domingo, 29 de setembro de 2013

LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDORES DE RECIFE - 2013

Portaria
Autarquia Municipal de Previdência e
Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife
RECIPREV



PORTARIA Nº. 360/2013-DP-RECIPREV.
Regulamenta o pagamento, mediante requerimento na via administrativa, dos períodos de licença-prêmio convertidos em pecúnia, dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de Recife, e dá outras providências. 
O Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições, ********
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R E S O L V E:
     Art. 1º O pagamento, mediante requerimento na via administrativa, dos períodos de licenças-prêmio convertidos em pecúnia, em face da aquisição e não fruição ou cálculo para efeito de implemento temporal à aposentadoria dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de Recife, unicamente deverá ocorrer após a apreciação da legalidade da concessão da respectiva aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 

     Parágrafo único. O preceito estabelecido no caput deste artigo não obstaculiza o recebimento de petição com tal objetivo, que, no entanto, depois de instruída, ficará sobrestada até o julgamento do mérito de legalidade da aposentadoria pela Corte Estadual de Contas.   **********

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