quarta-feira, 5 de junho de 2024

ACS - ACE CURSO CONASEMS TURMA-2 - INSCRIÇÃO A PRIMÃEIRA AVALIAÇÃO


 

ATENÇÃO ACS E ACE!

A inscrição é feita no sistema e só será analisada se for concluída  

Você, ACS ou ACE, conclua a sua inscrição no Programa Mais Saúde com Agente!

Só serão analisadas as inscrições finalizadas e enviadas até o dia 24/6.

Quando a sua submissão estiver completa, confira a mensagem de validação no e-mail cadastrado no sistema. Em caso de dúvidas sobre como fazer a sua inscrição, acesse o vídeo do passo a passo no canal do programa no YouTube ou na página do Ministério da Saúde. Links disponíveis na bio do INSTAGRAM


Para a inscrição clique neste link AQUI

Veja o video da live sobre como se inscrever abaixo.



Portaria da criação da turma-2
PORTARIA GM/MS Nº 2.304/23










fonte: MAISCONASEMS








Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog




sábado, 25 de maio de 2024

ACS & ACE NA TURMA 2 CURSO TÉCNICO SAÚDE COM AGENTE - 2024

 


    Atenção, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: o edital do processo seletivo para ingresso nas novas turmas do Programa Mais Saúde com Agente já está publicado. São 180 mil novas vagas para ACS e ACE. O prazo para inscrições vai do dia três (3) de junho a vinte e quatro (24) de junho. Considerando a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, será lançado posteriormente um edital extraordinário para a inscrição de agentes do estado gaúcho com prazo diferente.

    Para participar dos cursos técnicos do Mais Saúde com Agente, o candidato tem que ser ACS ou ACE, ter nível médio ou estar cursando o último ano do Ensino Médio ou estar matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio. O agente também tem que estar trabalhando ativamente no SUS, exercendo atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa.

    O Projeto Mais Saúde com Agente é uma parceria da UFRGS com Ministério da Saúde e Conasems para oferecimento de Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE).





SOBR;E O CURSO TEC ACE>>>AQUI

SOBRE O CURSO TEC ACS>>>>AQUI

LINK PARA A INSCRIÇAO>>>>>AQUI

ACESSE O EDITAL DO CURSO TURMA 2>>>>>>AQUI


CONF;IRA AS NOVIDADES>>>AQUI











Fonte: MAIS CONASEMS








Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog.








quarta-feira, 22 de maio de 2024

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE ( ACE - ACS ) PARTE - 1

 


    Esta Lei Complementar regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias prevista no §10 do art. 198 da Constituição Federal.

    Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de que tratam o §5º do art. 198 da Constituição Federal e a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que desempenharam as atividades de AgenteComunitárias de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, independente da nomenclatura, têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, quando cumpridos:

I – 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 20 (vinte) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, se homem;

II – 50 (cinquenta) anos e idade e 20 (vinte) anos de comprovado efetivo

exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, se mulher;

III – 52 (cinquenta e dois) anos de idade, 15 (quinze) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias somados a 10 (dez) anos de contribuição em cargo diverso, se homem;

IV – 50 (cinquenta) anos de idade, 15 (quinze) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias somados a 10 (dez) anos de contribuição em cargo diverso, se mulher;



JUSTIFICAÇÃO

    No dia 5 de maio de 2022, este Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 120, para “dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias” Essa conquista vale registrar, veio após exatos 11 anos de lutas travada pela CONACS, que representa as referidas categorias, em conjunto com os parlamentares que atuaram para ver aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 22, de 2011, quando apresentada em 4 de maio de 2011, pelo Deputado Valtenir Pereira. 

    Além dessa importante vitória para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, que envolveu a fixação de piso remuneratório de pelo menos 2 (dois) salários mínimos, com financiamento federal para fazer frente a essas despesas dos entes subnacionais, garantiu-se às mencionadas categorias o direito ao adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, tal como estabeleceu o § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120, de 2022. 

    Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei, para que possa produzir seus legítimos efeitos e promover a devida proteção social contributiva aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e a necessária valorização desses profissionais da saúde.

    Como no presente caso não há necessidade de comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, uma vez que a caracterização da atividade desgastante é presumida pelo enquadramento profissional, por isso não é possível aplicar as leis e normas que regulamentam o disposto no § 4º-C do art. 40 e o inciso II do § 1º do art. 201, todos da Constituição Federal.



    Esses profissionais da saúde (ACS e ACE), pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos devido a constante exposição a doenças infectocontagiosas, que vão deteriorando, degradando e que podem comprometer as condições de saúde dos ACS e ACE ao longo do tempo mais rapidamente que um cidadão comum, reduzindo por demais a sua capacidade laboral e afetando o seu bem-estar.

    Aliás, é um contrassenso porque os agentes de saúde e os agentes de endemias saem de suas casas para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes. Dito isto, faz-se necessário que a aposentadoria de que trata esta lei seja estendida aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em readaptação funcional por motivos de saúde, visto que estes, em sua maioria das vezes, desenvolvem sua incapacidade para o exercício de suas funções justamente ao desenvolverem suas atividades em campo, devido a todo o cenário que estes se deparam ao exercer suas atribuições, como já mencionado supra.

    Além disso, consideramos que a idade mínima a ser exigida nessa modalidade de jubilação deve ser de 52 (cinquenta e dois anos) para homens, e 50 (cinquenta) anos para mulheres, pois a partir dessa faixa etária os agentes passam a apresentar condições físicas limitadoras para desempenharem as árduas tarefas cotidianas exigidas pela função pública que exercem. Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado, e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população.

    Tem-se verificado que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que estão em exclusiva atividade laboral há mais de dez anos têm apresentado problemas graves de saúde, contraídos a partir das atividades exercidas em condições extremamente desgastantes, vez que eles saem para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes, por isso merece a proteção social do Estado, ou seja, nada mais justo que se regulamente a aposentadoria especial dessa categoria.


REQ DA DESAPENSAÇÃO-2024


LINKS DOS PL APENSADOS NESTE PLC-229/23


2022

2012

2003

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PEC-18/22 PISO DIFERENCIADO APOS O CURSO TECNICO










Fonte: Câmara dos deputados









Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog












sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

PIS/PASEP CALENDÃRIOS UNIFICADOS PARA RECEBIMENTO

 


Calendário PIS/Pasep 2024:

veja datas e como consultar seu abono

Uma das principais novidades para o ano de 2024 é a unificação dos calendários de pagamento do PIS (para empregados de empresas privadas) e do Pasep (para servidores públicos e empregados de empresas estatais), onde agora ambos seguem o mês de nascimento do beneficiado.

Tal mudança reflete um esforço em simplificar e agilizar os processos de pagamento.


Quem pode receber o PIS/Pasep?

O direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é baseado em diversos critérios, que são:

1-Trabalho com carteira assinada: Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022.

2-Renda média até dois salários mínimos: É necessário que a média salarial mensal não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base em questão.

3-Informações corretamente reportadas: O empregador precisa ter relatado as informações do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial dentro dos prazos regulamentares.

Resolução CODEFAT nº 993 de 13 de dezembro de 2023

O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024



DETALHES SOBRE O PIS>>>AQUI

DETALHES SOBRE O PASEP>>>>>AQUI










sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

ENEDINA MARQUES - A PRIMEIRA ENGENHEIRA NEGRA DO BRASIL NESTE DIA 13 DE JANEIRO TERIA 110 ANOS

    Enedina Alves Marques nasceu em Curitiba-PR, em 13 de janeiro de 1913, filha de Paulo Marques e Virgília Alves Marques. Formou-se em Engenharia Civil em 1945 pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), entrando para a história como a primeira mulher a se formar em engenharia no Paraná e a primeira engenheira negra do Brasil.

    Filha de doméstica, foi criada na casa da família do delegado e major Domingos Nascimento Sobrinho, para quem sua mãe trabalhava. Enedina tinha a mesma idade da filha de Domingos e, para que pudessem fazer companhia uma a outra, ele a matriculou nos mesmos colégios da filha. Assim, Enedina Alves foi alfabetizada na Escola Particular da Professora Luiza Dorfmund, entre 1925 e 1926.  No ano seguinte, ingressou na Escola Normal, onde permaneceu até 1931. Entre 1932 e 1935, passou a trabalhar como professora no interior do estado.

    Entre 1935 e 1937, voltou a Curitiba para fazer o curso intermediário (equivalente a um supletivo ginasial, exigido para o magistério). Em 1938, fez curso complementar em pré-Engenharia e, em 1940, ingressa na Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, graduando-se em Engenharia Civil no ano de 1945.

    Em 1946, tornou-se auxiliar de engenharia na Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas. No ano seguinte, foi descoberta pelo governador Moisés Lupion, que a transferiu para o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica. Trabalhou no Plano Hidrelétrico do Paraná e atuou no aproveitamento das águas dos rios Capivari, Cachoeira e Iguaçu. Para muitos, a Usina Capivari-Cachoeira foi seu maior feito como engenheira. Dentre outras obras, destacam-se o Colégio Estadual do Paraná e a Casa do Estudante Universitário de Curitiba (CEU).

    Apesar de vaidosa em sua vida pessoal, durante a obra na Usina ficou conhecida por usar macacão e portar uma arma na cintura para se fazer respeitada. Enérgica e rigorosa, impunha-se sempre, pois, além de ser mulher trabalhando num ambiente majoritariamente ocupado por homens, era negra.

    Estabelecida no governo e com carreira estruturada, entre os anos 1950 e 1960, Enedina dedicou-se a conhecer o mundo e outras culturas. Nesse mesmo período, em 1958, o major Domingos faleceu, deixando-a como uma de suas beneficiárias no seu testamento. Sua casa, onde Enedina viveu com a mãe durante a infância, foi desmontada e abriga o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

    Em 1962, Enedina se aposentou e recebeu o reconhecimento do governador Ney Braga, que, por decreto, admitiu os feitos da engenheira e lhe garantiu proventos equivalentes ao salário de um juiz. Enedina faleceu em 1981. Em 1988, uma importante rua no bairro Cajuru em Curitiba recebeu o seu nome. No ano de 2000, foi imortalizada no Memorial à Mulher, localizado na capital do Paraná, ao lado de outras 53 mulheres pioneiras do Brasil. Em 2006, é fundado o Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques, em Maringá-PR.



A trajetória de Enedina Alves Marques 

    A trajetória de Enedina começa com a chegada de seus pais em Curitiba, em 1910. 

    Não se tem certeza sobre em qual bairro o casal Paulo Marques e Virgília Alves Marques se instalaram, mas acredita-se que seja no Portão ou no Ahú. 

    Também não há menções sobre a atividade de Paulo, mas sabe-se que a mãe de Enedina, que era chamada de Dona Duca no bairro, trabalhava como lavadeira. 

    Enedina Alves Marques nasceu em 1913, três anos depois da mudança dos pais. 

    Foi na década de 1920 que a vida da menina começaria a mudar, assim que sua mãe conseguiu um emprego na casa do delegado e major Domingos Nascimento Sobrinho. 

    Por curiosidade, hoje, a casa do delegado, uma construção de madeira com varandas e lambrequins, é a sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN. 

    Domingos tinha uma filha da mesma idade de Enedina, chamada Isabel. Bebeca, como era conhecida, foi uma menina com acesso à educação desde cedo. 

    E para que Bebeca não ficasse sozinha na escola, o delegado Domingos pagava para que Enedina estudasse nos mesmos colégios que ela e lhe fizesse companhia. 

    Dessa forma, Enedina foi alfabetizada na Escola Particular da Professora Luiza Dorfmund entre 1925 e 1926. Depois, ingressou na escola normal, equivalente ao atual ensino médio, e se formou em 1931. 

    Quando se formou na escola normal, Enedina começou a trabalhar como professora no interior do Paraná entre os anos de 1932 e 1935. 

    Ela atuou nas seguintes cidades: Rio Negro, São Mateus do Sul, Cerro Azul e Campo Largo. 

    Depois de atuar no interior do estado, Enedina voltou para Curitiba para cursar o Madureza no Novo Ateneu. Este era um curso intermediário de magistério na época. 

    Entre 1935 e 1937, época em que estava cursando o Madureza, Enedina morou com a família do Construtor Mathias no bairro Juvevê. 

    O construtor e sua esposa, Iracema Caron, receberam Enedina como favor ao parente de Iracema e amigo de Enedina, Jota Caron. 

    Para pagar sua estadia, embora não tivesse papel como doméstica, Enedina contribuía com serviços da casa. Enquanto isso, ela continuava trabalhando como professora. 

    Dava aulas no bairro, na Escola de Linha de Tiro e em uma casa alugada em frente ao Colégio Nossa Senhora Menina, onde promovia turmas de alfabetização. 

    Em 1938, Enedina deu seu primeiro passo em direção à engenharia. 

    Ela começou a fazer o curso complementar em pré-engenharia no Ginásio Paranaense no período noturno. 

Como Enedina se tornou engenheira 

    Depois de ter concluído o curso complementar, Enedina ingressou na faculdade de engenharia da Universidade Federal do Paraná em 1940. 

    A formatura aconteceu em 1945, e isso consolidou Enedina como a primeira mulher a se formar em engenharia no estado do Paraná e a primeira mulher negra a se formar engenheira no Brasil. 

    Na turma de Enedina, se formaram mais trinta e dois engenheiros, todos homens e brancos. 

    Antes dela, apenas outras duas pessoas negras tinham concluído o curso: Otávio Alencar, em 1918, e Nelson José da Rocha, em 1938. 

    Durante toda a sua formação, Enedina morou na casa do Construtor Mathias e trabalhou como professora. 

    Porém, depois de formada, ela foi exonerada da escola onde atuava e se tornou auxiliar de engenharia na Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas. 

    A vida profissional de Enedina foi de bastante luta contra preconceitos, mas também de muita importância e pioneirismo. 

    Ainda atuando no serviço público, ela foi chefe de hidráulica e chefe da divisão de estatística e do serviço de engenharia do Paraná na Secretaria de Educação e Cultura do Estado. 

    Por conta disso, ela foi transferida para o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica em 1947, trabalhando no Plano Hidrelétrico e no aproveitamento das águas dos rios Capivari, Cachoeira e Iguaçu. 

    Uma curiosidade interessante sobre o dia a dia de trabalho de Enedina nas obras é, reza a lenda, que ela andava com um revólver na cintura para obrigar os homens ao seu redor a lhe dar atenção. 

    Diz-se que era muito vaidosa na vida pessoal, mas quando estava nas obras, vestia macacão e dava um tiro para o alto sempre que precisava falar e não era ouvida. 

    Dentre as principais obras de Enedina Alves Marques, podemos citar a Usina Capivari-Cachoeira, considerada por muitos como seu maior feito como engenheira, o Colégio Estadual do Paraná e a Casa do Estudante Universitário de Curitiba. 

O legado de Enedina Alves Marques 

Enedina se aposentou da carreira de engenheira civil em 1962, aos 49 anos. 

    Ao deixar seu posto, ela recebeu o reconhecimento do governador da época. Por decreto, ele admitiu os feitos de Enedina e lhe garantiu uma aposentadoria equivalente à de um juiz. 

    Em 1981, aos 68 anos, Enedina Alves Marques veio a falecer. 

    Ela foi encontrada em seu apartamento depois de ter tido um infarto. Como ela morava sozinha, o corpo foi encontrado aproximadamente uma semana depois de sua morte. 

    Na época, um jornal popular retratou a morte de Enedina como a de uma idosa excêntrica e não como a de uma engenheira de importância. 

    Como resposta, membros do Instituto de Engenharia do Paraná protestaram contra e, após isso, diversos artigos ressaltando os feitos de Enedina foram publicados. 

    Ao longo dos anos que se seguiram seu falecimento, Enedina foi homenageada de diversas formas. 

    Em 1988, ela virou nome de rua no Bairro Cajuru. Em 2006, deu nome ao Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques, em Maringá. Em 2014, houve uma campanha para que o Edifício Teixeira Soares, adquirido pela UFPR, fosse renomeado em sua homenagem. 

    E em 2019, um trecho da PR-340, entre Cacatu e Cachoeira de Cima, foi denominado Engenheira Enedina Alves Marques. 

    No que se sabe, Enedina não teve filhos e não tinha parentes próximos. Porém, ela ficará para sempre marcada na história da engenharia brasileira e paranaense. 

    A história de Enedina é uma inspiração para todas as mulheres que querem seguir carreira na engenharia apesar da disparidade que ainda existe entre homens e mulheres nas exatas. 

    Dados de 2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira mostraram que 29% dos estudantes universitários do país são mulheres. Porém, apenas 41% delas estão matriculadas em cursos de exatas. 

    Hoje, no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres representam 21% nos cursos de engenharia. 

    Apesar de esse número ter crescido bastante nos últimos anos, ainda falta um longo caminho. 

    Uma viagem mental no tempo ao ano de 1940 nos leva a refletir que, se hoje minorias como pretos e mulheres ainda sofrem com pensamentos retrógrados, naquela época então o preconceito era muito maior. O Brasil havia abolido a escravidão há apenas 52 anos e o voto feminino só havia sido permitido 8 anos antes. Nesse cenário, é praticamente impossível pensar em uma emancipação, principalmente de quem participa de dois grupos minoritários. Mas Enedina Marques (1913-1981) contradisse as estatísticas e se tornou a primeira engenheira preta do país.

    Filha de um casal preto, proveniente do êxodo rural após a abolição da escravatura (1888), Enedina cresceu na casa do Major Domingos Nascimento Sobrinho, em Curitiba, onde a sua mãe trabalhava. Ele pagou os estudos em um colégio particular com a intenção de que fizesse companhia a sua filha. Ela foi alfabetizada aos 12 e, um ano depois, ingressou no Instituto de Educação do Paraná, sempre trabalhando como empregada doméstica e babá em casas da elite curitibana para custear seus estudos.






Fontes:

1- PUCPR

2- BIBLIOTECA UFPR














Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog











terça-feira, 10 de janeiro de 2023

O QUE É ( SALÁRIO E REMUNERAÇÃO )? PARA O PIS?PASEP

 




    A principal diferença entre salário e remuneração é que cada um dos conceitos representa um apontamento na folha de pagamento do colaborador. Em síntese, a remuneração não é exatamente um tipo de salário. Mas o salário pode ser considerado um tipo de remuneração.

    Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

    Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

    O art. 457 da CLT menciona que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as gratificações legais e as comissões, além dos adicionais devidos decorrentes da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.

    Assim, podemos afirmar que remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

    As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

Horas Extras;

Adicional Noturno;

Adicional de Periculosidade;

Adicional de Insalubridade;

DSR;

Comissões;

Gratificação

Quebra-caixa;

Gorjetas;


A Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

Abonos;

Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);

Ajuda de custos (qualquer valor);

    Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

Quais são os tipos de salário?

Salário mínimo

    É determinado por lei pelo governo e representa o menor valor que uma empresa pode pagar a um colaborador com jornada mensal de 220 horas. No Brasil, estão em vigor o salário mínimo nacional e o estadual, também conhecido como salário regional. 

Salário base

    Trata-se daquele estabelecido no contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado. Assim, representa o salário fixo, sem acréscimos, como valores adicionais e variáveis. 

Salário profissional 

É o valor mínimo que pode ser pago aos profissionais de determinada categoria. Quem regulamenta esse tipo de salário é o sindicato de classe, por sentença ou por convenção coletiva. 

Piso salarial

O piso tem a mesma definição do salário profissional e o valor pago é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho de cada cargo. Determinadas categorias profissionais têm piso salarial fixado por lei ou por convenção coletiva. Assim, quando o colaborador integra alguma classe, ele deverá receber valor correspondente a essa categoria. 

Salário bruto

É o mesmo que o salário base e consiste no valor recebido pelo colaborador antes da aplicação de descontos, como INSS (previdência social), IRRF (imposto de renda), entre outros. 

Salário líquido

Representa o valor final recebido pelo trabalhador após o desconto das taxas trabalhistas devidas. Em outras palavras, é o que “sobra” do salário bruto depois da dedução dos impostos obrigatórios e de outros descontos aplicados na folha de pagamento. 

Quais são os tipos de remuneração? 

Remuneração funcional 

    É um dos mais tradicionais nas empresas e está ligado ao plano de cargos e salários. Essa remuneração é paga a cada cargo existente, com base nas descrições de tarefas e responsabilidades que cabem ao colaborador. 

    A remuneração funcional é exemplificada em cargos de liderança ou de alta especialização técnica que demandam mais responsabilidade. Trata-se de um modelo de remuneração que estabelece uma hierarquia, promove equilíbrio no ambiente de trabalho e sentimento de justiça entre os colaboradores. 

Remuneração por habilidades

    Considera o conhecimento e as habilidades dos profissionais. Por isso, a empresa remunera com base no que o colaborador sabe fazer, e não pelo cargo que ele desempenha. A remuneração por habilidades incentiva a qualificação e o aprimoramento profissional. Uma vez que o colaborador compreende que há vínculo entre os benefícios recebidos e os níveis de especialização que ele tem. 

Remuneração variável

    Não é uma remuneração fixa e pode variar conforme aspectos determinados pela empresa ou pelo gestor. Em geral, esse tipo de remuneração está vinculado ao desempenho do colaborador, no seu comprometimento e capacidade de entregar resultados. 

    Sendo assim, o valor pago ao final do mês será variável. Já que ele pode ser maior ou menor, a depender dos resultados obtidos pelo colaborador. Mas uma ressalva é importante: a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo vigente. 

Participação acionária 

    Também é uma remuneração variável, porém não tem muita adesão nas empresas brasileiras. Assim, é aplicada em organizações com capital aberto e consiste em oferecer ao colaborador uma fração da empresa, ainda que pequena. Na participação acionária, o profissional pode receber por dividendos ou ter lucro com a venda de títulos financeiros. 

    Além disso, a remuneração do tipo acionária serve como um fator de motivação aos funcionários, pois eles ficarão mais comprometidos com os resultados e sentirão que fazem parte da empresa. 

Comissões e premiações

    Representam um tipo de remuneração variável, sendo muito frequentes nas empresas e têm papel fundamental para motivar os colaboradores. A comissão é uma porcentagem concedida ao funcionário quando ele consegue cumprir metas ou realiza alguma atividade estabelecida pela organização, como fechamento de contratos ou vendas. 

    Já as premiações seguem as regras das comissões e também estão ligadas ao cumprimento de metas. Mas podem ser individuais ou por equipes, ou seja, ao atingir um objetivo, a empresa oferece algo preestabelecido, que pode ser um benefício financeiro, um prêmio material ou uma experiência, por exemplo, viagens. 

Salário indireto

    É um dos benefícios que complementa a remuneração do colaborador. Os mais usuais são: auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, plano odontológico ou de saúde. Trata-se de uma estratégia vantajosa para as organizações, pois consegue engajar os profissionais, além de atrair e reter talentos. 

Remuneração por competências

    Definida pela oferta de um valor maior para um profissional e menor para outro, pois dependerá do que é requisitado ao trabalhador para desempenhar sua função. Na prática, podemos ilustrar como a remuneração paga a um colaborador cuja fluência em inglês seja exigência para o cargo. 


Afinal, como fica na folha de pagamento?

    Registrar corretamente o salário e a remuneração dos colaboradores na folha de pagamento é essencial para evitar que a empresa tenha prejuízos e sofra ações trabalhistas. Para isso, o controle de horas deve ser rigorosamente executado, visto que as informações da folha estão relacionadas à jornada de trabalho. O fechamento da folha de ponto ocorre no final do mês e é uma das principais funções do RH. Só então é gerada a folha de pagamento. 

    Mas essa não é uma tarefa fácil, já que as jornadas, horas extras, ausências e férias provocam variações no total a receber. Por isso, o departamento deve estar atento às informações e ao cálculo de horas para não errar. Além disso, a automação desses processos é altamente indicada para que a gestão de pessoas tenha um bom controle.

PIS-PASEP


O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança.

Para sacar o Abono Salarial presencialmente em agências do Banco do Brasil, você vai precisar:

Documento oficial de identificação;

Número do CPF. 









Fontes:

1 - MTE


3 - JUS.COM


5 - V-LEX



















Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.





















quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

DUPLO VÍNCULO PÚBLICO PARA AGENTES DE SAÚDE APROVADO - AGORA VAI À SANÇÃO



O DUPLO VÍNCULO PÚBLICO PARA AGENTES DE SAÚDE ( ACE-ACS )

    O Plenário do Senado aprovou o projeto que considera agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais de saúde. Com isso, esses profissionais poderão trabalhar em dois cargos públicos. O PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para sanção.

    O relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

    Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).

    Para o relator, o projeto faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.

    O projeto é de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA)










Fonte: Agência SENADO











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