segunda-feira, 3 de julho de 2017

PIS / PASEP - 2017 SAIU O CALENDÁRIO


SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO No - 5, de 28 de junho de 2017

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2017/2018, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador

ANEXO I


ANEXO II








































Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.











Nenhum comentário:

Postar um comentário