O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (22) a portaria nº 1.024/GM que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e portaria nº 1.025/GM que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da AFC.
O repasse dos recursos financeiros aos ACS será efetuado periodicamente em cada exercício, correspondendo a 12 parcelas mensais e uma parcela adicional no último trimestre de cada ano, calculada com base no número de profissionais registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O repasse será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Já a portaria nº 1.025/GM define que a quantidade máxima de ACE deve ocorrer em função da população e das peculiaridades locais, relacionados às ações de campo de vigilância, controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional, considerando:
- O enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
- A integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
- A garantia de, no mínimo, um um profissional por Município.
O quantitativo máximo de profissionais está disponível no sítio: www. portalsaude.gov.br
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Fontes:
1- SGTES-MS
2- SVS - MS
Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.
Bom dia
ResponderExcluirPrezado companheiros estou querendo entender como fica os agentes que foram amparados pela emenda 51 , que no caso de Jequié foram efetivados 140 e a nova portaria está dizendo que o número máximo será 64 agentes.Atenciosamente Renne Souza agente de endemias.