segunda-feira, 12 de setembro de 2016

APROVADO O PL-1628 ( PLC-210 ) NO SENADO QUE SEGUE À SANÇÃO PRESIDENCIAL



       O Senado aprovou nesta segunda-feira (12) uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas para os agentes comunitários de saúde. O projeto (PLC 210/2015), que segue para sanção presidencial, atualiza a legislação desses profissionais. Entre os benefícios aprovados, está a preferência no Minha Casa Minha Vida, o reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria, o adicional de insalubridade e o piso salarial.



      No Senado, o projeto foi relatado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovado em julho na CAS, o projeto foi levado de imediato ao Plenário por um requerimento de urgência apresentado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). No entanto, não houve acordo na ocasião e o projeto só veio a ser votado agora.


— Os agentes têm um papel importante, que todos nós reconhecemos. O projeto é uma forma de valorizar os agentes de saúde e garantir os seus direitos — declarou Fátima Bezerra, informando que no país há mais de 250 mil agentes comunitários de saúde e mais de 60 mil agentes de combate às endemias.


    A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) destacou que o projeto prevê a possibilidade de qualificação para o agente de saúde e classificou a matéria como “importante” e como “uma sinalização positiva”. Os senadores Jorge Viana (PT-AC), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Humberto Costa (PT-PE) também o apoiaram. Já Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Lúcia Vânia (PSB-GO) lembraram que foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) quem criou o cargo de agente de saúde, quando era governador do Ceará (1987-1991).

Minha Casa


       O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse entender a preferência no Minha Casa, Minha Vida como “inadequada” e apresentou uma emenda supressiva para retirar esse item do projeto. O relator, senador Flexa Ribeiro, rejeitou a emenda, como forma de conseguir um acordo pela aprovação, para evitar que a matéria retornasse à Câmara dos Deputados. Flexa alertou, porém, para a possibilidade de veto a esse item por parte do governo.


     Segundo o texto, do deputado André Moura (PSC-SE), os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como suas famílias, passam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida — serão equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.

Outros benefícios

      Os agentes também terão o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.

     Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e a ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos ganham possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde.

      Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.

Confira matéria no  Jornal do Senado







Pesquise mais sobre o PL-1628 ( PLC-210 )


























Redação e Imagens: Divisão de Comunicação deste blog.























4 comentários:

  1. Ta o piso é de 1014 reais e o aumento será quando, do jeito q está indo vamos ganhar menos de um salário mínimo. E n vi falando nada sobre isso.

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    1. Sobre o reajuste do piso dos agentes de saúde, ainda se encontra na comissão da Câmara dos deputados desde agosto de 2015 e também foi formado um GT do piso pelo ministério da saúde. que ainda está analizando a forma dos municípios reorganizar o quantitativo de ACE e ACS quanto ao CNES. Então colegas de todo o Brasil acompanhem a nossas matérias e se mobilizem com os sindacs de seus estados ok?? e compartilhem sempre para ajudar seus colegas para dar empoderamento neste momento difícil de nossa carreira. E por falar em carreira aproveito dizendo o seguinte: Quem tem mais de 4 anos neste momento procurem buscar junto com os gestores municipais a colocar vocês no PCCV (Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos ) do respectivos municípios. Porque o piso é o salário mínimo dos agentes de saúde, então é pra quem é novato ( até 4 anos )na função ( ACEou ACE ). E se habitem a ler as matérias por completo deste blog, mas pelo PC ou notebook porque tem muitos links de pdf e os celulares são limitados com relação a esta tecnologia. Obrigadooo pela atenção.

      - Marcos Felix-ACS Recife e adm deste blog.

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  2. Marcos tenho 8 anos de trabalho como ACS e sou concursada em regina estatutaria,gostaria de saber quais direitos tenho em relacao ao PCCV?desde ja obrigada.

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    1. Bem colega eliane oliveira lopes e demais colegas do Brasil, o PCCV é um programa de valorizaçao profissional ao longo do tempo de serviço ou trabalho, criado pelas instituições para referendar através de normas especiais em conjunto com a clt que seja publica ou privada. e geralmente começa apos o periodo probatório na nossa profissão é a partir de 4 anos de funçao como agente de saude efetivado. dai segue uma tabela com contagem linear horizontal e vertical atraves de avaliação por merito, titulo e tempo de serviço. neste caso é bom procurar o sindicato e o gestor municipal que é o que cria a portaria ou lei especifica publicada em diario oficial.

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