PORTARIA Nº 1.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
São diretrizes do PMAQ-AB:
I - definir parâmetro de qualidade, considerando-se as diferentes realidades de saúde, de maneira a promover uma maior resolutividade das equipes de saúde da atenção básica;
II - estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica;
III - transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;
IV - envolver e mobilizar os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, as equipes de saúde de atenção básica e os usuários em um processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica;
V - desenvolver cultura de planejamento, negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados;
VI - estimular o fortalecimento do modelo de atenção previsto na Política Nacional de Atenção Básica, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários; e
VII - caráter voluntário para a adesão tanto pelas equipes de saúde da atenção básica quanto pelos gestores municipais, a partir do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos.
O PMAQ-AB é composto por 3 (três) Fases e um Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento que compõem um ciclo.
O PMAQ-AB se refere a processos e fases que se sucedem para o desenvolvimento e a melhoria contínua da qualidadeda atenção básica.
Cada ciclo do PMAQ-AB ocorrerá a cada 24 (vinte e quatro) meses.
A Fase 1 do PMAQ-AB é denominada Adesão e Contratualização.
Na Fase 1, todas as equipes de saúde da atenção básica, incluindo as equipes de saúde bucal e Núcleos de Apoio ao Saúde da Família, independente do modelo pelo qual se organizam, poderão aderir ao PMAQ-AB, desde que se encontrem em conformidade com os princípios da atenção básica e com os critérios a serem definidos no Manual Instrutivo do PMAQ-AB.
O Distrito Federal ou o Município poderá incluir todas ou apenas parte das suas equipes de saúde da atenção básica na adesão ao PMAQ-AB.
A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Certificação e será composta por:
I - avaliação externa de desempenho das equipes de saúde e
gestão da atenção básica, que será coordenada de forma tripartite e
realizada por instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da verificação
de evidências para um conjunto de padrões previamente
determinados;
II - avaliação de desempenho dos indicadores contratualizados
na etapa de adesão e contratualização, conforme disposto no art. 5º; e
III - verificação da realização de momento autoavaliativo pelos profissionais das equipes de atenção básica.
As equipes contratualizadas avaliadas nos termos deste artigo receberão as seguintes classificações de desempenho:
I - Ótimo;
II - Muito Bom;
III - Bom;
IV - Regular; e
V - Ruim
A Fase 3 do PMAQ-AB é denominada Recontratualização, que se caracteriza pela pactuação singular do Distrito Federal e dos Municípios com incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo
cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados na fase 2 do PMAQ-AB.
Parágrafo único. A Fase 3 será realizada pelas equipes que participaram do PMAQ-AB em ciclo anterior.
Esta matéria é parte da publicação no DOU de hoje (5 de outubro de 2015 ) para ver a publicação completa clique na imagem do DOU abaixo.
Fonte: Ministério da Saúde
Redação e imagens: Divisão de comunicação deste blog.
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