segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

A PEC-22 DE 2011 REFERENTE AO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE




     Agentes terão piso salarial de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, data-base em 1º de janeiro e reajuste pela variação do INPC. PEC ainda será votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos antes de seguir para o Senado

     Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de agosto de 2017, proposta de emenda à Constituição (PEC 22/11) que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A aprovação por votação simbólica foi unânime. A reunião, com a presença de centenas de agentes comunitários, ocorreu no auditório Nereu Ramos, o maior da Casa.


      O relator, Raimundo Gomes de Matos: "Com essa crise nacional, há uma probabilidade de que, em 2019, em 2018, o servidor público não tenha reajuste. Essa regra é para todos, inclusive para os agentes de saúde, mesmo com essa emenda à Constituição sendo aprovada"
    Pelo texto, enquanto uma lei não regulamentar a emenda, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias terão piso salarial de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, data-base em 1º de janeiro e reajuste pela variação do INPC.

      Segundo a proposta, a futura regulamentação deverá prever a assistência financeira da União aos estados e municípios para o pagamento do piso salarial, com dotação orçamentária própria e exclusiva, sem possibilidade de limite de despesa.

     O texto aprovado acrescenta cinco parágrafos ao artigo da Constituição que trata das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê que uma futura lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial, o índice de reajuste e a data-base, além do plano de carreira.

Batalha de anos

      A aprovação da proposta é um capítulo de uma batalha que dura anos. O piso salarial da categoria foi conquistado em 2014, pela Lei 12.994, mas um veto presidencial impediu a previsão de reajuste.

Fim de injustiça

      Relator da PEC, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) afirma que a proposta desfaz uma injustiça, pois os agentes de saúde são os únicos servidores públicos que não têm direito a reajuste.

        "Então essa emenda à Constituição visa garantir o sistema para eles terem o reajuste. Nós sabemos que tem toda essa crise nacional. Há uma probabilidade de que, em 2019, em 2018, o servidor público não tenha reajuste. Essa regra é para todos, inclusive para eles, mesmo com essa emenda à Constituição sendo aprovada. O que eles precisam ter é uma lei de que normatize como será o reajuste e esse é o meu relatório", afirmou o parlamentar.

Tramitação
      O relator afirma que vai articular com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para marcar a data para a votação em primeiro turno no Plenário. Para ser aprovada na Câmara, uma PEC precisa do voto de três quintos dos votos dos deputados (308), em dois turnos de votação.

      Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 22-A, de 2011, do Sr. Valtenir Pereira e outros, que "acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias" (PEC02211 )


         Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 22/2011, pelos Deputados Valtenir Pereira (PSB-MT) e outros, que: "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.


O que é uma PEC?

      Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     Depois de proposta a PEC, esta deverá ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional. A casa que propuser será a iniciadora, a outra será a revisora. O ponto chave de uma emenda encontra-se na fase de votação.

Qual o caminho de uma PEC?


NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
1) CCJ da Câmara

     Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

       A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

    Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

       A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

     Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

    O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

      Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

    Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

    Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

    Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial

     Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

     Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

     O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

     Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

    O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara

     Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

      Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.

      Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

      A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.


NO SENADO FEDERAL 
4) CCJ do Senado

    O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

     Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

5) Plenário do Senado

     Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

     Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

     O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

      Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

    Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

     Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

6) Promulgação


    Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.





Acompanhe a tramitação da PEC-22

e os requerimentos para a inclusão no plenário

2017
1- REQ-2
2- REQ-3
3- REQ-4
4- REQ-5
5- REQ-6

NO PLENÁRIO 2017

































Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.











Um comentário:

  1. Excelentes as informações, necessitamos saber do que se trata e como tratar e lutar por esta PEC. Agradecemos imensamente por esta pastagem.

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