A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para atender à determinação, em 29 de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
O Banco do Brasil, como agente pagador exclusivo do PASEP, continua realizando os pagamentos do Abono Salarial aos trabalhadores vinculados ao Programa.
São inscritos no PASEP os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria).
O abono é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, recebido a média de até 2 salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias no ano.
Confira os detalhes PASEP
Confira os detalhes PIS
Veja também a Cartilha do PASEP
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