Conheça as restrições para o período eleitoral
A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais durante o período eleitoral de 2014. O principal objetivo é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, adotem ações que possam ser questionadas como indevidas ou que estejam fora da ordem legal estabelecida para o período.
A Advocacia-Geral da União, em conformidade com a legislação eleitoral, organizou uma série de perguntas e respostas sobre as ações de comunicação no período eleitoral. O material deve orientar o trabalho dos assessores e demais agentes públicos na divulgação de informações sobre ações e políticas de governo.
De acordo com o documento, é necessária cautela na utilização das respostas a casos similares. Alguns detalhes não apresentados nas perguntas podem alterar as respostas. Nesses casos, é recomendável o encaminhamento de questionamentos mais específicos aos respectivos órgãos jurídicos.
O QUE É AGENTE PÚBLICO?
De acordo com o § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997: Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Verifica-se que a definição dada pela Lei é a mais ampla possível, de forma que estão compreendidos:
• os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores etc.);
• os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
• os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
• as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.);
• os gestores de negócios públicos;
• os estagiários;
• os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).
Os documentos apresentam as diretrizes que devem balizar as ações de comunicação durante as eleições de 2014
Fonte: PORTAL BRASIL
Fotos: Arq.Felixfilmes
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