quinta-feira, 1 de outubro de 2015

1 DE OUTUBRO - DIA DO IDOSO




        Certo dia, uma criança – com a curiosidade de quem ouviu uma nova palavra, mas ainda não entendeu seu significado – perguntou à sua avó: “O que é velhice?

          Na fração de segundo antes da resposta, a avó fez uma verdadeira viagem ao passado. Lembrou-se dos momentos de luta, das dificuldades, das decepções. Sentiu todo peso da idade e da responsabilidade em seus ombros.

          Tornou a olhar para o neto que, sorrindo, aguardava uma resposta.  “Olhe para meu rosto", disse ela. "Isso é a velhice".

          E imaginou o garoto vendo as rugas, e a tristeza em seus olhos. Qual não foi sua surpresa quando, depois de alguns instantes, o menino respondeu: “Vovó! Como a velhice é bonita!”


       Os idosos são aqueles cidadãos que possuem uma bagagem cultural e emocional enorme, que passaram por muitos problemas, criaram suas famílias e hoje muitas vezes, infelizmente, sofrem com a falta de reconhecimento da sociedade, cenário que está tentando ser alterado via Estatuto do Idoso. Idosos são aqueles indivíduos considerados de terceira idade e veremos agora que a época em que uma pessoa é considerada integrante desta fase varia conforme a cultura e desenvolvimento da sociedade em que vive.


       A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica cronologicamente como idosos pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos em países em desenvolvimento. Para a geriatria, o ramo da medicina que foca o estudo, a prevenção e o tratamento de doenças e da incapacidade em idades avançadas, a pessoa só é considerada de terceira idade após completar 75 anos. Não existe um acordo com relação ao que limita a fase pré e pós-velhice. No Brasil, a expectativa de vida é de 68 anos para homens e 75 anos para mulheres, enquanto a média mundial de expectativa para mulheres é de quatro anos a mais que os homens.


         Com a chegada da terceira idade, alguns problemas de saúde passam a se tornar mais comuns, como por exemplo, a osteoporose e o mal de Alzheimer. Nessa fase os idosos apresentam mudanças físicas e emocionais, e suas habilidades regenerativas acabam ficando limitadas, que os expõem à perigos, por isso nessa fase o sistema de saúde público ou privado torna-se tão importante. Nas próximas postagens teceremos mais sobre a vida dos idosos no Brasil no presente momento e, claro, a respeito do Estatuto do Idoso.



1º DE OUTUBRO – DIA DO IDOSO

O Dia Internacional do Idoso é comemorado anualmente a 1 de outubro.

Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família.

No Dia Internacional do Idoso decorrem várias iniciativas para a população idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais.

Em 2015, o 25º. Dia Internacional das Pessoas Idosas celebrado pela ONU tem o tema: "Ambientes urbanos sustentáveis e inclusivos para todas as idades".

O Dia do Idoso é comemorado no Brasil em 1º de outubro. Essa data faz referência ao dia da aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003.


       No 1º dia do mês de outubro celebra-se o Dia do Idoso no Brasil. Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Isso porque, em 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc.


        No dia 1º de outubro de 2003, porém, foi aprovada a Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho Nacional do Idoso.


       O fato é que, com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sabe-se que, em 1982, a ONU elaborou, em Viena, na Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa Assembleia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do idoso.


        É sabido, também, que, na Assembleia Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da “Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:

Autorrealização:

Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;

Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;

Dignidade:

Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais;

Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

         Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões da assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso.


        Os direitos das pessoas com mais de 60 anos não se resumem a poder pegar a fila preferencial ou andar de ônibus de graça. Mas, apesar de o Estatuto do Idoso já ter completado dez anos, a maioria dos brasileiros costuma conhecer apenas esses direitos mais manjados. Segundo Adriana Zorub Fonte Feal, presidente da comissão dos direitos dos advogados idosos da OAB/ SP, o país está envelhecendo, mas ainda não parece pronto para isso. "Ao não reconhecer o próprio envelhecimento, o idoso abre mão de seus direitos", explica a advogada. Por isso é importante conhecer bem a lei e fazer questão de que ela seja cumprida.

Veja, a seguir, alguns pontos do estatuto bem importantes.

1. Bem-estar

O que são maus-tratos?  Maus-tratos contra idosos não são apenas agressões físicas de fato, como aqueles espancamentos horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um velho sozinho a maior parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na frequência necessária ou não oferecer alimentação adequada também são exemplos de ações consideradas maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.

A quem recorrer?  Qualquer tipo de denúncia pode ser registrada numa delegacia do idoso, presente em vários municípios, ou mesmo numa delegacia comum. Para pedidos de pensão alimentícia, vá à Defensoria Pública. Em situações de risco, como abandono ou maus-tratos, também é possível procurar o promotor de Justiça no Ministério Público.

2. Finanças

Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a R$ 181 (um quarto do salário-mínimo) têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cujo valor é um salário mínimo por mês. Para calcular a renda per capita da família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo número de pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma agência do INSS com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF, documento de identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da família. 

Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso também pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos, sobrinhos etc) ou ascendentes (pais ou avos). O valor e calculado de acordo com a possibilidade financeira do parente. Mesmo quem recebe aposentadoria pode solicitar a pensão alimentícia caso o beneficio não seja suficiente para as necessidades da pessoa. Quem desvia o dinheiro ou usa os cartões dos mais velhos indevidamente pode ser punido por isso. Essa violência financeira representa 70% das denuncias registradas pelos idosos, revela Adriana. Idosos que recebem aposentadoria ou pensão e tem alguma doença grave são isentos do imposto de renda.

3. Saúde

Embora o governo não tenha programas específicos de distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma, disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido, o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se submeter.

4. Lazer

A turma da terceira idade paga meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos. Idosos com renda inferior a dois salários-mínimos podem viajar de graça em ônibus interestaduais. Se a renda for maior que isso, pagam apenas metade do valor da passagem.



Conferências
       Em dezembro de 2015, ocorrerá a 15ª Conferencia Nacional de Saúde, espaço privilegiado para fortalecer a participação das pessoas idosas nas decisões referentes ao cuidado ofertado a este grupo populacional, no Sistema Único de Saúde. Em abril de 2016, será realizada a 4ª Conferencia Nacional dos Direitos do Idoso que terá como tema “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as Idades”. O objetivo da escolha do tema para o evento é sensibilizar os órgão públicos, instituições e sociedade em geral para a importância da participação ativa das pessoas idosas na sociedade e na política em geral, rompendo com os estereótipos discriminatórios associados às pessoas idosas.


          Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar uma pessoa idosa é crime. A pena vai de seis meses a um ano de prisão e multa. Se você presenciar alguém cometendo esse tipo de crueldade, denuncie. E ensine seus filhos a jamais fazer algo parecido


Para pesquisa veja os links abaixo:





















Fonte: Planalto DF












Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog.









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