quinta-feira, 30 de junho de 2016

SAIU O CALENDÁRIO DO PASEP - 2016


Codefat define calendário de
pagamento do Abono Salarial

Foto:Lucas Basilio/ASCOM


      O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

      A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

      Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.

     Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.

      O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

     Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP


I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.


Entendendo o abono salarial:

    O abono salarial é um benefício anual, a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.

   O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

    Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.

Quem tem direito ao abono salarial?

     Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:

> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;

> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;

> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;

> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.

NOVAS REGRAS:
    Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.

     Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.

     Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.

Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.

A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.

    Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.

    Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Exemplo:
    Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).

    Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).

    Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

     A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.

     Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.








































Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog










3 comentários:

  1. Certo...mais com a mudança era para receber em outubro do ano passado mas a excelentíssima Dilma transferiu para este ano a qual recebi em fevereiro agora mais uma vez receberei ano q vem e como fica pois fica um ano dentro... recebi este ano e o outro ano q não recebi quero saber? Tenho q ingressar na justiça para receber o ano 2015?!!!

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  2. BEM PESSOAL FAREI UM PEQUENO ESCLARECIMENTO AQUI AGORA
    E ESPERO QUE AJUDE NAS DÚVIDAS QUE POR HORA APAREÇAM.

    PRIMEIRO TANTO O PIS OU PASEP SÃO ABONOS SALARIAIS QUE
    CORRESPONDEM AO MESMO CADASTRO.
    A DIFERENÇA ESTÁ NO BANCO PAGADOR
    QUE É PIS ESTÁ NA CAIXA ECONÔMICA E QUE DEVE SER SACADO
    NA DATA PREVISTA EM CALENDARIO ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DO ANO VIGENTE.
    QUE É PASEP ESTÁ NO BANCO DO BRASIL E SEMPRE NESTE CASO
    SERÁ DEPOSITADO EM CONTA DO SERVIDOR PUBLICO. NÃO PRECISANDO
    A EXIGÊNCIA DE SUA PRESENÇA NAS AGENCIAS.
    PORTANTO QUEM DEVE FICAR ATENTO AO CALENDÁRIO
    PORQUE DEVE IR SACAR NA AGÊNCIA BANCÁRIA
    SÃO AS PESSOAS DO SETOR PRIVADO ( EMPREGADO OU AUTÔNOMO )

    ENTÃO REUNI ALGUMAS PERGUNTAS BEM FREQUENTES NESTA SEMANA.

    Qual é o valor do Abono Salarial?
    O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
    Não.
    O abono salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
    O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
    Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.


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