sexta-feira, 12 de julho de 2013

PI$O DE ATENÇAO BÁSICA (PAB)

O CONCEITO

                                                              Foto:Arq.Felixfilmes

          O Piso de Atenção Básica (PAB), como o nome indica, consiste em um valor mínimo de recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal. Esses recursos financiam:

a) consultas médicas em especialidades básicas;
b) atendimento odontológico básico;
c) atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio;
d) visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF);
e) vacinação;
f) atividades educativas a grupos da comunidade;
g) assistência pré-natal e ao parto domiciliar;
h) atividades de planejamento familiar;
i) pequenas cirurgias;
j) atividades dos agentes comunitários de saúde;
k) pronto atendimento em unidade básica de saúde.

          Em 2001, foi ampliado, constituindo o Piso de Atenção Básica Ampliada, que financia um elenco maior de procedimentos integrados, destinados à cobertura das ações básicas, de prevenção de doenças, de assistência ambulatorial e das ações correlacionadas aos programas descentralizados pelo Ministério da Saúde, contemplando, além das ações previstas para o Piso de Atenção Básica, as previstas no Anexo II da NOAS-SUS nº 01/02. O PAB é composto de uma parte fixa de recursos (PAB FIXO), destinados à assistência básica, e de uma parte variável (PAB VARIÁVEL), relativa a incentivos para o desenvolvimento dos programas executados nesse nível de atenção.

Como funciona o PAB Fixo.

Aos municípios na condição de Gestão Plena da Atenção Básica é distribuído um valor que varia de R$ 10 a R$ 18 anuais por habitante. Já os habilitados na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, têm seus recursos correspondentes à parte fixa obtidos pela multiplicação de um valor per capita nacional (atualmente R$ 12,00) pela população de cada município e são transferidos direta e automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais correspondentes.

Como funciona o PAB Variável

O município recebe um montante de acordo com os programas descentralizados do Ministério da Saúde nele executados. Os programas contemplados são:

a) Programa de Saúde da Família (PSF), quando qualificado;
b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), quando qualificado;
c) Assistência Farmacêutica Básica, quando qualificado;
d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
e) Programa de Combate às Carências Nutricionais.

Quais as responsabilidades do município na Gestão Plena do Sistema Municipal.

       a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde – a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde – que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão, que deverá ser aprovado anualmente pelo Conselho Municipal de Saúde.
   b) Integração e articulação do município na rede estadual e respectivas responsabilidades na Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal;
         c) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares;
        d) Gerência de unidades assistenciais transferidas pelo Estado e pela União;
     e) Gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independentemente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único, ressalvando as unidades públicas e privadas de hemonúcleos/hemocentros e os laboratórios de saúde pública, que são de responsabilidade do Estado, conforme a NOAS-SUS nº 01/02;
    f) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistasà vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços;
     g) Garantia do atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros municípios, disponibilizando serviços necessários – conforme definido na PPI – e transformado em Termo de Compromisso para a Garantia de Acesso, assim como a organização do encaminhamento das referências para garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em seu território;
    h) Integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;
    i) Desenvolver as atividades de realização do cadastro, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento de todos os prestadores dos serviços localizados em seu território e vinculados ao SUS;
      j) Operação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), conforme normas do MS, e alimentação, junto à Secretaria Estadual de Saúde, dos bancos de dados de interesse nacional e estadual;
k) Manutenção do cadastro atualizado de unidades assistenciais em seu território, segundo normas do MS;
   l) Avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;
   m)Execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária, pactuadas na CIB;
   n) Execução de ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outras pactuadas na CIB;
    o) Firmar o Pacto da Atenção Básica com o estado.

Quais as prerrogativas dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal

    a) Direito à Transferência, regular e automática, dos recursos referentes ao valor per capita definido para o financiamento dos procedimentos do primeiro nível de média complexidade (M1), após qualificação da microrregião na qual está inserido, para sua própria população e, caso seja sede de módulo assistencial, para a sua própria população e população dos municípios abrangidos.
     b) Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado para o município, compreendendo a parcela destinada ao atendimento da população própria e aquela destinada ao atendimento à população referenciada, condicionado ao cumprimento efetivo do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso firmado.
     c) Gestão do conjunto das unidades prestadoras de serviços ao SUS ambulatoriais especializadas e hospitalares, estatais e privadas, estabelecidas no território municipal.

O que compreende o limite financeiro programado para o município

     Compreende os recursos destinados à atenção básica (PAB-A) somados aos recursos para financiamento de média e alta complexidade e ainda atenção hospitalar de acordo com o nível de serviços pactuado pelo município.

Como deverá ser feita a prestação de contas desses recursos.

    Por meio de Relatórios de Gestão, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Municipais de Saúde e encaminhados ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e ao Tribunal de Contas a que estiver jurisdicionado.

A quem cabe fiscalizar a utilização desses recursos.

   Em primeiro lugar, a toda a sociedade por meio do controle social exercido principalmente pelos conselhos de saúde; em seguida, ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS e aos órgãos de controle interno e externo.

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