terça-feira, 23 de junho de 2015

SAI O DECRETO DO REAJUSTE DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE EM DEFINITIVO

Venha aí novos desafios
para os municípios


Publicado no Diário Oficial da União o Decreto que regulamenta o Piso dos Agentes de Saúde e Endemias
Publicado hoje (23/06/15) no Diário Oficial da União o Decreto da Presidenta Dilma que regulamenta a Assistência Financeira Complementar da União prevista na lei do Piso dos Agentes de Saúde ‪‎ACS‬ e ‪‎ACE‬
Com essa medida consolida o que vem sendo dito desde o início do ano: a união reservou todos o recursos necessário para fazer o financiamento federal de todos os ACS e ACE e agora, com o decreto, exatamente como a Lei prevê.


        O Decreto nº 8.474/2015 regulamentou o disposto nos arts. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350/2006, para dispor, respectivamente, sobre:
a) a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional assegurado aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE);
b) o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos profissionais citados na letra “a”.
Para os fins da assistência financeira prevista letra “a”, deverão ser observados parâmetros, diretrizes e quantitativo de agentes previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 8.474/2015. O incentivo financeiro previsto letra “b” é disciplinado nos arts. 6º e 7º do mesmo Decreto.
Os recursos financeiros decorrentes do disposto no Decreto nº 8.474/2015 correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde. (Decreto nº 8.474/2015 - DOU 1 de 23.06.2015) -

VAMOS ENTENDER O DECRETO NA PRÁTICA




PARA RESGATAR A HISTÓRIA DO GT DO PISO CLIQUE AQUI















Redação e Imagens : Divisão de Comunicação deste blog.






Um comentário:

  1. O QUE ACONTECE AGORA?? QUANDO OS PREFEITOS DEVEM COMEÇAR O PAGAMENTO DO PISO???

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