Agentes de saúde propõem melhorias no projeto de lei 6437
Participantes de seminário realizado na ALMG cobram plano de carreira e definições de atribuições, entre outros pontos.
A necessidade de aprimorar o Projeto de Lei Federal 6.437/16, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do trabalho e da formação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi defendida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta segunda-feira (10/4/16), a instituição sediou Seminário Estadual da Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar essa proposição.
Para os participantes do encontro, a iniciativa do projeto é relevante, tendo em vista que, em 2016, foram baixadas pelo Ministério da Saúde as Portarias 958 e 959, revogadas posteriormente, que tinham o intuito de substituir os agentes de saúde por técnicos de enfermagem. Apesar disso, solicitaram que a matéria seja aperfeiçoada.
O integrante do Conselho Estadual de Saúde, Renato Barros, criticou a possibilidade de delegação de atividades da área de enfermagem, como aferição de pressão e controle de glicemia, para os agentes de saúde. Ele falou também que a discussão deve ser ampliada e abordar um plano de carreira para os profissionais, já que os salários estão congelados há cerca de três anos.
A demanda por reajuste anual do piso das categorias foi reforçada pelo integrante do Conselho de Saúde de Belo Horizonte, Bruno Abreu Gomes. Ele salientou que isso deve ser acrescentado ao projeto de lei. Para Bruno Abreu, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista do povo brasileiro e a profissão dos agentes teve origem nesse sistema.
De acordo com o integrante da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, Luiz Cláudio Celestino de Souza, se nada for feito, o salário mínimo vai superar o piso da categoria. Ele também defendeu que o projeto possibilite o reajuste do piso.
Funções - Na opinião de Luiz Cláudio, o texto não é claro e pode possibilitar que funções do agente de combate às endemias sejam direcionadas aos de saúde. Ele também enfatizou que o projeto precisa prever de quem é a responsabilidade pelo financiamento dos cursos técnicos.
Para o presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Cornelis Van Stralen, são muitas as atribuições dos agentes previstas no projeto. Ele enfatizou que devem ser definidas as principais tarefas das duas categorias. “Isso deve ser pensado para a capacitação, que precisa ser continuada”, concluiu.
Precarização - A superintendente de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Deise Santos, destacou que é importante debater a precarização dos vínculos desses trabalhadores.
Segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG), Vinicius Vieira Pinto, os agentes não têm vínculos regularizados em muitas cidades mineiras. “Minas tem sido um dos piores estados nesse sentido”, destacou. Trata-se de profissionais contratados que, conforme relatou, são trocados quando o governo municipal é substituído.
Deputados destacam importância da discussão
Parlamentares falaram sobre a discussão do projeto em todo o País
Parlamentares falaram sobre a discussão do projeto em todo o País - Foto: Daniel Protzner
De acordo com o relator da proposição, deputado federal Valtenir Pereira (PMDB-MT), têm sido bastante discutidas a formação dos agentes e a questão se um agente de saúde pode, por exemplo, aferir a pressão arterial e medir a glicose.
Valtenir Pereira ressaltou que os seminários serão realizados praticamente em todo o País. “Hoje, temos catalogados 22 estados que iremos percorrer”, contou. A deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) completou que a proposição tem sido exaustivamente discutida e Minas vai munir o relator com muitas informações.
Projeto - De autoria do deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o PL 6.437/16 redefine as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde, alterando a Lei Federal 11.350, de 2006, que regulamentou a profissão.
Entre outros aspectos, o texto amplia a lista de atividades desses profissionais, exige conclusão do ensino médio para o exercício da profissão, 200 horas de curso de aperfeiçoamento a cada dois anos de trabalho efetivo, além de um curso de 40 horas de formação inicial.
Redação e imagens: Divisão de Comunicação deste blog
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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