sexta-feira, 17 de março de 2017

PEC-287/16 AFETARÁ A TODOS QUE NASCERAM A PARTIR DE 2000



        PEC de reforma da Previdência recebe 131 emendas válidas para serem analisadas
PEC 287/16 altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos
Terminou nesta sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

       No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

      Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

     A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.

Proposta
     A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.

     De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.

VEJA O RESUMO ABAIXO
SOBRE A PROPOSTA ATUAL












**********************************************
************************















VEJA TAMBÉM A PEC-287/16  NA ÍNTEGRA



ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - 2003



























Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.








Nenhum comentário:

Postar um comentário