quarta-feira, 5 de setembro de 2018

PMAQ-AB 3º CICLO E OS VALORES MENSAIS PARA OS MUNICÍPIOS



    O PMAQ-AB tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde. 

    O programa eleva o repasse de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento. O programa foi lançado em 2011 e agora, em 2015, inicia seu 3º ciclo com a participação de todas as equipes de saúde da Atenção Básica (Saúde da Família e Parametrizada), incluindo as equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas que se encontrem em conformidade com a PNAB. 


PORTARIA Nº 2.777, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

      Define os municípios e valores mensais referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

      O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016, que homologa a contratualização/recontratualização e define os valores mensais dos municípios ao terceiro ciclo do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelecendo as diretrizes para
a organização do componente Atenção Básica na Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Seção II Capítulo I Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando o Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referente às:
§1º Equipes certificadas na primeira lista de certificação do 3º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), de acordo com a classificação
alcançada no processo de certificação, respeitadas as classificações de desempenho descritas na Seção II Capítulo I Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
§2º Equipes ainda não certificadas, que continuarão com a transferência de recurso financeiro de acordo ao valor de adesão do 3º ciclo ou o valor referente a certificação do 2º ciclo do PMAQAB,
definidos conforme Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016, até divulgação da certificação final do 3° Ciclo;
§3º O valor poderá sofrer redução caso a equipe certificada seja descredenciada ou suspensa por deixar de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada de acordo com
o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O resultado detalhado da certificação está publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica (http://dab.saude.go v. b r / p o r t a l d a b / ) .
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde/PO 0001 - Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira de setembro.



OBS:

* - 1ª lista de certificação do 3º ciclo do PMAQ - Equipes certificadas do 3º ciclo, passam
a receber pelo desempenho atual.
** - Manutenção das equipes com certificação do 2º ciclo ou novas adesões do 3º ciclo
PMAQ - Equipes com adesão ao 3º ciclo, que ficaram para 2ª lista de certificação e que continuam
recebendo pela adesão do 3º ciclo ou pelo desempenho do 2º ciclo.
*** - Teto do repasse - Apresenta o valor total que o município receberá pelas equipes
certificadas do 3º ciclo e das equipes que ficaram para 2º lista de certificação e que recebem ainda
pelo desempenho do 2º ciclo ou pela adesão do 3º ciclo.


Confira aqui o seu município
e os valores







Confira nos links abaixo as novidades do 3º ciclo do PMAQ


























Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.











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