terça-feira, 10 de janeiro de 2023

O QUE É ( SALÁRIO E REMUNERAÇÃO )? PARA O PIS?PASEP

 




    A principal diferença entre salário e remuneração é que cada um dos conceitos representa um apontamento na folha de pagamento do colaborador. Em síntese, a remuneração não é exatamente um tipo de salário. Mas o salário pode ser considerado um tipo de remuneração.

    Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

    Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

    O art. 457 da CLT menciona que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as gratificações legais e as comissões, além dos adicionais devidos decorrentes da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.

    Assim, podemos afirmar que remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

    As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

Horas Extras;

Adicional Noturno;

Adicional de Periculosidade;

Adicional de Insalubridade;

DSR;

Comissões;

Gratificação

Quebra-caixa;

Gorjetas;


A Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

Abonos;

Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);

Ajuda de custos (qualquer valor);

    Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

Quais são os tipos de salário?

Salário mínimo

    É determinado por lei pelo governo e representa o menor valor que uma empresa pode pagar a um colaborador com jornada mensal de 220 horas. No Brasil, estão em vigor o salário mínimo nacional e o estadual, também conhecido como salário regional. 

Salário base

    Trata-se daquele estabelecido no contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado. Assim, representa o salário fixo, sem acréscimos, como valores adicionais e variáveis. 

Salário profissional 

É o valor mínimo que pode ser pago aos profissionais de determinada categoria. Quem regulamenta esse tipo de salário é o sindicato de classe, por sentença ou por convenção coletiva. 

Piso salarial

O piso tem a mesma definição do salário profissional e o valor pago é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho de cada cargo. Determinadas categorias profissionais têm piso salarial fixado por lei ou por convenção coletiva. Assim, quando o colaborador integra alguma classe, ele deverá receber valor correspondente a essa categoria. 

Salário bruto

É o mesmo que o salário base e consiste no valor recebido pelo colaborador antes da aplicação de descontos, como INSS (previdência social), IRRF (imposto de renda), entre outros. 

Salário líquido

Representa o valor final recebido pelo trabalhador após o desconto das taxas trabalhistas devidas. Em outras palavras, é o que “sobra” do salário bruto depois da dedução dos impostos obrigatórios e de outros descontos aplicados na folha de pagamento. 

Quais são os tipos de remuneração? 

Remuneração funcional 

    É um dos mais tradicionais nas empresas e está ligado ao plano de cargos e salários. Essa remuneração é paga a cada cargo existente, com base nas descrições de tarefas e responsabilidades que cabem ao colaborador. 

    A remuneração funcional é exemplificada em cargos de liderança ou de alta especialização técnica que demandam mais responsabilidade. Trata-se de um modelo de remuneração que estabelece uma hierarquia, promove equilíbrio no ambiente de trabalho e sentimento de justiça entre os colaboradores. 

Remuneração por habilidades

    Considera o conhecimento e as habilidades dos profissionais. Por isso, a empresa remunera com base no que o colaborador sabe fazer, e não pelo cargo que ele desempenha. A remuneração por habilidades incentiva a qualificação e o aprimoramento profissional. Uma vez que o colaborador compreende que há vínculo entre os benefícios recebidos e os níveis de especialização que ele tem. 

Remuneração variável

    Não é uma remuneração fixa e pode variar conforme aspectos determinados pela empresa ou pelo gestor. Em geral, esse tipo de remuneração está vinculado ao desempenho do colaborador, no seu comprometimento e capacidade de entregar resultados. 

    Sendo assim, o valor pago ao final do mês será variável. Já que ele pode ser maior ou menor, a depender dos resultados obtidos pelo colaborador. Mas uma ressalva é importante: a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo vigente. 

Participação acionária 

    Também é uma remuneração variável, porém não tem muita adesão nas empresas brasileiras. Assim, é aplicada em organizações com capital aberto e consiste em oferecer ao colaborador uma fração da empresa, ainda que pequena. Na participação acionária, o profissional pode receber por dividendos ou ter lucro com a venda de títulos financeiros. 

    Além disso, a remuneração do tipo acionária serve como um fator de motivação aos funcionários, pois eles ficarão mais comprometidos com os resultados e sentirão que fazem parte da empresa. 

Comissões e premiações

    Representam um tipo de remuneração variável, sendo muito frequentes nas empresas e têm papel fundamental para motivar os colaboradores. A comissão é uma porcentagem concedida ao funcionário quando ele consegue cumprir metas ou realiza alguma atividade estabelecida pela organização, como fechamento de contratos ou vendas. 

    Já as premiações seguem as regras das comissões e também estão ligadas ao cumprimento de metas. Mas podem ser individuais ou por equipes, ou seja, ao atingir um objetivo, a empresa oferece algo preestabelecido, que pode ser um benefício financeiro, um prêmio material ou uma experiência, por exemplo, viagens. 

Salário indireto

    É um dos benefícios que complementa a remuneração do colaborador. Os mais usuais são: auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, plano odontológico ou de saúde. Trata-se de uma estratégia vantajosa para as organizações, pois consegue engajar os profissionais, além de atrair e reter talentos. 

Remuneração por competências

    Definida pela oferta de um valor maior para um profissional e menor para outro, pois dependerá do que é requisitado ao trabalhador para desempenhar sua função. Na prática, podemos ilustrar como a remuneração paga a um colaborador cuja fluência em inglês seja exigência para o cargo. 


Afinal, como fica na folha de pagamento?

    Registrar corretamente o salário e a remuneração dos colaboradores na folha de pagamento é essencial para evitar que a empresa tenha prejuízos e sofra ações trabalhistas. Para isso, o controle de horas deve ser rigorosamente executado, visto que as informações da folha estão relacionadas à jornada de trabalho. O fechamento da folha de ponto ocorre no final do mês e é uma das principais funções do RH. Só então é gerada a folha de pagamento. 

    Mas essa não é uma tarefa fácil, já que as jornadas, horas extras, ausências e férias provocam variações no total a receber. Por isso, o departamento deve estar atento às informações e ao cálculo de horas para não errar. Além disso, a automação desses processos é altamente indicada para que a gestão de pessoas tenha um bom controle.

PIS-PASEP


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Número do CPF. 









Fontes:

1 - MTE


3 - JUS.COM


5 - V-LEX



















Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.





















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