segunda-feira, 1 de março de 2021

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2021 E RESTITUIÇÃO COM ATENÇÃO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL EM 2020

 


O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

    O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador.

IRPF 2021: Veja como declarar o auxílio emergencial e saque do FGTS

    Umas das novidades deste ano IRPF 2021, é o Auxílio emergencial e saques emergenciais do FGTS.

    Mas calma, para toda regra existe uma exceção, não é para todos que receberam o Auxílio Emergencial, tem à obrigação de declarar. O valor do benefício assistencial é para quem recebeu o montante acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.  

Auxílio emergencial: devolver ou declarar?

    O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

    Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

    A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

    A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.

    Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

    Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

    Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

    O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

    O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?

    Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.

Onde lançar auxílio emergencial no Imposto de Renda?

    Por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo  “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.  No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ

Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda?

    Segundo a Receita Federal o recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação pagar Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.

    A Receita também lembra que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

    Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

    Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

    Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

    Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. 

    Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?

    As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 26 de fevereiro de 2021 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

    Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

    Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.


5 passos para declarar o IRPF 2021 com sucesso


1. Organize toda a documentação necessária 

A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.

2. Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativo

Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF.

Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou se tiver um certificado digital, selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa.

3. Preencha todos os campos e fichas da declaração 

Chegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta.

É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam comprovantes válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos. 

4. Verifique a declaração mais vantajosa

Ao finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você.

No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas por lei da . Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros. 

Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total.

5. Transmita as informações 

Após terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal.

Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.

Pronto! Agora você pode descansar e esperar a restituição – se for seu caso – pois já cumpriu sua obrigação com o IRPF em 2021. 

Ainda tem dúvidas? Fale com a Contabilizei. A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança.

A restituição

    A Secretaria da Receita Federal divulgou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020,  será de 1º de março a 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.

    Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 












































Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.









quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

A MÁSCARA CORRETA E O USO CORRETO DURANTE A COVID-19

 



    Conhecer os tipos de máscaras de proteção respiratória é o primeiro passo para a definição de qual a mais adequada para cada situação.

    Com algumas cidades brasileiras adotando o uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que saem de suas casas, em função do novo coronavírus, as dúvidas sobre qual o melhor tipo de proteção são muitas.

    Por conta disso preparamos um guia para que você possa escolher com mais segurança entre tantos tipos de máscaras de proteção respiratória qual o mais adequado para você!

Conheça agora!



Como escolher um dos tipos de máscaras de proteção para as vias respiratórias?

Aplicação

    Cada profissão requer um tipo de máscara específico e com determinado grau de eficiência.

    É por conta disso que as pessoas que estão na linha de frente da luta contra a Covid-19 devem ter acesso às máscaras apropriadas para a sua proteção.

    Enquanto a população, de forma geral, pode utilizar máscaras de pano confeccionadas em casa, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

Tipo de máscara

    Existem, basicamente, dois tipos de máscaras de proteção respiratória: aquelas que chamamos máscaras de proteção e as chamadas máscaras cirúrgicas.

Entre elas, as maiores diferenças são que as chamadas máscaras cirúrgicas protege quem as usa contra infecções transmitidas por meio de gotículas, enquanto as máscaras de proteção formam uma barreira contra qualquer agente que possa ser inalado.


Nível de proteção

Seja uma máscara de proteção ou uma máscara cirúrgica, todos os tipos de máscaras de proteção respiratória possuem regulamentações específicas para sua produção e uso.

No entanto, essas normas são variáveis de acordo com a realidade de cada país, especificamente.

No Brasil tanto a ANVISA quanto o Ministério da Saúde são as autoridades que dividem responsabilidades sobre as normatizações de uso.

Descartáveis ou reutilizáveis

Cada máscara, conforme dissemos, tem a sua especificidade em relação ao uso.

As máscaras cirúrgicas são equipamentos de proteção individual descartáveis. Ou seja: um único uso é o suficiente para inviabilizar o próximo uso.

Já as marcas de proteção são equipamentos reutilizáveis.

Algumas, que contam com um tipo de filtro interno de carvão ativado, por exemplo, podem ter também seus filtros trocados.

Período de eficácia da filtração

O tempo de uso sempre dependerá do modelo de máscara adquirido, uma vez que os tipos de máscara de proteção respiratória são diferentes entre si.

O que sempre devemos ter em mente, no entanto, é que o limite de uso é sempre marcado pela sensação de umidade na máscara.

Sempre que ela estiver úmida, deixará de ser eficiente e deverá ser trocada.

Conforto

Existem diversos tipos de máscara de proteção e cirúrgica, bem como vários tamanhos.

As máscaras devem ser, também, sempre ajustáveis, de forma que possam cobrir boca e nariz.

Quais são os tipos de máscaras de proteção respiratória?

Existem alguns tipos de máscaras de proteção respiratória e cada um tem uma indicação.

Algumas máscaras de proteção têm respiradores, que são muito utilizadas por pessoas que trabalham com produtos químicos, por exemplo, e necessitam proteger seu sistema respiratório dos gases por eles liberados.

Outros tipos de máscaras de proteção respiratória, como a N95, são utilizadas em ambientes hospitalares para proteger o profissional de saúde de contaminações virais, como a causada pelo novo Coronavírus.

Existem duas normas aplicáveis às máscaras de proteção, sendo uma a europeia e a outra a americana.

As máscaras de proteção na tipificação americana são assim classificadas:

Classe N: como a N95, N99 e N100, são indicadas para o tratamento da Covid-19, MERS, SARS e H1N1 em ambientes hospitalares;

Classe R: máscaras que são também resistentes a óleo por até oito horas, como a R95, R99 e também a R100;

Classe P: máscaras que são absolutamente resistentes a óleos, tais como a P95, P99 e P100. Já as máscaras classificadas segundo a norma europeia, recebem o nome de PFF – Peças Faciais Filtrantes.

PFF1: essa máscara, dentre todas as da classe PFF, é a menos filtrante. Filtra até 80% de todos os aerossóis e tem, no máximo, 22% de fuga deles para o interior.

PFF2: filtra no mínimo 94% e tem, no máximo, 8% de fuga para o interior. É utilizada em ambiente hospitalar para prevenir profissionais do contágio da Covid-19, SARS e Tuberculose, dentre outras.

PFF3: filtra, no mínimo, 99% de todas as partículas e tem fuga para o interior de no máximo 2%. É a máscara protetora mais potente que podemos ter acesso.

Ela é utilizada por trabalhadores que precisam ser protegidos de partículas como o amianto, por exemplo.

Quando optar por uma máscara cirúrgica?

As máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas somente em ambiente hospitalar, por equipes de profissionais ligados à saúde.

A máscara deste tipo é um equipamento de proteção individual descartável e é utilizada por profissionais que necessitam de uma barreira contra vírus e bactérias transmitidos por meio de gotículas.

No entanto, aqueles agentes que causam infecções e são transmitidos por via aérea não são barrados por máscaras desse tipo.

É justamente por conta disso que seu uso não é recomendado para a população em geral e deve ser restrito ao ambiente médico-hospitalar.

Quando optar por uma máscara de proteção respiratória?

As máscaras de proteção respiratória são equipamentos de proteção individual cuja função é filtrar impurezas presentes no ar que podem causar danos a saúde.

Seu uso, no entanto não se limita somente ao ambiente médico-hospitalar.

Pessoas que trabalham expostas a agentes químicos, ao pó ou à fumaça também devem utilizá-las.

As máscaras de proteção podem ter ou não acessórios filtrantes a elas incorporadas, como filtros de carvão ativado, por exemplo.

Você deve optar por uma máscara desse tipo quando se estiver exposto a qualquer agente dessa classe.

Quais as normas aplicáveis aos diferentes tipos de máscaras de proteção respiratória?

As normas aplicadas aos diferentes tipos de máscaras de proteção respiratória podem ser determinadas de acordo com cada país em que são fabricadas, testadas e comercializadas.

Conforme vimos, existem diferentes tipos de máscaras de proteção respiratória comercializadas no Brasil.

A N95, N99 e N100 são aquelas nomeadas de acordo com a tipificação americana.

Já as máscaras PFF1, PFF2 e PFF3 recebem essa nomenclatura de acordo com a tipificação europeia.

Orientações da ANVISA

De acordo com a determinação da ANVISA presente em sua nota técnica GVIMS / GGTES/ANVISA Nº 04/2020 cada grupo envolvido diretamente na pandemia do COVID-19 deve utilizar um dos tipos de máscara de proteção respiratória.

Na página 8 do documento encontramos as seguintes informações:

Casos suspeitos, confirmados e acompanhantes devem utilizar máscara de proteção cirúrgica;

Profissionais de saúde devem utilizar máscaras de proteção cirúrgica durante o atendimento e máscaras de proteção respiratória N95 ou PFF2 durante procedimentos;

Profissionais de apoio devem utilizar máscaras cirúrgicas.

Todos devem constantemente higienizar as mãos com sabonete líquido ou álcool em gel 70% e tanto os profissionais de saúde quanto profissionais de apoio ainda devem utilizar também:

Profissionais de saúde: face shield, avental, luvas e gorro;

Profissionais de apoio: face shield, avental e luvas.

Quais tipos de máscaras de proteção respiratória protegem de doenças contagiosas e vírus?

As doenças transmissíveis por via respiratória requerem atenção especial por parte do paciente, por parte da equipe médica e dos auxiliares que possam se envolver no processo de cuidado.

Veja a seguir quais são as máscaras que cada um deve utilizar em caso de contaminação ou tratamento das principais doenças respiratórias.

Tuberculose

Os pacientes que foram diagnosticados com tuberculose devem utilizar máscaras cirúrgicas, sobretudo quando estão em fase de contágio.

As máscaras cirúrgicas evitam a contaminação do ambiente e de pessoas que estiverem ao seu redor através das gotículas respiratórias ou da fala.

Já profissionais de saúde envolvidos diretamente ou não no cuidado de pessoas com tuberculose devem utilizar máscaras de proteção respiratória de classe PFF2.

Novo Coronavírus, SARS, H1N1

Todos os pacientes com suspeita ou confirmação dessas doenças, bem como seus respectivos acompanhantes, devem utilizar máscaras cirúrgicas.

Já os profissionais de saúde que tenham qualquer envolvimento direto com esses pacientes devem utilizar máscaras de proteção respiratória PFF2, no mínimo, sendo a PFF3 mais recomendada.

Devo usar uma máscara descartável ou reutilizável?

A máscara cirúrgica é um dos tipos de máscaras de proteção respiratórias descartáveis.

Assim, logo depois de utilizá-la – seja por duas horas ou até que fique úmida, o que acontecer primeiro – deve ser retirada cuidadosamente e descartada em recipiente apropriado.

Já as máscaras de proteção podem ser descartáveis ou não, a depender do seu tipo.

Quando são máscaras de proteção respiratória com filtro, a depender do seu manual, podem ser feitas as devidas substituições apenas do elemento filtrante.

De qualquer forma, o fabricante é aquele que realiza os devidos testes e é o capacitado para fazer a observação de utilização correta.

Qual a diferença entre os tipos de máscaras de proteção respiratória PFF1, PFF2 e PFF3?

O que difere os tipos de máscaras de proteção respiratória é o grau de eficiência em relação à filtragem do ar.

As máscaras de proteção PFF são, em si, o seu próprio filtro e diferem apenas em graus de filtragem, sendo:

PFF1: filtra 80% no mínimo;

PFF2: filtra 94% no mínimo;

PFF3: filtra 99% no mínimo.

No entanto, cada uma dessas máscaras também têm um potencial de entrada de ar, chamada tecnicamente de “fuga”, sendo:

PFF1: fuga de 22%, no máximo;

PFF2: fuga de 8%, no máximo;

PFF3: fuga de 2%, no máximo.

Qual a diferença entre as máscaras PFF2, N95 e máscaras cirúrgicas descartáveis?

A máscara conhecida como N95 refere-se a um classificação de filtro de aerossol adotada nos EUA e equivalente, no Brasil, a PFF2. Ou seja, a diferença entre a PFF2 e a N95 se refere à nomenclatura utilizada em cada país.

Uma das diferenças entre as máscaras N95 ou PFF2  para as máscaras cirúrgicas descartáveis se concentra no seu potencial de filtragem de gotículas. 

Sendo a principal diferença entre a máscara cirúrgica e a N95 é que a primeira não protege adequadamente o usuário de patologias transmitidas por aerossóis.

Máscaras cirúrgicas descartáveis

São eficazes contra infecções bacteriológicas e possuem três níveis: I, II e R. A combinação IIR torna a máscara cirúrgica resistente a salpicos e filtração bacteriana de pelo menos 98%.

Já na norma americana, observamos três níveis, sendo: N1, N2 e N3. A N3 tem eficiência a exposição de fluídos, sendo recomendada para profissionais que lidam com riscos elevados de contaminação.

PFF2 ou N95:

A eficiência da máscara de proteção respiratória N95 ou PFF2 é de 95%, com fuga de 8% para o interior da máscara.

É utilizada para a proteção de profissionais de saúde envolvidos diretamente no tratamento de pessoas contaminadas por Covid-19, tuberculose, SARS e MERS.

Como colocar e usar máscaras de proteção respiratória? Cuidados e passo a passo

Para colocar

Retire a máscara que você vai utilizar de sua embalagem de forma cuidadosa e deixe-a em sua embalagem, do lado de dentro;

Limpe cuidadosamente as suas mãos;

Coloque a sua máscara em seu rosto, evitando tocar a parte interna dela;

Ajuste o clip nasal, caso ele exista;

Ajuste os elásticos ou os atilhos para melhor conforto em sua face;

Verifique se a máscara está cobrindo totalmente o queixo e o nariz, exatamente colada à face;

Não mexa mais na máscara até o momento de retirá-la. Se precisar ajustar, ajuste pelos elásticos ou atilhos.

Lave suas mãos cuidadosamente.

Para retirar

Lave suas mãos cuidadosamente;

Para retirar a sua máscara não toque a parte externa;

Retire cuidadosamente através dos elásticos ou atilhos;

Deposite sua máscara em um dispositivo apropriado para o descarte;

Lave suas mãos cuidadosamente.

Se necessário coloque outra máscara.

Conclusão

Conforme vimos, existem diversos tipos de máscaras de proteção respiratória e cada uma é indicada para um perfil específico de utilização.

No entanto, mais do que saber o tipo correto de máscara a ser utilizada para cada especificidade é a sua utilização correta.

É somente através do uso correto que a máscara de proteção ou cirúrgica do tipo descartável tem total eficácia.

Portanto, seja lá qual for o seu caso, se paciente ou profissional da saúde, tome sempre as devidas precauções tanto ao inserir uma máscara nova, seja para retirá-la e descartá-la.

Essas são atitudes responsáveis que fazem total diferença e complementam o uso correto da sua máscara.


Abaixo algumas imagens para 

apresentação na comunidade.




















Fontes:

1- ANVISA

2- USO EFICAZ DA MÁSCARA












Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog.





segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PREVINE BRASIL DEFINE REGRAS PARA A INFORMATIZAÇÃO NA APS

    PORTARIA Nº 63, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

    Define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico.

    O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

    Considerando a necessidade do recebimento de dados de saúde em tempo oportuno, por meio das tecnologias de informatização das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), a fim de subsidiar e qualificar a tomada de decisão nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;Considerando a importância da informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico para a garantia da continuidade informacional e o compartilhamento de dados entre diferentes serviços e em diferentes níveis de atenção para a qualificação das ações de saúde;

    Considerando a importância de apoiar a implementação da informatização nos municípios e Distrito Federal com Equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou Equipes de Atenção Primária (eAP);

    Considerando os resultados observados durante o projeto piloto de informatização das eSF e eAP no Estado de Alagoas; e

    Considerando a Portaria 3.193, de 27 de novembro 2020 que Institui incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, para informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico, resolve:

    Art. 1º O incentivo financeiro de que trata a Portaria GM 3.193, de 27 de novembro 2020 será executado mediante adesão dos municípios para que implementem a informatização das eSF e eAP e passem a enviar informações ao Ministério da Saúde acerca das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal deverão efetivar a adesão por equipe não informatizada considerando a competência SISAB de setembro de 2020, até o dia 13 de dezembro de 2020, por meio de sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

    §1º Serão consideradas eSF ou eAP não informatizadas aquelas que não enviaram dados via sistema de prontuário eletrônico nas competências julho, agosto e setembro de 2020.

    §2º Poderão ser selecionadas para a adesão somente as equipes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e homologadas pelo Ministério da Saúde e vinculadas a um dos seguintes estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre.

    §3º As equipes que estão como "não informatizadas" na competência setembro/2020, mas já recebem recurso de manutenção pelo programa Informatiza APS, não estão incluídas no critério para percepção do recurso que trata a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 27 de novembro 2020.

    §4º Os tipos de equipes elegíveis para adesão ao recurso de implantação, de acordo com a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, estão dispostos no quadro abaixo:



    Últimos dias para gestores solicitarem adesão de incentivos para Atenção Primária

    Recursos de três portarias asseguram melhorias para informatização das equipes, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico e ampliação do cuidado a gestantes e prematuros

    Nas últimas semanas, o Ministério da Saúde publicou três portarias que disponibilizam recursos importantes para estruturar os serviços ofertados na Atenção Primária e também nas maternidades. Uma delas é para garantir a biossegurança para a retomada dos atendimentos odontológicos eletivos. Outra vai incentivar a qualificação do cuidado e da assistência nos estabelecimentos que prestam assistência a gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas. A mais recente vai repassar recurso para informatizar mais de  14 mil equipes. Todas as estratégias precisam que o município e o Distrito Federal façam a solicitação no e-Gestor AB.

Confira as novas portarias nos links abaixo:

2- PORTARIA 61-PRORROGA PRAZO

3- PORTARIA 63-REGRAS DA ADESAO




















Redaçao e imagens: Divisão de comunicação deste blog.












Fonte: APS - MS















quarta-feira, 7 de outubro de 2020

NOVO PMAQ - PREVINE BRASIL VALOR FIXO AO IF-DPPB

 



    Portaria estabelece valor do incentivo aos municípios. Essa é mais uma etapa de transição do Programa Previne Brasil



    O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (7/10), a Portaria nº 2.713 que estabelece o valor do incentivo financeiro aos municípios referente ao pagamento por desempenho do Previne Brasil. No total, 4.472 municípios serão contemplados com a totalidade dos recursos previstos de setembro a dezembro de 2020. O total a ser transferido aos municípios é de cerca de R$ 400 milhões. O valor foi estabelecido levando em consideração o tipo de equipe de saúde, e será equivalente a R$ 3.225,00 para equipe de Saúde da Família, R$ 2.418,75 para equipe de Atenção Primária modalidade II e R$ 1.612,50 para equipe de Atenção Primária modalidade I.



    O programa Previne Brasil trouxe uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Durante a etapa de transição entre os modelos de financiamento, o Previne Brasil já contempla o incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de saúde, de forma regular e automática desde janeiro de 2020. A partir de janeiro de 2021 o valor do pagamento por desempenho passará a considerar o resultado do alcance dos indicadores por município. Assim, os serviços da Atenção Primária que acompanham com regularidade os usuários vinculados à unidade, prevenindo doenças ou evitando complicações, serão recompensados por melhor qualidade, conforme melhora nos indicadores de saúde de cada região.



    Esse incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de sete indicadores: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; cobertura de exame citopatológico; cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente; percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre; e percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.



Novo modelo

    Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde pelo Previne Brasil têm como base três critérios: o número de pessoas cadastradas pelos serviços de saúde, garantindo mais recursos para os municípios que possuem pessoas beneficiárias de programas sociais, crianças e idosos; a melhora das condições de saúde da população, como impedir o agravamento de doenças crônicas como diabetes e a redução de mortes materna e infantil; e a adesão a programas estratégicos, como Saúde Bucal e Saúde na Hora, por exemplo

    Antes, a distribuição de recursos era feita com base na quantidade de pessoas residentes e de serviços existentes em cada município, sem considerar a qualidade do atendimento efetivamente prestado pelas equipes de Saúde da Família. O novo modelo de transferência de recursos aos municípios é baseado nas melhores evidências e experiências internacionais, como nos sistemas de saúde do Reino Unido e Canadá, permitindo conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

    As equipes de saúde que acompanham com regularidade os pacientes sob os seus cuidados, contribuirão com o desempenho do município, conforme melhora nos indicadores, garantido mais recursos para a qualificação dos serviços prestados aos cidadãos. Assim como o critério que leva em consideração o número de pessoas cadastradas nos serviços de saúde da Atenção Primária. Ou seja, quanto mais usuários cadastrados, mais recursos as cidades recebem. O objetivo é que mais brasileiros possam ter acesso a um acompanhamento contínuo de sua saúde pelo SUS. Ganha mais quem cuida mais e com mais qualidade.















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terça-feira, 6 de outubro de 2020

CADASTRO E-SUS PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO 2020



Ministério da Saúde prorroga prazo para cadastro de brasileiros na Atenção Primária

    Iniciativa garante incentivos federais aos municípios e qualifica a assistência integral e contínua de pacientes na rede pública de saúde

    Municípios brasileiros e o Distrito Federal têm mais tempo para alcançar a meta de cadastro de usuários nas equipes de Saúde da Família. Por causa da pandemia, o prazo referente aos quatro primeiros meses de 2020 foi prorrogado para dezembro deste ano. A alteração foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (30/09).

    A iniciativa do Ministério da Saúde visa incentivar gestores locais a acompanharem os cidadãos na Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do cadastramento, garantindo incentivos federais aos municípios e qualificando a assistência integral e contínua de pacientes na rede pública. Ou seja: quanto mais pessoas cadastradas, mais recursos para os municípios e mais cuidado para com a saúde dos brasileiros, fortalecendo as ações de prevenção e promoção da saúde na Atenção Primária.

    Atualmente, 111.522.183 brasileiros estão cadastrados no SUS pelas equipes de Saúde da Família financiadas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é chegar a cerca de 140 milhões de pessoas vinculados às equipes de saúde. Cada município deve atingir 70% da meta. A nível nacional, o alcance do cadastramento está em 78,2%. Já entre os municípios, 18% ainda não atingiram a meta, segundo o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). 

    Em dezembro de 2019, o Ministério da Saúde disponibilizou, em parcela única, R$ 401 milhões a todos os municípios brasileiros para realização de novos cadastros na Atenção Primária. Foram transferidos R$ 8,9 mil referente a cada equipe de Saúde da Família.


Prevenção

    Há pessoas que são atendidas na Atenção Primária e não estão vinculadas a uma equipe de saúde da Atenção Primária. O cadastro é importante para o acompanhamento, monitoramento e continuidade do cuidado da população, promovendo a saúde e prevenindo que os pacientes acessem os serviços pelas emergências hospitalares, com quadros mais graves de doenças que poderiam ter sido evitados no início.

    Aumentar o vínculo entre o cidadão e o profissional de saúde é justamente um dos objetivos do cadastramento, o que permite conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

    O cadastro pode ser feito nas unidades de saúde ou durante visitas domiciliares das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária e Agentes Comunitários de Saúde, através do CPF do paciente ou do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).

    A ação faz parte do programa Previne Brasil, lançado em novembro de 2019, que instituiu uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde têm como base três critérios: o número de pessoas acompanhadas nos serviços de saúde, a melhora das condições de saúde da população e a adesão a programas estratégicos, como as equipes de Saúde Bucal e o Saúde na Hora, por exemplo.


 







Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.













Fonte: Agência Saúde




sexta-feira, 18 de setembro de 2020

SUS - LEI 8080 DE 1990 ( 19 de SETEMBRO )

 


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

    A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.

AVANÇO:

    Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas.

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

    Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

    Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

    Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Regionalização e Hierarquização:

    os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida.

    A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos.

    Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.

    Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

    Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.


Glossário do Sistema Único de Saúde (SUS)

    Assistência farmacêutica – é o processo de planejamento, aquisição, distribuição, controle da qualidade e uso de medicamentos voltados para proteção e recuperação da saúde.

    Atenção à saúde – é tudo que envolve o cuidado com a saúde do cidadão, incluindo atenção básica e especializa, ações e serviços de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.

    Ciência e tecnologia – ações de pesquisa, desenvolvimento, difusão e aplicação de conhecimentos nas áreas de saúde, educação, gestão, informação, além de outras ligadas à inovação e difusão tecnológica.

    Educação em saúde – processo para aumentar a capacidade das pessoas no cuidado da saúde e no debate com os profissionais e gestores, a fim de alcançar uma atenção à saúde de acordo com suas necessidades.

    Gestão do trabalho – é a organização das relações de trabalho baseada na participação do trabalhador de saúde como sujeito e agente transformador do seu ambiente.

    Gestão participativa – atuação efetiva de cidadãos, conselheiros, gestores, profissionais e entidades civis na formulação de políticas, na avaliação e na fiscalização de ações de saúde.

    Promoção da saúde – conjuntos de ações sanitárias integradas, inclusive com outros setores do governo e da sociedade, que busca o desenvolvimento de padrões saudáveis de: qualidade de vida, condições de trabalho, moradia, alimentação, educação, atividade física, lazer entre outros.

    Regulação – é o poder exercido pelo Estado para fiscalizar e estabelecer padrões, normas e resoluções para serviços, produtos, estabelecimentos e atividades públicas ou privadas em prol do interesse coletivo.

    Sangue e hemoderivados – sangue é o líquido que circula no corpo humano e que quando doado será utilizado em transfusões ou transformado em outros produtos, os hemoderivados, como plasma e albumina.

    Saúde suplementar – é o sistema privado de assistência à saúde das operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços aos beneficiários, sob a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Vigilância em Saúde – Conjunto de atividades que proporcionam conhecimento, detecção, análise e monitoramento de doenças decorrentes, inclusive, de fatores ambientais, com a finalidade de controlar e prevenir problemas na saúde humana.

    Vigilância Sanitária – Ações de controle, pesquisa, registro e fiscalização de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, equipamentos, insumos, serviços e fatores de risco à saúde e ao meio ambiente.








CONFIRA MAIS DETALHES NOS LINKS ABAIXO:

1 - LEI 8080-MS

2  - LEI 8080-CONGRESSO NACIONAL

3 - O QUE É O SUS











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sexta-feira, 3 de abril de 2020

TABELA PIS - PASEP 2020 PUBLICADA HOJE 3 DE ABRIL DE 2020



CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo
em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.

Confira o texto completo AQUI













Fonte: DOU - 03.03.2020 PAG 79


















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