quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

POR UM AJUSTE JUSTO, MAS PRA QUEM ?



      O documento intitulado “Um Ajuste Justo: Uma Análise da Eficiência e da Equidade do Gasto Público no Brasil”, lançado pelo Banco Mundial com propostas para a superação do déficit público brasileiro, é o tema central da 14ª edição do boletim informativo do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) e do Centro de Documentação Virtual (CDV). A última edição de 2017 discute o diagnóstico e as sugestões da instituição financeira, apresentando argumentos contrários e críticas de pesquisadores/as, professores/as e especialistas sobre aspectos como corte de gastos sociais, cobrança de mensalidades em universidades públicas, desconsideração dos direitos garantidos na Constituição brasileira, reforma da Previdência e falta de rigor metodológico do relatório.
Um “ajuste justo” baseado na redução de gastos sociais, na focalização das políticas sociais e de saúde, em políticas públicas de incentivo ao setor privado em áreas como educação, em cortes no funcionalismo público e na reforma da Previdência. Esta é a proposta do Banco Mundial para a superação do déficit público brasileiro, apresentada no relatório “Um Ajuste Justo: Uma Análise da Eficiência e da Equidade do Gasto Público no Brasil”. O estudo foi encomendado em 2015 pelo ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff, Joaquim Levy, e entregue no dia 21 de novembro aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. A principal conclusão do documento, segundo seus próprios autores, é que “o Governo Brasileiro gasta mais do que pode e, além disso, gasta mal”.


       O relatório do Banco Mundial apresenta os gastos públicos brasileiros em oito áreas distintas, entre elas saúde, educação e Previdência Social, e aponta que governos (federal, estaduais e municipais) gastam mais do que podem, colocando em risco a sustentabilidade fiscal do país, que os gastos são ineficientes, pois não cumprem seus objetivos, e ainda que privilegiam o segmento mais rico da população. “O principal achado de nossa análise é que alguns programas governamentais beneficiam os ricos mais do que os pobres, além de não atingir de forma eficaz seus objetivos”, diz o prefácio da publicação. O incremento nos investimentos públicos aliado à queda das receitas são destacados como responsáveis por déficits fiscais anuais superiores a 8% do PIB, em 2015 e 2016, e aumento da dívida pública de 51,5% do PIB (2012) para mais de 73% do PIB (2017).


         Segundo o organismo internacional, o ajuste fiscal necessário para estabilizar a dívida pública a médio prazo é de cerca de 5% do PIB no resultado primário e “a redução dos gastos não é a única estratégia para restaurar o equilíbrio fiscal, mas é uma condição necessária”. Entre as medidas sugeridas estão também a diminuição significativa da massa salarial do funcionalismo público, com a “redução dos prêmios salariais excepcionalmente altos dos servidores públicos”; a “melhora” dos métodos de aquisições públicas de bens e serviços por meio da introdução de “estratégias customizadas para licitações públicas”; e a institucionalização de um sistema regular e rigoroso de monitoramento e avaliação das políticas públicas.

        O estudo identifica “potenciais economias fiscais em nível federal” até 2026 que chegariam a 7% do PIB: reforma previdenciária (1,8% do PIB); reduções na massa salarial de servidores públicos (0,9%); ganhos de eficiência em aquisições públicas (0,2%); mudanças em programas de assistência social e de apoio ao mercado do trabalho (1,3%); reduções nos créditos subsidiados e nos gastos tributários de apoio às empresas (2%); eliminação de créditos tributários para a saúde (0,3%); alterações no financiamento do ensino superior (0,5%); e reformas nos setores de saúde e educação (1,3%). E alerta: “As economias identificadas neste estudo exigirão alterações das atuais regras e rigidezes orçamentárias.”


A saga da eficiência 

       Ao debruçar-se sobre o setor saúde, o relatório do Banco Mundial indica uma potencial economia de cerca de 0,6% do PIB – 0,3% em “melhorias de eficiência a nível local, mantendo o mesmo nível de serviços de saúde” e outros 0,3% com o fim dos créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para despesas privadas com saúde. Em comparação quanto aos níveis de eficiência dos municípios, sinaliza ganhos de 37% no atendimento primário (com economia potencial de R$ 9 bilhões) e 71% nos serviços secundários e terciários (economia potencial de R$ 12 bilhões), o que contabilizaria 0,3% do PIB. A “ineficiência” é atribuída à fragmentação do sistema público de saúde, principalmente o alto número de pequenos hospitais, o que impediria economias de escala na prestação de serviços, e à carência na integração dos sistemas e insuficiência de incentivos oferecidos a prestadores e pacientes para escolha de tratamento mais eficaz em relação ao custo.

Rafael da Silva Barbosa

      Pesquisador em Desenvolvimento Econômico, Rafael da Silva Barbosa critica a “extrema generalização” na análise de setores como a saúde, que negligencia as especificidades de cada área. “Quando o estudo sugere o fechamento de hospitais de pequeno porte por hospitais maiores em favor dos ganhos de escala, a avaliação desconhece um aspecto geográfico básico do país: o Brasil é uma nação continental com 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Logo, nesse sentido, com vistas a garantir o direito à vida, o SUS com certeza vai operar abaixo da escala ‘ótima’ em regiões mais isoladas do país, mas de forma planejada para assegurar a sustentabilidade dos cuidados em saúde. Ou seja, o que é uma ineficiência para o Banco Mundial, no sistema de saúde se traduz em direito à vida”, explica.

      Em artigo publicado no OAPS, o economista avalia que o relatório parece não se ajustar à realidade brasileira ou não entendê-la em seus traços mais gerais, especialmente ao negligenciar o contexto democrático de criação das políticas sociais expressas na Constituição de 88: “Não foram analisadas as premissas financeiras e constitucionais que dão sustentação ao desenvolvimento das políticas. O que acaba causando estranheza, haja visto que a instituição é um banco e não analisa a fundo o aspecto financeiro vicioso das Desvinculações das Receitas da União (DRU) – que retira recursos da previdência, saúde e assistência social – sobre as políticas públicas.”

Profª Ligia Giovanella

      Em análise sobre o conteúdo do documento no campo da saúde, a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Ligia Giovanella, critica a abordagem centrada na eficiência produtiva do sistema de saúde e na prescrição de cortes de despesas em todos os setores de atenção, incluindo a atenção primária: “[O documento] nega o desfinanciamento crônico do SUS e a extrema privatização da atenção especializada no SUS, seja nos setores de diagnóstico e hospitalar (66% dos leitos e 87% dos tomógrafos, por exemplo, são privados). Nega as heterogeneidades sociodemográficas nacionais e a determinação social dos processos saúde doença. Ademais atribui ao SUS ineficiências inerentes à elevada participação do setor privado no sistema de saúde brasileiro”. Para Ligia, o relatório recomenda “um universalismo básico, um SUS responsável somente pela atenção básica. Nega o direito universal à saúde e ao acesso a serviços de saúde de qualidade conforme necessidades”.


Uma conta impagável? 

       O título do capítulo dedicado à Previdência – “Previdência Social: Uma Conta Impagável – já deixa evidente a posição do documento em defesa da reforma prevista pela PEC 287/2016, que tramita na Câmara com relatoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA). O relatório conclui que o teto dos gastos, proposto pela Emenda Constitucional 95 (EC95), “somente poderá ser respeitado por meio de um rigoroso exercício de priorização”, que inclui a mudança na legislação da Previdência Social – apontada como uma das “reformas que tornariam os gastos públicos mais eficazes, eficientes e equitativo”, por constituir-se na “fonte mais importante de economia fiscal de longo prazo”. Segundo as projeções do Banco Mundial, a reforma reduziria pela metade o déficit projetado do Regime Geral de Previdência Social ao longo das próximas décadas (de 16% para 7,5% do PIB até 2067) e traria, nos próximos dez anos, aproximadamente um terço da economia fiscal exigida pela EC95 (atingindo 1.8% do PIB em 2026).

       “Os grandes e crescentes déficits do sistema previdenciário constituem um fator-chave da pressão fiscal. É essencial ajustar o sistema previdenciário à realidade de rápida mudança demográfica e alinhá-lo a padrões internacionais. Além disso, o sistema previdenciário atual é injusto, pois 35% dos subsídios previdenciários (ou seja, o desequilíbrio entre contribuições e benefícios do sistema previdenciário) beneficiam os 20% mais ricos, ao passo que somente 18% dos subsídios beneficiam os 40% mais pobres da população. A aprovação da proposta de reforma em tramitação no Congresso seria um passo importante na direção de corrigir esse desequilíbrio”, defende o relatório, que afirma ainda serem “necessárias medidas adicionais para tornar o sistema previdenciário mais equitativo e sustentável financeiramente”.


        Em contraponto a essa visão, pesquisadores/as e especialistas no tema têm apontado que não há rombo na Previdência, mas sim o descumprimento das premissas constitucionais. (Leia mais aqui e aqui). Estudos realizados anualmente pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apontam superávit de mais de R$ 63 bilhões em 2008, quase R$ 83 bilhões em 2012 e R$ 53.892 bilhões em 2014. Por trás da propagada ideia do déficit está, portanto, o desrespeito sistemático ao modelo tripartite de financiamento da Previdência, previsto na Constituição de 1988.

Luiza Dulci

        Para a economista Luiza Dulci, as medidas propostas pela PEC 287/2016 e endossadas pelo relatório do Banco Mundial vão na contramão dos direitos garantidos na Constituição: “A reforma da previdência é, na realidade, uma contrarreforma, que tem dois objetivos principais: i) desativar ou enfraquecer a função distributiva do Estado; e ii) aquecer os mercados de previdência privada”. (Leia mais sobre as propostas de reforma da Previdência aqui). No artigo “Um ajuste mais que injusto: a contrarreforma da previdência e os trabalhadores rurais”, Luiza alerta ainda que as alterações significariam a extinção da previdência social rural, com impactos não somente sobre as populações do campo, mas também sobre as populações urbanas e para a dinâmica socioeconômica do país de modo geral.


       Outro ponto fortemente criticado pelo Banco Mundial é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos federais, do qual resultariam “benefícios extremamente generosos – e altamente injustos – concedidos a servidores públicos contratados antes de 2003”. Servidores/as que ingressaram no setor público antes de 2003 têm direito à integralidade – o valor da aposentadoria equivale ao último salário – e à paridade, o valor aumenta se a remuneração de sua categoria na ativa é reajustada. Estes direitos são classificados como “privilégios” pelo relatório: “Os déficits do RPPS e a iniquidade do sistema previdenciário como um todo poderiam ser solucionados por meio da remoção dos privilégios concedidos aos servidores públicos contratados antes de 2003”.

Prof. Jose Celso Cardoso Jr.

      Em artigo publicado na Plataforma Política Social, José Celso Cardoso Jr. critica a análise por tratar como iguais segmentos e sistemas diferentes: “É preciso tanto separar o RGPS [Regime Geral de Previdência Social] do RPPS como separar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar da previdência de cada um em separado. Ao fazer isso, ver-se-á que o RPPS do Executivo já eliminou a maior parte dos privilégios e já desenhou soluções atuariais (como o teto e a contribuição elevada nas fases ativa e inativa de vida dos servidores, aposentados e pensionistas) que praticamente resolvem o problema estrutural no longo prazo”.

Prof. João Márcio Mendes Pereira

Reformas em políticas sociais 

      Sob a justificativa de focalizar os grupos sociais mais vulneráveis, o relatório afirma que os programas sociais brasileiros – assistência social, aposentadorias sociais e apoio ao mercado de trabalho – precisam ser integrados em um sistema que evite sobreposições de benefícios e permita a economia de recursos, cerca de 1,3% do PIB em uma década. Um ponto importante da proposta é um “melhor uso da capacidade brasileira de identificar famílias carentes”. João Márcio Mendes Pereira, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), afirma que propostas voltadas para a promoção de ajustes macroeconômicos e fiscais revestidas da ideia de justiça e combate à pobreza, mas que privilegiam setores mais abastados da sociedade, são foco da agenda política do Banco Mundial. Para o historiador, o relatório parte de uma lógica que considera quem ganha três salários mínimos e tem carteira assinada um privilegiado – “na verdade, quem não estiver entre os ‘mais pobres entre os pobres’ já é visto como tal”, 
critica.


      “Resumidamente, quem pode pagar por serviços públicos deve pagar, e quem ainda não pode pagar deve dispor de programas sociais focalizados durante um tempo. Num país como o Brasil, onde a exploração da força de trabalho sempre foi desmedida, milhões trabalham na informalidade, o salário mínimo é baixo, a estrutura da propriedade da terra é altamente concentrada e a estrutura tributária é profundamente injusta, essa agenda apela à ideia de ‘combate à pobreza’ para, exatamente, tentar legitimar o rebaixamento de direitos sociais e trabalhistas”. | João Márcio Mendes Pereira (UFRRJ).
 A reformulação, dividida em três partes, abrangeria a assistência social, os subsídios salariais e o apoio dado aos desempregados. Na assistência, o relatório propõe a reformulação e integração de todos os benefícios não contributivos de transferência de renda, entre eles pensões e aposentadorias de cunho social (BPC e rural), assistência social e salário-família, em um único balcão de assistência, seguindo a experiência do Bolsa Família. “Todos os indivíduos em situação de pobreza estariam aptos a receber não mais de uma transferência condicionada à renda. Uma medida de curto prazo compatível com tal objetivo de reforma mais ampla seria a transformação do Salário-Família em um benefício condicionado à renda em nível de domicílio (beneficiando-se da capacidade do Cadastro Único) a fim de incentivar os beneficiários do Bolsa Família a migrarem para empregos formais”, aponta o relatório.


        O relatório sugere ainda uma reforma adicional partindo do reconhecimento que as aposentadorias rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas sociais, não benefícios previdenciários, mas que não são bem focados nos indivíduos pobres. “Na verdade, 70% dos beneficiários do BPC e 76% dos beneficiários das aposentadorias rurais não pertencem ao grupo dos 40% mais pobres da população. Ademais, o nível dos benefícios concedidos por esses programas é muito mais alto que o de outros programas de assistência social – o benefício máximo concedido pelo Bolsa Família é cerca de um terço do que é concedido pelo BPC e pelas aposentadorias rurais”, afirma ao propor que ambas as aposentadorias sejam consolidadas com outros programas de assistência social para maior economia de recursos.


         No caso dos subsídios salariais, o Banco Mundial recomenda que o abono salarial seja transformado em um subsídio pago ao empregador como um incentivo à contratação de indivíduos desempregados há muito tempo ou pessoas em busca de um primeiro emprego no mercado de trabalho formal, o que reduziria o número de beneficiários. O valor economizado seria investido em outros programas, como os de treinamento e intermediação de mercado de trabalho “que são mais efetivos para melhorar o pareamento (entre trabalhadores e empregos) e, assim, a produtividade”. “Além disso, a reforma aumentaria a capacidade do Brasil de fornecer serviços de intermediação com o mercado de trabalho e apoio à busca de emprego, o que resultaria em ganhos de produtividade gerados pelo uso da mão de obra ociosa”.


        No apoio aos desempregados, segundo o relatório, a integração do FGTS com o seguro desemprego como instrumentos sequenciais poderia reduzir as despesas com o último em mais de 95% e extensão de seu período máximo de pagamento “para a minoria de trabalhadores que realmente necessita do benefício” e limitação do pagamento do fundo a um valor máximo mensal de cerca de 70% do último salário. Possíveis restrições ao acesso ao abono e ao seguro desemprego já foram discutidas pelo governo federal (leia aqui) este ano. “Certamente, há sintonia fina entre a pauta de contrarreformas do governo Temer e a agenda política do Banco Mundial. Isso evidencia que as prescrições do relatório não são exclusivas do Banco. Há setores políticos e econômicos do país interessadíssimos em demolir direitos sociais, econômicos e trabalhistas arduamente conquistados”, afirma João Márcio Pereira.


2018 e suas novidades
para os brasileiros.










Referências bibliográficas:

1 - RAFAEL DA SILVA BARBOSA - Texto na íntegra
2 - RELATORIO EM RELAÇÃO À SAÚDE
3 - RELATÓRIO DO BANCO MUNDIAL NA ÍNTEGRA







Fontes: OAPS -  ANFIP 


















Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.










sábado, 30 de setembro de 2017

4 DE OUTUBRO - DIA DO ACS



      O Dia do Agente de Saúde é festejado anualmente em 4 de Outubro. Amigos de todas as famílias, sejam elas pequenas ou grandes, os agentes de saúde estão sempre à disposição para ajuda-las.


      Vamos saber mais sobre o trabalho dos Agentes de Saúde e um pouco da sua história e origem. Para entendemos melhor a sua origem, vamos voltar um pouco no tempo.

     Os primeiros Agentes Comunitários da Saúde, não foram os médicos, mas sim os que cursavam níveis técnicos ou elementares. Eles (Técnicos ou Elementares) foram os primeiro Visitadores Sanitários no século XIX, prometendo iniciar uma campanha de saúde pública no século XX. Os mesmos que faziam visitas e vincularam as campanhas de saúde pública, eram responsáveis também pelo controle de endemias, surtos da peste bubônica e febre amarela, entre outros. Faziam esses tipos de trabalhos em todas as casas, inclusive em áreas rurais, onde precisava e ainda precisam de bastante atenção. Pois como se sabe, zona rural fica muito distante da cidade para ter os atendimentos mensais obrigatórios.


     Hoje em dia no Brasil são identificados esses profissionais ou técnicos, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), dando resultado na fusão do (DENERu) Departamento Nacional de Endemias Rurais, fazendo grandes progressos na Campanha de Erradicação da Malária e Campanha de Erradicação da Varíola.


      O procedimento de fiscalização em residências começou nas missões imperais na Rússia, por volta do século XVIII (18), executando tarefas de higiene e à saúde dos soldados. Lembrando que esse procedimento também servia para a população civil. Outra teoria supõe que deu o inicio ao trabalho do Agente de Saúde na China, eram chamados de Médicos de pés Descalços, logo no começo de 1950. Mas nos Estados Unidos (EUA) iniciou-se a Saúde Comunitária com ajuda de médicos assistentes na década de 60 e 70.


      No Brasil, os Agentes da Saúde se tornaram um fator de extrema importância para o país, dando ao inicio da primeira experiência no (PSF) Programa de Saúde da Família. Em 1991, foi criado o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS) pelo (ACS) Agente Comunitário de Saúde, fazendo parte do procedimento da construção do Sistema Único de Saúde, criando a norma aproximadamente 1988. Os Agentes têm o papel de recolher informações necessárias para monitora a condição de vida. A escolha da pessoa (Agente), para efetuar o serviço, não pode ser qualquer uma. Mas sim, a pessoa que convive ou convivia no bairro, tendo uma boa relação com os vizinhos ou ex-vizinhos, tentando encontrar o verdadeiro problema na comunidade.   
        Todos os municípios adotaram os Agentes Comunitários, criando o (PACS) Porgrama de Agentes Comunitários de Saúde, passando-o pelo PSF.


          A profissão de Agente Comunitário de Saúde (ACS) foi criada pela Lei n°10.507, de 10 de julho de 2002, que define seu exercício como exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele realiza atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
Ser Agente Comunitário de Saúde (ACS) é antes de tudo, ser alguém que se identifica, em todos os sentidos, com sua própria comunidade, principalmente na cultura, linguagem e costumes.
        Ser agente comunitário de saúde é ser povo, é viver dia a dia a vida da comunidade. È ser elo entre as necessidades de saúde da população e o que pode ser feito para melhorar suas condições de vida, é ser a ponte entre a população e os profissionais e serviços de saúde.


     São instrumentos de trabalho do ACS: a entrevista, a visita domiciliar, o cadastramento das famílias, o mapeamento da comunidade e as reuniões comunitárias.
O ACS precisa desenvolver habilidades para lidar com o seu tempo, com o excesso de tarefas, com as críticas, com a dificuldade de preservar o seu espaço familiar e o tempo de descanso com a ação de seu trabalho, ou  seja, precisa aprender a separar a sua vida particular com a sua função de agente comunitário.


       Devido ao vínculo  com a comunidade os ACS são essenciais nas atividades relacionadas à informação e comunicação em saúde porque  estão inseridos nas comunidades e são indivíduos com os quais o cidadão pode se identificar mais rapidamente, numa relação confiável, característica essencial quando a temática é saúde. Propiciando juntamente com os demais profissionais da Equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF) uma intervenção mais efetiva nos fatores agravantes a saúde do indivíduo.


      Dia 4 de outubro é comemorado o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. Personagem fundamental da cadeia de Atenção Primária, é ele quem está mais próximo dos problemas que afetam a comunidade. Ele se destaca pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Sua ação favorece a transformação de situações que afetam a qualidade de vida das famílias, como aquelas associadas ao saneamento básico, destinação do lixo, condições precárias de moradia, situações de exclusão social, desemprego, violência intrafamiliar, drogas lícitas e ilícitas, acidentes etc.
       Tem como principal objetivo contribuir para a qualidade de vida das pessoas e da comunidade e para que isso aconteça, está sempre alerta. Todas as famílias e pessoas da região são acompanhadas por meio da visita domiciliar, na qual se desenvolvem ações de educação em saúde. Entretanto, sua atuação não está restrita ao domicílio, ocorrendo também nos diversos espaços comunitários.
Entre as principais funções do agente está a identificação dos fatores socioeconômicos, culturais e ambientais que interferem na saúde. Ao identificar ou tomar conhecimento da situação-problema, ele entra em contato com a pessoa e/ou familiares e depois o encaminha à unidade de saúde para uma avaliação mais detalhada. Os diferentes aspectos de um problema são examinados cuidadosamente com as pessoas, para que sejam encontradas as melhores soluções.
     O trabalho passa por todos os aspectos da família. Pessoas com deficiência, por exemplo, podem ter dificuldade no convívio familiar, na participação na comunidade, na inclusão na escola, no mercado de trabalho, no acesso a serviços de saúde, sejam estes voltados à reabilitação ou consultas gerais. Conhecer essa realidade, envolver a equipe de saúde e a comunidade na busca de recursos e estratégias que possibilitem superar essas situações são atitudes muito importantes que podem ser desencadeadas pelo agente, repercutindo na mudança da qualidade de vida e no aumento de oportunidades para essas pessoas na construção de uma comunidade mais solidária e cidadã.
Enfim, o Agente de Saúde auxilia na promoção do cuidado à saúde da população, alertando, prevenindo e identificando os problemas de cada região. Comprovadamente, o atendimento realizado de maneira mais humanizada traz melhores resultados para a saúde da população, pois favorece o estabelecimento de uma relação de confiança entre o profissional e usuário, aumentando vínculo e a adesão ao tratamento.


      O Agente Comunitário de Saúde é a base da Estratégia de Saúde da Família. Sem o ACS não tem ESF. Ele está na linha de frente deste campo de batalha que é o cuidado com a saúde da população. No acolhimento, no cadastramento, na entrega  do exame, no acompanhamento...
       É a base, sustenta todo o peso dos maus hábitos que fazem adoecer, sustenta o peso da miséria, das tragédias pessoais, do descaso ou do descuido. Não tem mais vida própria: sai na rua e vem um querendo o resultado do exame que não chegou; outro querendo remarcar uma consulta a qual ele esqueceu de comparecer... e é DOMINGO, dia do descanso! Isto quando não vão à sua casa, tarde da noite, querendo alívio para suas dores...

        É a base, mas não é chão: não foi feito para ser pisado; nem xingado, maltratado. Tem que ser respeitado. A vida não é fácil: se revolta com o sistema demorado e imperfeito, se entristece quando um paciente larga o tratamento de tuberculose no meio, chora quando morre um outro... papelada atrasada, computador travou, sistema fora do ar...

        Mas nem tudo é tristeza: se alegra com o nascimento, com a cura de algum enfermo, com um copo de água oferecido numa visita domiciliar... alguém que diz simplesmente:
- Bom dia! - Por favor! - Obrigado!
       Mas são estas pequenas e fugazes alegrias que renovam suas forças e lhe fazem seguir em frente, acalentando o acamado, dando esperança ao desesperançado,acolhendo o adoentado, sustentando o maltratado. É isto que faz a diferença e coloca você num lugarzinho especial dentro dos nossos corações.

NOSSA HOMENAGEM

       Homenagear os agentes comunitários de saúde (ACS) é reconhecer e divulgar o eficiente trabalho que estes servidores públicos municipais vêm desenvolvendo em nossos municípios na construção do Sistema Único de Saúde. É indispensável o serviço desses profissionais para o sucesso da Estratégia em Saúde da Família e na prevenção e acompanhamento de doenças crônicas e degenerativas.
- Ser agente de saúde é ser povo, é ser comunidade, é viver dia-a-dia a vida daquela comunidade.
- É ser a ponte entre a população e os profissionais e serviços de saúde para melhorar suas condições de vida.
- O agente comunitário é o mensageiro de saúde de sua comunidade.
 Os agentes fazem visitas domiciliares mensalmente nos municípios, e acompanham o dia-a-dia das famílias. São profissionais que percorrem as ruas dos bairros e do centro, visitando famílias, levando cidadania.
   Muitas vezes esses profissionais enfrentam sol quente e adversidades, mas exercem o seu papel de orientador. Os agentes comunitários de saúde são o "termômetro" da saúde brasileira, disso, todos são testemunhas.
   Pois, no âmbito da saúde, só eles conhecem de perto a realidade e a intimidade das famílias. Há determinado momentos em que esse profissional de feitos heróicos é mal interpretado por pessoas que desconhecem o seu real papel. Mesmo assim, o ACS não se dá por vencido e segue adiante na caminhada do seu cotidiano.
   Por isso, o blog SOMOS A REDE ESTAMOS NA REDE, parabeniza e agradece a esses profissionais que colaboram para que a saúde em nossos municípios ofereça carinho, dignidade aos seus usuários.


Marcos Felix - ACS Recife-PE e administrador deste blog.







HISTÓRICO DAS CONQUISTAS DOS ACS/ACE





















Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.

















sexta-feira, 22 de setembro de 2017

A PNAB - 2017



Aprovada a nova PNAB - 2017

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, considerando:
Considerando a experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, alterando a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde; Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Aten- ção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIT Nº 21, de 27 de julho de 2017 Consulta Pública sobre a proposta de revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). agosto de 2017; e
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 31 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
§ 4º Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
I - Princípios:
a) Universalidade;
b) Equidade; e
c) Integralidade.
II - Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
d) Cuidado centrado na pessoa;
e) Resolutividade;
f) Longitudinalidade do cuidado;
g) Coordenação do cuidado;
h) Ordenação da rede; e
i) Participação da comunidade.
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
Parágrafo único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.
Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS.
Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria;
II - apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica;
III - garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes;
IV - contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica;
V - assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores;
VI - estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica;
VII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas;
VIII - garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;
IX - desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes, garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com suas responsabilidades;
X - garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde;
XI - planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;
XII - estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação;
XIII - divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes que atuam na Atenção Básica, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações;
XIV - promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio de cooperação horizontal, e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica;
XV - estimular a participação popular e o controle social;
XVI - garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde;
XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito
federal de medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado;
XVIII - adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade;
XIX - estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as equipes que atuam na Atenção Básica, a fim de fomentar as práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde; e
XX - articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede assistencial.
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
IV - prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
V - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;
VI - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VII - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
VIII - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais.
Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:
I - pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal;
II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
III - ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios;
IV - analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
V - verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais;
VI - divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
VII - prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
VIII - definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
IX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;
X - articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica; e
XI - fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica.
Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.
IV - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;
VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;
XI - prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
XII - definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XIII - desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;
XIV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
XV - garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;
XVI - garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;
XVII - alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
XVIII - organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas; e
IX - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção.
Art. 11 A operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica está detalhada no Anexo a esta Portaria.
Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Anexo

































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