terça-feira, 13 de setembro de 2016

PMAQ - 3º CICLO SAIU A LISTA DOS MUNICÍPIOS HOMOLOGADOS



     Esta nova fase vem com mudanças que simplificam os processos de adesão e contratualização, além de trazer revisões no desenho geral do Programa, a implantação do Sistema eletrônico da AMAQ e alterações no processo de certificação das equipes. Confirma algumas delas:


Mudança no Desenho geral do Programa

      O PMAQ-AB é agora composto por 3 (três) Fases e um Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento que compõem um ciclo. Cada ciclo ocorrerá a cada 24 meses, e o Eixo Transversal contará com os seguintes elementos:
I - autoavaliação
II - monitoramento
III - educação permanente
IV - apoio institucional
V - cooperação horizontal (presencial e/ou virtual);


Sistema eletrônico da AMAQ, que permitirá:

O registro dos resultados da autoavaliação realizada com a AMAQ-AB;
Monitoramento das autoavaliações realizadas, por meio dos relatórios com classificação das dimensões e subdimensões; e 
Construção da Matriz de Intervenção a partir das necessidades identificadas

Certificação das equipes

   A classificação das equipes contratualizadas será de acordo com seguintes desempenhos:

I- Ótimo
II- Muito Bom
III- Bom
IV- Regular 
V- Ruim

     A classificação também levará em conta as notas mínimas pré-estabelecidas para cada conceito. As equipes que não alcançarem um conjunto de padrões mínimos de qualidade considerados essenciais serão automaticamente certificadas com desempenho ruim. E, para a equipe ser classificada com o desempenho ótimo, além de obter uma nota mínima, deverá alcançar um conjunto de padrões considerados estratégicos.


       Abaixo a portaria 1658 que foi publicada hoje no DOU-13.09.16 na íntegra, com o anexo da lista dos municípios homologados a participarem do 3º CICLO DO PMAQ

PORTARIA Nº 1.658, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando o disposto na Portaria nº 836/GM/MS, de 26 de junho de 2015, que autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMA;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve:
Art. 1º Fica homologada a contratualização e recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família ao Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
§ 1º De acordo com a certificação das Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família participantes do segundo ciclo do PMAQ, conforme a certificação final
das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ, descritas na Portaria nº 836/GM/MS, de 26 de junho de 2015, e que recontratualizaram para o terceiro ciclo do programa.
§ 2º De acordo com o número de Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoios a Saúde da Família contratualizadas, conforme a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de
2015.
§ 3º As equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família participantes do segundo ciclo do PMAQ que não recontratualizaram para o terceiro ciclo do Programa
deixarão de receber o recurso referente a certificação a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 3º Ficam definidos os valores referentes a adesão para as novas equipes contratualizadas:
I - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por equipe de atenção básica com equipe de saúde bucal vinculada;
II - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por equipe de atenção básica sem equipe de saúde bucal vinculada;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) por NASF 1;
IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) por NASF 2; e
V - R$ 400,00 (quatrocentos reais) por NASF 3.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I
 EQUIPES HOMOLOGADAS

O ( INE ) = O Nº DA EQUIPE




























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