sexta-feira, 3 de maio de 2013

Agente de Saúde e a INSALUBRIDADE

DESDE 2008
Agente comunitário de saúde conquista direito à insalubridade

               A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, podendo, portanto, ser enviado para a Câmara dos Deputados, projeto de lei que caracteriza como insalubre o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Trata-se do PLS 477/07, do senador Expedito Júnior (PR/RO).
        O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), favorável ao projeto, foi aprovado por unanimidade. A cada voto a alegria dos agentes de saúde e de combate às endemias presentes à reunião era ampliada.
         O projeto de Expedito Júnior modifica a lei que regulamenta as atividades dos agentes (Lei 11.350/06) para conferir a condição de insalubridade às atividades do agente comunitário e do agente de combate às endemias, nos termos do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.
Dispositivo constitucional
              O adicional de insalubridade ao qual os agentes passarão a ter direito está previsto na Constituição federal, destacou a relatora da matéria. De acordo com a CLT, são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
           Contente com a aprovação do projeto, o senador Expedito Júnior lembrou que é preciso garantir outros direitos aos agentes de saúde, como a definição de um piso nacional e a criação de uma carreira nacional e profissional.
Reconhecimento do trabalho
           A presidente da CAS destacou a importância da matéria que faz justiça a um segmento da sociedade formado por verdadeiros anjos da guarda. Patrícia Saboya afirmou que acompanha o trabalho dos agentes há mais de 20 anos e que esses profissionais conseguiram, entre outras coisas, reduzir a mortalidade infantil no Ceará, conquista pela qual o estado ganhou inclusive um prêmio internacional.
         A senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), durante o debate da matéria, informou que quando prefeita de Mossoró (RN) já pagava o adicional de insalubridade aos agentes de saúde por ser "uma proteção e um direito" dos agentes. Ela lembrou que os agentes são responsáveis não só pelo combate às endemias, mas também pela preservação da saúde da população, uma vez que auxiliam no combate à mortalidade infantil e materna, entre outras atividades.




ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Normas Gerais
DESDE 1979

           A realização de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde obriga o empregador ao pagamento do adicional de insalubridade, a fim de compensar os danos causados ao empregado. O adicional varia de acordo com a gravidade do agente a que o empregado está exposto. Nesta Orientação, vamos abordar, dentre outras, as atividades que dão direito ao adicional de insalubridade, sua caracterização e eliminação, bem como os procedimentos para o referido cálculo.

EXEMPLOS PRÁTICOS
a) Um empregado mensalista, com salário básico de R$ 600,00, que desenvolve seu trabalho em área insalubre, cujo adicional é pago em grau médio, terá o referido adicional calculado da seguinte forma:
• Salário básico em julho/2012 – R$ 600,00
• Adicional de insalubridade – 20%
• Valor do adicional devido – R$ 600,00 x 20 = R$ 120,00
                                                       100
• Remuneração devida ao empregado – R$ 600,00 + R$ 120,00 = R$ 720,00

b) Uma empresa com atividade insalubre que, através de perícia feita por Médico do Trabalho, constatou que era devido o pagamento do adicional de insalubridade aos seus empregados, pelo grau máximo, ou seja, de 40%.
Sabendo-se que:
I – o empregado percebe salário básico de R$ 1.240,00; e
II – este fez 30 horas extras no mês de junho/2008.

Sua remuneração no mês será calculada da seguinte forma:
• Salário básico de junho/2012: R$ 1.240,00
• Cálculo da Insalubridade: R$ 1.240,00 x 40% = R$ 496,00
• Salário-Hora básico: R$ 1.240,00 ¸ 220 horas = R$ 5,64

Cálculo da Hora Extra
• Hora Extra a 50%: R$ 5,64 x 1,50 = R$ 8,46
• Valor Total da Hora Extra: R$ 8,46 x 30 horas extras = R$ 253,80
• Repouso Semanal Remunerado sobre Hora Extra: R$ 253,80 x 1/6 = R$ 42,30

Cálculo da Hora Extra Insalubre
• Hora Extra: R$ 5,64 x R$ 1,50 = R$ 8,46
• Total da Hora Extra: R$ 8,46 x 30 horas extras = R$ 253,80
• Valor da Insalubridade na Hora Extra: R$ 253,80 x 40% = R$ 101,52
• Repouso Semanal Remunerado sobre Hora Extra Insalubre: R$ 101,52 x 1/6 = R$ 16,92

Total da remuneração devida no mês de junho/2012

Salário Básico............................................................................................... R$    1.240,00
Adicional de Insalubridade................................................................................R$       496,00
Hora Extra................................................................................................... R$       253,80
RSR s/Hora Extra........................................................................................... R$         42,30
Hora Extra Insalubre........................................................................................ R$       101,52
RSR s/Hora Extra Insalubre............................................................................. R$         16,92
Total.......................................................................................................... R$    2.150,54




Um comentário: