizar esses profissionais, reconhecendo seu trabalho na promoção da saúde das famílias.
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RECIFE - PE

Na manhã do dia 04 de outubro do corrente ano os Agentes do Recife lotaram as galerias para comemorar e receber as homenagens do “Dia Nacional dos ACS e ASACE”. Atendendo uma convocatória do SINDACS PE, mais uma vez a categoria participou do evento dedicado aos trabalhadores e trabalhadoras na câmara municipal do Recife.
Uma solenidade dedicada a valorização e ao reconhecimento de Agentes na perspectiva de ampliar as informações junto a população sobre a importância e o sucesso do trabalho desses guerreiros e guerreiras. Uma proposta do vereador Benjamin da Saúde e dos demais vereadores (as) do Recife.
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VEJA ABAIXO A GALERIA DE FOTOS EM PARTES
PARTE-UM
PARTE-DOIS
PARTE-TRÊS
PARTE-QUATRO
PARTE-CINCO
PARTE-SEIS
PARTE-SETE
PARTE-OITO
PARTE-NOVE
PARTE-DEZ
PARTE-ONZE



Agradecimentos
A cada colega Agente de Saúde que me enviou
suas fotos para enriquecer esta matéria
que procurei fazer com muito cuidado
valorizando o talento em um momento
especial de confraternização.
Lembrando que temos neste momento
a oportunidade de refletir
sobre o nosso futuro
nos empoderando a cada dia
buscando sempre a info verdadeira
pesquisando as novidades
se especializando no acolhimento.
fortalecendo a ideia do coletivo.
Assumindo o poder político
no território.
Só tenho uma palavra a dizer
OBRIGADOOOO.

Marcos Felix
Administrador deste blog.
um dos diretores do SINDAC-PE
Conselheiro Distrital
Conferencista
Delegado do Congresso SINDACS-PE
Pai, Avô
e...nas horas vagas...
SOU ACS-Recife-PE.
















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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

19 DE SETEMBRO DE 1990 NASCE O SUS



Lei n. 8.080, 19 de setembro de 1990

     Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 1990.

      Essa lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigorando em todo o território nacional, para qualquer ação ou serviço de saúde realizado por pessoas ou empresas.

    Todos os Seres Humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Entretanto, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    A saúde tem como fatores determinantes a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Promovendo condições de bem estar físico, mental e social.

   Constituem o Sistema Único de Saúde (SUS) as ações e os serviços de saúde de instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público. Seus objetivos são:

I. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II. a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, o dever do Estado de garantir a saúde;
III. a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

      Os campos de atuação do SUS, ainda, são: a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêutica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a organização de políticas e ações de saneamento básico; sangue e hemoderivados; recursos humanos na saúde; vigilância nutricional; proteção ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização (alimentos, produtos, transporte, guarda); desenvolvimento científico e tecnológico.


    Seguem os princípios da universalidade de acesso; integralidade de assistência; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; igualdade da assistência à saúde; direito à informação divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades; participação da comunidade; descentralização político-administrativa; integração dos das ações da saúde, meio ambiente e saneamento básico; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; capacidade de resolução dos serviços de assistência; e organização para evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


      Os serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente. E sua Direção, conforme o inciso I do art. 198 da Constituição Federal é única, exercida no âmbito da União pelo Ministério da Saúde e no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Os Municípios podem constituir consórcios para desenvolver serviços de saúde.

      Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Essas comissões articulam as seguintes políticas e programas: alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; recursos humanos; ciência e tecnologia; e saúde do trabalhador.


      São necessárias comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, cuja finalidade é propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS.

    Coube a União, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Foram estabelecidos o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, que são componentes do SUS, bem como o cumprimento obrigatório da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

     Os profissionais liberais legalmente habilitados e pessoas jurídicas de direito privado podem prestar assistência na promoção, proteção e recuperação da saúde. Para as empresas estrangeiras a participação direta ou indireta na assistência à saúde é vinculada à obtenção de autorização junto ao órgão e direção nacional do SUS.

     Os registros e acessos aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres.

     Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao SUS.


     A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

     A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar.
     As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como:

• Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
• Integralidade de assistência;
• Equidade;
• Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
• Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
• Participação da comunidade;
• Regionalização e hierarquização.


      Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

      Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Os principais pontos da Lei 8080, que é de 19 de setembro de 1990, são:

– Dos Objetivos e Atribuições SUS:
   Identificação de determinantes, Formulação de políticas, Assistência integral e prevenção. Vigilâncias (inclusive nutricional); Assistência integral; Participação no saneamento básico; Ordenamento na formação de RH; Colaboração na proteção ambiental; Formulação de políticas de medicamentos, Equipamento e materiais; fiscalização de serviços, Produtos, substâncias e alimentos; desenvolvimento tecnológico; Política de sangue.

– Dos Princípios e Diretrizes do SUS:
     Universalidade, Equidade, Integralidade, Controle social, Preservação da autonomia, Direito a informação, Priorização epidemiológica, Participação da comunidade, Descentralização, Intersetorialidade, Conjugação de recursos, Resolutividade, Evitar duplicidade de meios para fins idênticos.








Fontes:




















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quinta-feira, 11 de julho de 2019

PASEP E PIS - 2019 CALENDÁRIO ATUALIZADO



         Apesar de muitos trabalhadores terem esse direito, não são todos. Quer saber se você tem direito ao abono salarial PIS ou PASEP? Veja a resposta para essa e diversas outras dúvidas.
O QUE É O PASEP?

        O Abono Salarial é pago anualmente a todos os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, cadastrados no programa há, pelo menos, cinco anos e declarados corretamente na Rais pelo Empregador. O valor do benefício é de até um salário mínimo.
O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.
O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP. 
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
        A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP
Como fazer o Cadastramento no PASEP?
Como se cadastrar:
Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
Razão social;
Número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
Endereço completo (com CEP e telefone);
Data de início das atividades.
A solicitação deverá ser apresentada com cópia dos atos constitutivos da entidade (lei, decreto, estatuto, ata etc). Para o caso de prefeituras, com a lei de criação do município.
Como cadastrar seus servidores:
Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Para evitar a duplicidade, o contratante deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor) se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso ele já o seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros do número de inscrição para a prestação de informações sociais.
Os formulários de inscrição dos novos servidores deverão ser entregues no Banco do Brasil até o dia 20 de janeiro do ano subsequente para que não haja retardamento na contagem de tempo de cadastramento do servidor nem prejuízo do abono anual.
O cadastramento dos servidores no Pasep é processado pelo Banco do Brasil de acordo com o número de participantes das entidades:
Como é remunerado o saldo da minha cota PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de principal (cotas) verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente é aplicado o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver, definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária, estabelecido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de principal do participante ao final do exercício financeiro do PIS/PASEP, no dia 30 de junho de cada ano.


O QUE É ABONO SALARIAL PIS – PASEP 2019?

           O abono é um valor em dinheiro pago, anualmente, para alguns trabalhadores. Esses, obrigatoriamente precisam ser atuantes em empresas ou entidades públicas que contribuam com o Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O valor pago pelo abono salarial pode chegar a um salário mínimo.
          O PIS, que quer integrar o empregado com o desenvolvimento empresarial, foi criado através da Lei Complementar n° 7/1970 e é pago pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970. É semelhante ao PIS, mas ele é destinado aos servidores públicos e quem contribui são: União, Estados, Municípios, Distrito Federal. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PIS – PASEP 2019?

     O indivíduo deve ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, e ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais.
Além disso, é necessário que a pessoa possua o cadastro no PIS/PASEP atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)e que ele tenha sido feito por no mínimo, cinco anos.
Caso seja correntista e possuir todos os dados atualizados, a pessoa recebe o dinheiro na conta. Já as pessoas cadastradas no PASEP recebem no Banco do Brasil.

CONFIRA NAS IMAGENS O CALENDÁRIO DO PIS E PASEP - 2019















Fontes:
2-PASEP -BANCO DO BRASIL

Calendário publicado no DIÁRIO OFICIAL



















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